Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1969-01-08 - 1969-03-10 (Creación)
Nivel de descripción
Processo
Volumen y soporte
Papel, volume único, 82 folhas.
Área de contexto
Nombre del productor
Institución archivística
Historia archivística
Reclamante: Geraldo Carlos Pinto Bandeira e Outros (06)
Reclamado: Pedro José dos Santos
Adv: Oswaldo Cavalcanti da Costa Lima e Carlos José de Andrade da Costa Lima
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Em 08 de janeiro de 1969, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar com uma ação contra o reclamado, para requerer os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias simples e em dobro; diferença salarial; 13º salário; horas extras; repouso semanal remunerado.
Ao ser notificado para a primeira audiência foi designada para 04 de fevereiro de 1969, o reclamado protocola petição, em 27 de janeiro de 1969, pedindo a suspensão do processo até que fosse feita a notificação do sr. Eduardo Venceslau dos Santos, a quem caberia a reclamação, uma vez que este seria o arrendatário da Cerâmica da Associação Rural de Bom Jardim, conforme apresentado na certidão extraída do Registro de Títulos de Documentos da Comarca de Bom Jardim.
Antes de iniciar a audiência, no dia 04 de fevereiro, o Juiz Presidente, determina a anexação dos processos nº 16/1969, de autoria de Edvaldo Melo da Silva; e o de nº 19/1969, de José Carlos Bandeira e mais dois reclamantes; contra o reclamado, por possuir matéria idêntica. O Juiz Presidente determinou, então, a notificação do sr. Eduardo Venceslau dos Santos, que passou a figurar como litisconsorte, e designou a continuidade da audiência para 27 de fevereiro de 1969.
Paralelamente, ocorre, em 11 de fevereiro, a audiência inaugural do processo nº 25/1969, de Franco Ribeiro da Silva, de matéria idêntica, contra o mesmo reclamado e litisconsorte, e para o qual o Juiz Presidente também determina a devida anexação ao processo nº 15/1969.
No dia 27 de fevereiro de 1969, todas as partes comparecem à audiência, inclusive o litisconsorte, que apresenta a contestação por escrito, sendo a mesma lida para reclamantes. O advogado do reclamado pede a anexação de uma Certidão do Cartório João de M. Cavalcanti, de Belo Jardim, um recibo e cinco declarações. Os documentos são apresentados aos reclamantes, sem contestação, e, em seguida, estes são interrogados.
Em seguida, o Juiz Presidente exclui da reclamação, o sr. Pedro José dos Santos, deferindo o requerimento com a contestação do litisconsorte, e a juntada dos documentos do então, reclamado.
Após isso, as partes resolvem conciliar, fechando acordo no valor total de NCr$ 300,00, a ser paga pelo litisconsorte, no dia 10 de março de 1969, cabendo a cada reclamante a importância de NCr$ 50,00.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 10 de março de 1969, mesma data do pagamento do acordo.
Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; diferença salarial; 13º salário; horas extras; repouso semanal remunerado.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Sem restrições de acesso
Condiciones
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Instrumentos de descripción
instrumento de descripción generado
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Identificador/es alternativo(os)
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Adriana Freire de Souza, 29/04/2025.