Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1978-04-18 - 1980-09-22 (Produção)
Nível de descrição
Processo
Dimensão e suporte
Papel, volume único, 57 páginas
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Reclamante: Gabriel Serafim
Reclamado: Prefeitura Municipal de Tracunhaém
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Aos 18 dias do mês de abril de 1978 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata o sr. Gabriel Serafim (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, indenização, 13º salário, feriados, repouso remunerado por parte da reclamada (Prefeitura Municipal de Tracunhaém).
A audiência inaugural designada para o 11/05/1978 foi adiada em razão de requerimento do advogado da reclamada.
Em 08/06/1978 houve a oitiva do reclamante. A reclamada não compareceu à dita audiência, sendo aplicada a mesma a revelia e a confissão quanto a matéria de fato
Nessa mesma audiência decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade de votos, julgar procedente a reclamação, para condenar a reclamada, Prefeitura Municipal de Tracunhaém, ao pagamento de indenização, Cr$ 800,00; aviso prévio, Cr$ 800,00; férias de 1977/78, Cr$ 800,00; aviso prévio, Cr$ 800,00; Férias de 1977/78 Cr$ 800,00, proporcionais de 1978, Cr$ 133,32; 13º salário de 1977 (10/2 em dobro), Cr$ 1.133,36, 1978 (2/12 em dobro), Cr$ 266,64; 59 domingos em dobro , Cr$ 3.145,88; 08 feriados civis e religiosos em dobro Cr$ 426,56, no total de Cr 7.705,76 e baixa do contrato na CTPS. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Pagamento de custas a final, no valor de Cr$ 439,48 inclusive emolumentos dispensadas a reclamada do prévio depósito para fins de recurso. Prazo em dobro e sujeita esta decisão ex-officio para o Tribunal “ad quem”.
Em 19/09/1978 resolveu o Tribunal, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, dar provimento parcial ao recurso para excluir da condenação a dobra do 13º salário, confirmada a decisão quanto ao mais.
A secretaria da JCJ efetuou os cálculos de juros de mora e correção monetária. Esses cálculos foram efetuados pela Juíza Presidente e foi expedido o mandado de citação.
O juízo expediu o requisitório precatório.
Em19/09/1980 houve a conciliação das partes nas seguintes condições: a reclamada para, no ato, ao reclamante a importância de Cr$ 7.000,00. O reclamante dá pelo acordo plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação e do contrato de trabalho, desistindo, por conseguinte, da execução. Custas pela Reclamada no valor de C$ 525,00 mais C$ 4,00 de emolumentos. Em tempo: o reclamante, também, dá quitação dos juros de mora e correção monetária.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento do feito em 22/09/1980.
Objeto da ação: aviso prévio, indenização, 13º salário, feriados, repouso remunerado
Avaliação, seleção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
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Condições de acesso
Sem restrições
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
- português do Brasil
Sistema de escrita do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Instrumento de pesquisa gerado
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Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
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Identificador da entidade custodiadora
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Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Andaluza Magalhães P. de Lira, 11/06/2025