Processo DI - 298/76 - Dissídio Individual Nº 298/76

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Código de referencia

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 298/76

Título

Dissídio Individual Nº 298/76

Fecha(s)

  • 1976-12-06 - ? (Creación)

Nivel de descripción

Processo

Volumen y soporte

Papel, volume único, 34 páginas

Área de contexto

Nombre del productor

Institución archivística

Historia archivística

Reclamante: Arlindo Euflausino de Souza
Adv: José Gonçalves Moisés

Reclamado: Engenho Liberdade (Luiz Gaião Filho)
Adv: Roberto Ferreira Lins

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Aos 06 dias do mês de dezembro de 1976 o sr. Arlindo Euflausino de Souza (reclamante) compareceu à JCJ de Nazaré da Mata e mediante termo de reclamação propôs reclamação trabalhista em desfavor do Engenho Liberdade (luiz Gaião Filho) (reclamado) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: aviso prévio, indenização em dobro, férias, 13º salário, feriados, prejulgado 20, anotação da CTPS.
No dia marcado para audiência inicial – 14/11/1979 – o reclamado trouxe sua defesa escrita, a qual foi lida e juntada aos autos.
Na audiência do dia 17/02/1977 o advogado do reclamante alegou que houve pressão por parte do reclamado para que as testemunhas do reclamante não depusessem em juízo. Tal alegação foi rechaçada pelo reclamado. Em seguida a Juíza Presidente determinou o adiamento da audiência para o dia 05/04/1977.
Nessa citada audiência foram ouvidas as partes. Por um lapso da secretaria da JCJ não houve a notificações das testemunhas indicadas pelo reclamante. Em seguida foi designado o dia 03/05/1977 para o encerramento da instrução.
Na data aprazada houve o adiamento da audiência em razão da ausência da Juíza Presidente em razão do difícil acesso à cidade de Nazaré da Mata por conta da cheia ocorrida no dia 1º/05/1977.
Novamente foi adiada a audiência do dia 27/05/1977 em razão de requerimento do advogado do reclamado face o adiantado da hora, com a concordância do advogado do reclamante.
Na audiência do dia 07/07/1977 houve a oitiva das testemunhas. Nesse mesmo dia as partes conciliaram nos seguintes termos: a reclamada pagará ao reclamante a importância de Cr$ 27.500,00 em duas prestações, sendo a primeira de Cr$ 13.750,00 no dia 14/07/1977 e os outros Cr$ 13.750,00 quando o reclamante entregar a casa e o sítio, que deverão ser entregues até o dia 06/09/1977. Multa de 10% por atraso do pagamento. O reclamante poderá colher as frutas nesse período de 2 meses, mas não poderá retirar qualquer fruteira do sítio. O reclamante retirará os arames e as estacas do curral do sítio. O reclamante dá quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho. Honorários em favor do Sindicato assistente de 10%, ou seja, Cr$ 2.750,00. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 773,72 a serem pagas com a primeira parcela, bem como os honorários sindicais.
O acordo foi devidamente cumprido e teve o término da ação 06/09/1977.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização em dobro, férias, 13º salário, feriados, prejulgado 20, anotação da CTPS.

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Acumulaciones

Sistema de arreglo

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Condiciones de acceso

Sem restrições

Condiciones

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

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Características físicas y requisitos técnicos

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Nivel de detalle

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Idioma(s)

Escritura(s)

Fuentes

Nota del archivista

Andaluza Magalhães P. de Lira, 31/03/2025

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