Processo DI - 119/78 - Dissídio Individual Nº 119/78

Open original Objeto digital

Área de identificação

Código de referência

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 119/78

Título

Dissídio Individual Nº 119/78

Data(s)

  • 1978-05-03 - 1978-09-19 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

Papel, volume único, 101 páginas

Área de contextualização

História do arquivo

Reclamante: José Severino da Silva
Adv: Mozart Borba Neves

Reclamado: Engenho Cangau Velho
Adv: José Inojosa de Andrade
Clodoaldo Bezerra de Souza e Silva

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Aos 03 dias do mês de maio de 1978 compareceu à JCJ de Nazaré da Mata o sr. José Severino da Silva (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de férias, 13º mês, repouso remunerado, feriados, anotação da CP por parte do reclamado (Engenho Cangau Velho).
Na audiência inaugural designada para o 30/05/1978 o reclamado contestou a reclamação.
Em 11/07/1978 houve os depoimentos do reclamante e do reclamado.
Na audiência designada para o dia 22/08/1978 houve os depoimentos das testemunhas das partes.
Em 31/08/1978 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação e por maioria, condenar o reclamado, Engenho Cangaú Velho, ao pagamento de férias, 13º salário, repouso remunerado e feriados a apuar em execução e a anotar a CTPS, com admissão em 02/11/69 a outubro de 1973 e nova admissão em dezembro de 1977, contra o voto do vogal dos empregadores que só reconhece a relação de emprego a partir de dezembro de 1977. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Honorários do sindicato, 15% sobre a condenação e custas no valor de Cr$ 334,08, inclusive emolumentos sobre Cr$ 5.000,00 arbitrado para a condenação para os efeitos fiscais. Prazo de 08 dias.
Inconformado com a decisão, o reclamado interpôs recurso ordinário para o e. TRT da 6ª Região.
Os autos foram remetidos ao TRT¨e em 31/01/1979 resolveu o Tribunal, por unanimidade, rejeitar a preliminar de prescrição do direito de ação, arguída pelo recorrente. MÉRITO: por maioria, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, dar provimento parcial ao recurso para excluir da condenação o primeiro contrato de trabalho e os direitos dele decorrentes, contra os votos dos Juízes Revisor, Edgar Lacerda e Aloísio Moreira que negavam provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
O reclamante apresentou os seus artigos de liquidação e o reclamado contestou-os. Em 10/,7/1978 o Juiz Presidente julgou líquida a condenação fixando ao principal o valor de Cr$ 2.042,72, correspondente aos seguintes títulos: férias (Cr$ 1.111,20); 1/12 do 13º mês de 1977 (Cr$ 65,60); 13º mês de 1978 (Cr$ 262,40); domingos(Cr$ 524,80) e feriados (Cr$ 78,72). Determinou em seguida à secretaria da JCJ o cálculo dos juros de mora e correção monetária.
O reclamante recebeu e deu quitação do valor recebido, tendo o reclamado levantado o valor remanescente.
Foi determinado o arquivamento do feito em 19/09/1979.

Objeto da ação: férias, 13º mês, repouso remunerado, feriados, anotação da CP.

Avaliação, seleção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Sem restrições

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português do Brasil

Sistema de escrita do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Instrumento de pesquisa gerado

Área de materiais associados

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Área de notas

Identificador(es) alternativos

Pontos de acesso

Pontos de acesso de assunto

Pontos de acesso local

Ponto de acesso nome

Pontos de acesso de gênero

Área de controle da descrição

Identificador da descrição

Identificador da entidade custodiadora

Regras ou convenções utilizadas

Estado atual

Nível de detalhamento

Datas de criação, revisão, eliminação

Idioma(s)

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

Nota do arquivista

Andaluza Magalhães P. de Lira, 26/06/2025

Objeto digital (Master) área de direitos

Objeto digital (Referência) área de direitos

Objeto digital (Miniatura) área de direitos

Zona da incorporação

Assuntos relacionados

Pessoas e organizações relacionadas

Gêneros relacionados

Lugares relacionados