Processo DI - 115/69 - Dissídio Individual Nº 115/69

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Identificatie

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BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 115/69

Titel

Dissídio Individual Nº 115/69

Datum(s)

  • 1969-03-04 - 1969-06-30 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Processo

Omvang en medium

Papel, volume único, 24 folhas.

Context

Naam van de archiefvormer

Geschiedenis van het archief

Reclamante: Ademir Aleixo da Silva e Joaquim Quirino da Silva
Adv: Reginaldo G. Martiniano Lins

Reclamada: Engenho Borges
Adv: Edson Wanderley

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Bereik en inhoud

Em 04 de março de 1969, os dois reclamantes entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra a reclamada, representados pelo Sindicato dos Trabalhores Rurais de Aliança, a fim de receberem seguintes pagamentos: férias; feriados; diferença salarial.
A primeira audiência ocorre no dia 10 de abril de 1969, com a presença dos reclamantes e do representante da reclamada, sr. Pedro Cabral Tavares de Albuquerque, acompanhados de seus advogados. Não há conciliação, e, após interrogatório das partes, a audiência é adiada para 29 de abril, dia em que são ouvidas as três testemunhas de cada parte e requerida a juntada de inúmeras folhas de pagamento pelo reclamado. O Juiz Presidente defere a juntada e determina a realização de perícia desses documentos, e na hora, os reclamantes indicam o sr. Nativo Almeida, Presidente do Sindicato como perito.
Na terceira audiência, realizada em 29 de maio de 1969, são apresntados os resultados da perícia, e, logo em seguida, as partes resolvem conciliar e fecham acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria aos reclamantes a quantia de NCr$ 770,00, sendo NCr$ 70, 00, no ato, para Joaquim Quirino da Silva, com volta ao trabalho; e NCr$ 700,00 para Ademir Aleixo da Silva, cujo pagamento seria feito quando o reclamante entregasse as chaves da casa onde residia, dentro do prazo de 30 dias, sendo NCr$ 400,00 do contrato de trabalho e NCr$ 300,00 por indenização da lavoura. Com o acordo, os reclamantes dariam ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação; e no caso especifico de Ademir Aleixo, de qualquer outro direito trabalhista existente durante o contrato de trabalho iniciado em janeiro de 1967 e extinto naquela data do acordo. As custas do perito foram fixadas em NCr$ 100,00.
O acordo foi cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado no dia 30 de junho de 1969.

Objeto da Ação: diferença salarial; férias; feriados.

Waardering, vernietiging en slectie

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Niveau van detaillering

Verwijdering van datering archiefvorming

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Bronnen

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Adriana Freire de Souza, 15/05/2025.

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