Processo DI - 28/77 - Dissídio Individual Nº 28/77

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BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 28/77

Title

Dissídio Individual Nº 28/77

Date(s)

  • 1977-02-01 - 1977-09-20 (Creation)

Level of description

Processo

Extent and medium

Papel, volume único, 36 páginas

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Name of creator

(1941)

Administrative history

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

Archival history

Reclamante: Pedro Benedito dos Santos
Reclamado: Engenho Cavalcante

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Scope and content

Ao 01 do mês de fevereiro de 1977, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização, 13º salário, repouso semanal, feriados e férias.
A audiência ficou designada para o dia 01 de março daquele ano, tendo sido adiada para o dia 15 de março a requerimento do reclamado, oportunidade em que apresentou defesa oral e determinada a realização de perícia, tendo sido redesignada a sessão para o dia 28 de abril.
O perito do Juízo apresentou laudo pericial, tendo sido em audiência ouvida as partes e colhidas outras provas.
Aos 19 de mairo partes firmaram termo de conciliação nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$80.000,00 em duas parcelas, com multa de 10% pelo descumprimento. Foi retificada a CTPS do reclamante, horários sindicais e Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 383,52. Foi dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação e qualquer outro direito trabalhista.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: indenização, 13º salário, repouso semanal, feriados e férias.

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  • Brazilian Portuguese

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Daniele Rios, 21/05/2025

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