Processo DI - 168/77 - Dissídio Individual Nº 168/77

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Código de referência

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 168/77

Título

Dissídio Individual Nº 168/77

Data(s)

  • 1977-07-01 - 1979-04-10 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

Papel, volume único, 101 páginas

Área de contextualização

Nome do produtor

(1941)

História administrativa

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

História do arquivo

Reclamante: José J. d. S.
Adv: Dr. José G. M.
Reclamado: Sitio C. (Jurandir P.)
Adv: Dr. Diniz B. de P.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de reclamação em que o reclamante, trabalhador rural, pleiteia o pagamento de indenização em dobro, 13º salário de 1963/76, férias de 1963/76, prejulgado 20, anotação da CTPS e aviso prévio.
A audiência ficou designada para o dia 20 de setembro, oportunidade em que a reclamada apresentou defesa oral. Em audiência de continuação, as partes foram interrogadas e ouvidas testemunhas, tendo sido designada perícia no sítio do reclamado.
Aos 19 de janeiro, a JCJ de Nazaré então decide pela procedência parcial da reclamação para condenar o reclamado a reintegrar o reclamante para as antigas funções, com todas as vantagens, férias, 13º salário, juros, correção monetária, honorários e anotação da CTPS.
O reclamado recorreu da sentença sob o argumento da prescrição da decadência do direito de ação, uma vez que o trabalhador rural havia abandonado ao emprego há mais de dois anos. Ocorre que o Tribunal resolveu por negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida.
Por sua vez, o reclamante apresentou os artigos de liquidação. Ademais, o reclamado, inconformado, peticionou no sentido de firmar acordo entre as partes para dar fim ao litígio.
Por fim, foi certificado nestes autos que as partes firmaram acordo no processo 28/79, dando quitação de todos os direitos, inclusive ao objeto do presente processo.

Objeto da ação: indenização, 13º salário, férias, prejulgado 20, aviso prévio.

Avaliação, seleção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

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Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português do Brasil

Sistema de escrita do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Instrumento de pesquisa gerado

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Existência e localização de cópias

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Datas de criação, revisão, eliminação

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Fontes

Nota do arquivista

Daniele Rios, 05/11/2025

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