Processo DI - 22/68 - Dissídio Individual Nº 22/68

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BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 22/68

Title

Dissídio Individual Nº 22/68

Date(s)

  • 1968-01-18 - 1968-05-13 (Creation)

Level of description

Processo

Extent and medium

Papel, volume único, 15 folhas.

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Name of creator

(1941)

Administrative history

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

Archival history

Reclamante: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Goiana

Reclamado: Cia.Açucareira de Goiana

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Scope and content

Em 18 de janeiro de 1968, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Goiana, em nome de treze de seus associados, trabalhadores rurais do Engenho Dois Rios 1º, de propriedade da Cia. Açucareira de Goiana, entrou com uma reclamação trabalhista, na Junta de Concilação e Julgamento de Goiana, contra o reclamada, para requerer o pagamento de férias de 1963 e 1966 em dobro, 13º mês do ano de 1967, juros, correção monetária, honorários advocatícios e custas.
As partes entraram em acordo antes de ocorrer a primeira audiência.
O Termo de Conciliação firmado em 20 de fevereiro de 1967, estabeleceu as seguintes condições: a reclamada pagaria aos reclamantes, no dia 30 de abril (1968), a importância de NCr$ 1.696,00, sendo que o reclamante José Bonifácio da Silva receberia NCr$ 121,00 e os demais NCr$ 105,00 per capita. Ao aceitarem os reclamantes desistiriam da reclamação e dariam quitação de férias de 1963 e 1966; 13º mês do ano de 1967; e pagariam 10% do valor recebido ao advogado Carlos Alberto Borges. O não cumprimento do acordo, pela reclamada, no prazo estabelecido, implicaria em multa de 10% sobre o valor conciliado. Custas no valor de NCr$ 33,92, pela reclamada.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento do processo nº 22/1968 foi efetuado em 13 de maio de 1968.

Objeto da Ação: férias, 13º salário, juros, correção monetária, honorários advocatícios e custas.

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Archivist's note

Adriana Freire de Souza, 04/10/2024.

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