Processo DI - 167/69 - Dissídio Individual Nº 167/69

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BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 167/69

Title

Dissídio Individual Nº 167/69

Date(s)

  • 1969-04-01 - 1971-01-29 (Creation)

Level of description

Processo

Extent and medium

Papel, volume único, 91 páginas

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Name of creator

(1941)

Administrative history

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

Archival history

Reclamante: Severino B. Da S.
Advogado: Reginaldo G. M. L.
Reclamado: Propriedade C. de U.
Advogado: Marcos de A.

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Scope and content

Trata-se de reclamação em que o reclamante, trabalhador rural, alega que começou a trabalhar no dia 17 de setembro de 1965, juntamente com o seu pai, e deixou de trabalhar em dezembro de 1968, com o demissão do seu pai. Afirma que não recebeu o 13º salário de 1968, pelo que pleiteia os seguintes pagamentos: indenização 13º salário e aviso prévio.
A audiência ficou designada para o dia 13 de maio daquele ano, oportunidade em que foi apresentada a contestação oral e foram interrogadas as partes. Em continuação, as testemunhas foram ouvidas.
Ademais, aos 27 de maio daquele ano, a JCJ de Nazaré julgou por unanimidade pela carência do direito de ação do reclamante, uma vez que não restou provado o vínculo empregatício.
O reclamante recorreu, tendo o Tribunal reformado a decisão, reconhecendo a relação de emprego e determinado a baixa dos autos para a instância de origem para julgamento do pedido.
A parte reclamada apresentou recurso de revista, contudo, não foi conhecido por falta de amparo legal.
Em seguida, a JCJ reformou a sentença para condenar a reclamada a pagar, em 5 dias, ao reclamante os valores a serem apurados em liquidação referente a indenização, aviso prévio, 13º salário. Por conseguinte, a Secretaria da Vara apresentou o valor total de Cr$ 595,54, montante pago tempestivamente.
Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: indenização 13º salário e aviso prévio.

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  • Brazilian Portuguese

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Archivist's note

Daniele Rios, 10/11/2025

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