Processo DI - 207/69 - Dissídio Individual Nº 207/69

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BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 207/69

Title

Dissídio Individual Nº 207/69

Date(s)

  • 1969-05-05 - 1969-07-08 (Creation)

Level of description

Processo

Extent and medium

Papel, volume único, 22 páginas

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Name of creator

(1941)

Administrative history

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

Archival history

Reclamante: Severino Galdino da Silva

Reclamado: Industria Reunida Otaviano Duarte S/A

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Scope and content

O industriário Severino Galdino da Silva entrou com reclamação contra a Indústria Reunida Otaviano Duarte S/A alegando ter sido demitido sem justa causa, não ter recebido o 13º mês e nunca ter gozado férias. A reclamada contra-argumenta que o reclamante não possuía vínculo empregatício com a mesma, apenas residia na propriedade da fábrica e que, além disso, diferente do que alegou, este não poderia ter sido seu funcionário desde 1958, uma vez que a firma reclamada teria tido seu advento em 1963.
A JCJ julgou procedente o processo, considerando a participação das testemunhas e a existência de vínculo empregatício – inclusive, anterior à 1963, visto que foi descoberto que a reclamada apenas mudou de firma sem saldar os interesses dos seus empregados. A Junta condenou a reclamada a reintegrar o reclamante com salários vencidos e vincendos, e a pagá-lo férias simples e em dobro, 13º mês e diferença salarial.

Objeto: Aviso prévio, indenização em dobro, ou reintegração com salários vencidos e vincendos, férias simples e em dobro, 13º mês, diferença salarial.

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  • Brazilian Portuguese

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Archivist's note

Melissa Beatriz, 01/04/2025

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