Processo DI - 113/67 - Dissídio Individual Nº 113/67

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Área de identidad

Código de referencia

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 113/67

Título

Dissídio Individual Nº 113/67

Fecha(s)

  • 1967-02-24 - 1967-08-21 (Creación)

Nivel de descripción

Processo

Volumen y soporte

Papel, volume único, 20 folhas.

Área de contexto

Nombre del productor

Institución archivística

Historia archivística

Reclamante:Higino José da Silva e Outros (08)
Adv: Reginaldo Galvão Martiniano Lins

Reclamado: Engenho Cavalcanti
Adv. Milton Pinheiro Ramos

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Em 24 de fevereiro de 1967, o reclamante e mais sete trabalhadores do Engenho Cavalcanti entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, Tracunhaém e Buenos Aires para receber o aviso prévio e a indenização por tempo de serviço.
A primeira audiência marcada inicialmente para o dia 13 de março de 1967, foi adiada por duas vezes.
No dia 09 de janeiro de 1967, ocorre, então, a primeira audiência, estando presentes seis dos reclamantes, acompanhados de seu advogado, enquanto o reclamado é represenado pelo seu preposto, também advogado.
Não houve conciliação, e após interrogatório dos reclamantes presentes, a audiência é adiada, a pedido das partes, a fim de produzirem provas.
A reclamação foi arquivada em relação aos dois reclamantes que não compareceram à audiência, sendo os mesmos dispensados das custas, com base no § 7 do art. 489 da CLT.
Ao comparecem à audiência seguinte, no dia 19 de abril de 1966, cinco reclamantes fecham acordo com o reclamado no valor total de NCr$ 2.400,00, quantia a ser paga aos reclamentes, a partir de 03 de maio de 1967, e de forma diferenciada, conforme Termo de Conciliação.
A reclamação seguiu com relação ao reclamante Joaquim Francisco da Silva, que não aceitou o acordo naquele dia. No entanto, como depois esse reclamante não compareceu à audiência seguinte, a sua reclamação arquivada, sendo o mesmo também dispensado de pagar as custas.
Apenas em 17 de agosto de 1967, cada um dos cinco reclamantes recebe o seu quinhão, estipulado no Termo de Conciliação. Não havia previsão multa no acordo.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 21 de agosto de 1967.

Objeto da Ação: aviso prévio e indenização por tempo de serviço.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

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Condiciones de acceso

Sem restrições de acesso

Condiciones

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

Notas sobre las lenguas y escrituras

Características físicas y requisitos técnicos

Instrumentos de descripción

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Nivel de detalle

Fechas de creación revisión eliminación

Idioma(s)

Escritura(s)

Fuentes

Nota del archivista

Adriana Freire de Souza, 21/05/2025.

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