Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1977-01-13 - 1982-01-14 (Produção)
Nível de descrição
Processo
Dimensão e suporte
Papel, volume único, 105 páginas
Área de contextualização
Nome do produtor
História administrativa
Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.
Entidade custodiadora
História do arquivo
Reclamante: Edmilson Romão da Costa
Reclamado: Cerâmica São Joaquim
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Aos 13 dias do mês de janeiro de 1977 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: férias, 13º salário, salário retido, salário-família, cadastro do PIS.
A audiência ficou designada para o dia 24 de fevereiro daquele ano, oportunidade que foi firmado o acordo nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 2.500,00, em dois pagamentos, com multa de 10% em caso de descumprimento, além do cadastramento do PIS. Foi dada plena quitação da reclamação, com exceção do salário-família. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 172,66.
O acordo não foi cumprido no tempo estipulado, pelo que foi iniciada a execução dia 15/03/1977 e expedido o competente mandado de citação para pagar em 48horas, sob pena de penhora, bem como o cadastramento do PIS.
Foi efetivada a penhora de uma máquina Olivetti línea 88, sem que houvesse depositário presente. Intimado, o reclamado informou em Secretaria que providenciaria a remoção dos bens penhorados.
Aos 26 de maio, o reclamado compareceu à Secretaria e comprovou o pagamento de Cr$ 2.750,00, restando pendente o cadastramento do PIS, o qual foi transformado em obrigação de pagar.
A Caixa Econômica Federal foi, então, oficiada para informar os valores referentes aos rendimentos e quotas de participação caso o reclamante tivesse sido cadastrado regularmente.
Apresentados os cálculos, foi determinada a expedição de novo mandado de citação e execução em substituição ao constante nos autos, bem como fornecer meios para remoção da penhora realizada anteriormente. A penhora foi homologada e 8milheiros de tijolos foram levados à praça, sendo o bem arrematado.
Ainda restando valores a pagar, a execução prosseguiu com a penhora de alguns milheiros, pelo que aos 19 de novembro de 1981 foi firmado acordo entre as partes, nas seguintes condições: o reclamado paga ao reclamante a importância de Cr$ 12.000,00, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação e da execução. Custas pelo reclamado.
Devidamente cumprido o acordo e sem pendências nos autos, foi determinado o arquivamento dos autos em 14/01/1982.
Objeto da ação: férias, 13º salário, salário retido, salário família, cadastro do PIS.
Avaliação, seleção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Sem restrições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
- português do Brasil
Sistema de escrita do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Instrumento de pesquisa gerado
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Daniele Rios, 06/06/2025