Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1976-08-19 - 1977-08-12 (Produção)
Nível de descrição
Processo
Dimensão e suporte
Papel, volume único, 62 páginas
Área de contextualização
Nome do produtor
História administrativa
Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.
Entidade custodiadora
História do arquivo
Reclamante: Judite M. C.
Adv: Olivio P. de V.
Reclamado: Prefeitura M. de V.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Trata-se de processo em que a reclamante, na função de servente, requer os pagamentos a seguir: indenização, aviso prévio, pré julgado 20, 13º salário/75 e 7/12, repouso remunerado e anotação da CTPS.
A audiência ficou designada para o dia 23 de setembro daquele ano, oportunidade em que a reclamada apresentou defesa oral e preliminarmente aduziu a exceção de incompetência do Juízo, a qual foi decidida por unanimidade para declarar a competência para apreciação e julgamento do feito pela Junta.
Em audiência de continuação, as partes foram interrogadas e as testemunhas ouvidas. Posteriormente, a Junta decidiu pela procedência em parte da reclamação para condenar a reclamada no pagamento de 6/12 do 13º salário, feriados e diferença salarial a apurar, bem como na anotação da CTPS.
Em face do recurso ex-officio, o Ministério Público do Trabalho se manifestou pela reforma parcial da sentença com vistas à prescrição legal. Contudo, resolveu o Tribunal negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida, uma vez que a prescrição, para ser declarada, deveria ter sido invocada pela parte a quem aproveitaria.
Por fim, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: “A reclamada pagaria à reclamante a importância de Cr$ 2.876,60. Foi dada plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação, tendo a reclamada se comprometido a anotar a CTPS da reclamante. Custas pela reclamada.”
Após a comprovação dos pagamentos, foi determinado o arquivamento dos autos.
Objeto das ações: indenização, aviso prévio, pré julgado 20, 13º salário, repouso remunerado e anotação da CTPS.
Avaliação, seleção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Sem restrições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
- português do Brasil
Sistema de escrita do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Instrumento de pesquisa gerado
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
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Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Daniele Rios, 02/10/2025