Processo DI - 160/66 - Dissídio Individual Nº 160/66

Open original Digitaal object

Identificatie

referentie code

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 160/66

Titel

Dissídio Individual Nº 160/66

Datum(s)

  • 1966-03-15 - ? (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Processo

Omvang en medium

Papel, volume único, 13 folhas.

Context

Naam van de archiefvormer

Geschiedenis van het archief

Reclamante: Angelita Maia de Melo e Heloíza Correia de Araújo
Adv: Reginaldo Galvão Martiniano Lins

Reclamada: Indústria e Comércio de Bebidas Geladinha Ltda.

Directe bron van verwerving of overbrenging

Inhoud en structuur

Bereik en inhoud

Em 15 de março de 1966, duas reclamantes compareceram na Junta de Nazaré da Mata e entraram com uma ação contra a reclamada, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; diferença salarial; 13º salário; férias.
As reclamantes ficaram cientes da data da primeira audiência designada para o dia 18 de abril de 1966, nessa mesma ocasião, quando também foi juntado aos autos a Procuração por Instrumento Particular, de ambas, conferindo poderes ao advogado Reginaldo Galvão Martiniano Lins.
Na primeira audiência, no dia 18 de abril, estão presentes as reclamantes e seu advogado, e o representante legal da reclamada, sr. Jurandir Cassimiro de Barros, que, ao ter a palavra, disse haver mais quatro reclamações, as dos processos nº 159/1966, 162/1966, 161/1966 e o 164/1966, de mesmo objeto; requerendo a juntada de tais processos para uma só instrução. Tendo em vista a identidade das partes e dos pedidos, o Juiz Presidente determina que a instrução seja instruída conjuntamente, comparecendo, então, as demais reclamantes à audiencia, duas delas, inclusive, acompanhadas de sua genitora, por serem menores.
Na contestação, o representante da reclamada relata que que a empresa fora transacionada com um grupo comercial de Recife e Limoeiro, e que era o sr. Paulo Mateus estava à frente; e que as reclamantes se recusaram a trabalahar com os novos industriais.
Não houve conciliação, e após interrogatório de todas as dez reclamantes, o Juiz Presidente resolve notificar o sucessor da reclamada, sr. Paulo Mateus para integrar a reclamação, como litisconsorte, e adia a audiência para o dia 25 de maio de 1966.
Além da folha com a notificação redigida para o sr. Paulo Mateus, não há mais folhas no arquivo digitalizado do processo nº 160/1966.
No entanto, consta em sua capa de autuação, algumas informações sobre a tramitação, indicando que o processo, junto com os outros foi conciliado; e que duas das reclamantes teve a ação arquivada.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; diferença salarial; 13º salário; férias.

Waardering, vernietiging en slectie

Aanvullingen

Ordeningstelsel

Voorwaarden voor toegang en gebruik

Voorwaarden voor raadpleging

Sem restrições de acesso

Voorwaarden voor reproductie

Taal van het materiaal

  • Braziliaans Portugees

Schrift van het materiaal

Taal en schrift aantekeningen

Fysieke eigenschappen en technische eisen

Toegangen

Generated finding aid

Verwante materialen

Bestaan en verblifplaats van originelen

Bestaan en verblijfplaats van kopieën

Related units of description

Related descriptions

Aantekeningen

Alternative identifier(s)

Trefwoorden

Onderwerp trefwoord

Geografische trefwoorden

Naam ontsluitingsterm

Genre access points

Beschrijvingsbeheer

Identificatie van de beschrijving

Identificatiecode van de instelling

Toegepaste regels en/of conventies

Status

Niveau van detaillering

Verwijdering van datering archiefvorming

Taal (talen)

Schrift(en)

Bronnen

Aantekeningen van de archivaris

Adriana Freire de Souza, 26/05/2025.

Digitaal object (Master) rights area

Digitaal object (Referentie) rights area

Digitaal object (Thumbnail) rights area

Voorwaarden voor raadpleging en gebruik

Related subjects

Related people and organizations

Related genres