Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1969-02-24 - ? (Produção)
Nível de descrição
Processo
Dimensão e suporte
Papel, volume único, 75 páginas
Zona do contexto
Nome do produtor
Entidade detentora
História do arquivo
Reclamante: Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Curtimento de Couros e Peles do Recife, Olinda e Carpina (24 Reclamantes)
Adv: Odir Coelho
Reclamado: Curtume Califórnia – Ernesto Ribeiro S/A
Adv: Moacir Baracho
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Aos 20 dias do mês de fevereiro de 1969 os reclamantes (Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Curtimento de Couros e Peles do Recife, Olinda e Carpina (24 Reclamantes)), assistidos por seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Curtume Califórnia – Ernesto Ribeiro S/A) requerendo, em síntese, o seguinte pleito: diferença salarial.
No dia 08/04/1969, data da audiência inicial, a reclamada contestou a reclamação e o advogado dos reclamantes replicaram essa contestação.
Sete reclamantes peticionaram pedindo desistência da reclamação, o que foi homologado pelo Juiz Presidente.
A audiência teve continuidade em 29/04/1969, nessa ocasião o advogado dos reclamantes requereu apena de revelia, ante a ausência do reclamado, bem como requereu a juntada da certidão do penúltimo dissídio coletivo que teve vigência em 01/08/1967 e término em 31/07/1968, pelo qual foi concedido um aumento de salário à categoria no percentual de 36% sobre os salários resultantes do dissídio anterior, tendo, dessa forma, esses reclamantes, na data da vigência do abono provisório, insto é , 1º/05/68 um salário mínimo profissional de NCR$ 84,21. Foi deferido tal pleito. Requereu, ainda, o depoimento pessoal do preposto dos reclamantes. O Juiz Presidente ainda deferiu a solicitação de desistência de dois outros reclamantes. Foi interrogado o Presidente do Sindicato.
Aos 15/05/1969 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade de votos, julgar procedente a reclamação e condenar a reclamada a pagar aos reclamantes dentro de cinco dias após liquidada esta sentença, 10% sobre os salários de 30/04/1968, e correção monetária a partir de 1º/05/1968 até a data do último reajustamento salarial. Juros e custas pela reclamada, custas de NCR$ 127,54 sobre NCR$ 1.400,00 valor atribuído {a condenação.
Foi homologado o pedido de desistência formulado pelo reclamante Manoel Tintilo de Lacerda.
A secretaria da JCJ efetuou os cálculos de liquidação, sendo determinada a expedição de mandado de citação e penhora.
O reclamado/executado indicou como bem uma máquina de palissionar (amaciar), do valor de NCR$ 3.000,00. O Sindicato reclamante solicitou a substituição do bem penhorado, tendo o sr. Oficial de Justiça penhorado um caminhão de placa 5543-PE, veículo marca Chevrolet, chapa 85543-PE, modelo 1967 H.P.142, motor nª C-6835 BR 09972 F. Cor palhinha. Lotação 6500- Kilos, tipo Carga, coletado na coletoria de carpina em 05/04/1969.
O executado ofereceu embargos à execução e os reclamantes apresentaram suas contra-razões.
Em 1º/04/1970 o executado depositou em favor dos reclamantes a quantia de NCr$ 1.342,67.
O sindicato exequente recebeu a quantia devida.
Os autos estão incompletos, sendo o último documento datado de 02/04/1970.
Objeto da ação: diferença salarial.
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Sem restrições
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Instrumento de pesquisa gerado
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Andaluza Magalhães P. de Lira, 05/06/2025