Zone d'identification
Cote
Titre
Date(s)
- 1978-04-11 - 1978-12-05 (Création/Production)
Niveau de description
Processo
Étendue matérielle et support
Papel, volume único, 66 páginas
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Nom du producteur
Histoire archivistique
Source immédiate d'acquisition ou de transfert
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Portée et contenu
Aos 11 dias do mês de abril de 1978 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Nivaldo Paulino Soares (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de indenização em dobro, prejulgado 20, férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, dias santos e feriados por parte do reclamado (Vinagre de Álcool BIG (Carlos Correia de Souza)).
A audiência inaugural se deu em 02/05/1978 e foi adiada a pedido do reclamante para informar o nome atual da reclamada, o que foi deferido pela Juíza Presidente.
Aos 02/05/1978em continuação à audiência o reclamante novamente informou que o reclamado sempre muda de nome , permanecendo contudo os mesmos sócios, A Juíza Presidente deu o prazo de cinco dias para o reclamante apresentar o nome correto do reclamado.
Em 23/05/1978 A Juíza Presidente determinou que a secretaria procedesse a retificação do nome da reclamada na capa e na inicial da reclamatória para Vinagre de Álcool Big, de propriedade de Carlos Correia de Souza. Nessa ocasião a reclamada apresentou sua contestação. E requereu a juntada de documentos (17 folhas) o que foi deferido pela Juíza Presidente a qual concedeu o prazo de cinco dias para que o reclamante falasse sobre os mesmos.
O reclamante falou sobre os documentos juntados pela reclamada.
No dia 04/07/1978 houve nova audiência onde não compareceu o reclamante e a esse foi aplicada a pena de confissão quanto a matéria de fato. Razões finais pelo reclamado.
Em 11/07/1978 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação, para condenar o reclamado, Vinagre e e Álcool BIG (Carlos Correia de Souza) a anotar a carteira de trabalho do reclamante no período de novembro/76 a abril/78 e a pagar o 13º salário, a apurar em execução. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 988,28, sobre Cr$ 1.000,00 arbitrado para a condenação. Prazo de recurso 8 dias.
O reclamante apresentou seus artigos de liquidação e o reclamado concordou com os mesmos, tendo a Juíza Presidente homologado esses cálculos. A secretaria da JCJ procedeu os cálculos de juros de mora e correção monetária.
O executado efetuou o depósito referente à execução e o exequente procedeu ao levantamento dele.
Foi determinado o arquivamento dos autos em 05/12/1978.
Objeto da ação: indenização em dobro, prejulgado 20, férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, dias santos e feriados.
Évaluation, élimination et calendrier de conservation
Accroissements
Mode de classement
Zone des conditions d'accès et d'utilisation
Conditions d'accès
Sem restrições
Conditions de reproduction
Langue des documents
- portugais brésilien
Écriture des documents
Notes de langue et graphie
Caractéristiques matérielle et contraintes techniques
Instruments de recherche
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Existence et lieu de conservation des copies
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Mots-clés
Mots-clés - Sujets
Mots-clés - Lieux
Mots-clés - Noms
Mots-clés - Genre
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Règles et/ou conventions utilisées
Statut
Niveau de détail
Dates de production, de révision, de suppression
Langue(s)
Écriture(s)
Sources
Note de l'archiviste
Andaluza Magalhães P. de Lira, 05/06/2025