Processo DI - 1.131/63 - Dissídio Individual Nº 1.131/63

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Código de referência

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 1.131/63

Título

Dissídio Individual Nº 1.131/63

Data(s)

  • 1963 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

Papel, volume único, 58 folhas.

Zona do contexto

Nome do produtor

(1941)

História administrativa

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

História do arquivo

Reclamante: João Júlio da Silva

Reclamada: Usina Barra S/A
Adv: Antônio Cardoso

Fonte imediata de aquisição ou transferência

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Âmbito e conteúdo

Trata-se de reclamação tomada a termo, iniciada originalmente no Cartório da cidade de Vicência, quando, em 03 de novembro de 1962, o reclamante João Júlio da Silva lá compareceu para ajuizar reclamação trabalhista contra a reclamada visando a sua reintegração na Usina, ou então, a receber o pagamento por indenização por tempo de serviço, aviso prévio e diferença salarial.
A primeira audiência ocorreu no dia 14 de novembro de 1962, e, diante da ausência da reclamada, o Juiz de Direito decretou a revelia. Sentença (04 de fevereiro de 1963) - O Juiz de Direito da Comarca de Vicência julgou a reclamação PROCEDENTE, condenando a reclamada a pagar a importância de Cr$ 24.952,60, a título de indenização por tempo de serviço, diferença salarial e aviso prévio. A reclamada interpôs Recurso Ordinário contra a decisão.
Decisão da 2ª Instância (08 de outubro de 1964) – Os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, acolher a preliminar de não conhecimento do recurso levantada pela Procuradoria Regional por ter sido interposto fora do prazo legal. A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 09 de novembro de 1963.
Em 24 de janeiro de 1964, a reclamada efetuou o depósito no valor de Cr$ 24.952,60, em favor do reclamante.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias e 13º salário.

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

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Condições de acesso

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Idioma do material

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

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Existência e localização de cópias

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Datas de criação, revisão, eliminação

Línguas e escritas

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Fontes

Nota do arquivista

Adriana Freire de Souza, 01/10/2024.

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