Zone d'identification
Cote
Titre
Date(s)
- 1968-01-18 - 1968-05-13 (Création/Production)
Niveau de description
Processo
Étendue matérielle et support
Papel, volume único, 15 folhas.
Zone du contexte
Nom du producteur
Histoire administrative
Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.
Histoire archivistique
Reclamante: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Goiana
Reclamado: Cia.Açucareira de Goiana
Source immédiate d'acquisition ou de transfert
Zone du contenu et de la structure
Portée et contenu
Em 18 de janeiro de 1968, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Goiana, em nome de treze de seus associados, trabalhadores rurais do Engenho Dois Rios 1º, de propriedade da Cia. Açucareira de Goiana, entrou com uma reclamação trabalhista, na Junta de Concilação e Julgamento de Goiana, contra o reclamada, para requerer o pagamento de férias de 1963 e 1966 em dobro, 13º mês do ano de 1967, juros, correção monetária, honorários advocatícios e custas.
As partes entraram em acordo antes de ocorrer a primeira audiência.
O Termo de Conciliação firmado em 20 de fevereiro de 1967, estabeleceu as seguintes condições: a reclamada pagaria aos reclamantes, no dia 30 de abril (1968), a importância de NCr$ 1.696,00, sendo que o reclamante José Bonifácio da Silva receberia NCr$ 121,00 e os demais NCr$ 105,00 per capita. Ao aceitarem os reclamantes desistiriam da reclamação e dariam quitação de férias de 1963 e 1966; 13º mês do ano de 1967; e pagariam 10% do valor recebido ao advogado Carlos Alberto Borges. O não cumprimento do acordo, pela reclamada, no prazo estabelecido, implicaria em multa de 10% sobre o valor conciliado. Custas no valor de NCr$ 33,92, pela reclamada.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento do processo nº 22/1968 foi efetuado em 13 de maio de 1968.
Objeto da Ação: férias, 13º salário, juros, correção monetária, honorários advocatícios e custas.
Évaluation, élimination et calendrier de conservation
Accroissements
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Écriture des documents
Notes de langue et graphie
Caractéristiques matérielle et contraintes techniques
Instruments de recherche
Zone des sources complémentaires
Existence et lieu de conservation des originaux
Existence et lieu de conservation des copies
Unités de description associées
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Identifiant(s) alternatif(s)
Mots-clés
Mots-clés - Sujets
Mots-clés - Lieux
Mots-clés - Noms
Mots-clés - Genre
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Identifiant de la description
Identifiant du service d'archives
Règles et/ou conventions utilisées
Statut
Niveau de détail
Dates de production, de révision, de suppression
Langue(s)
Écriture(s)
Sources
Note de l'archiviste
Adriana Freire de Souza, 04/10/2024.