Zone d'identification
Cote
Titre
Date(s)
- 1980-01-03 - 1980-11-04 (Création/Production)
Niveau de description
Processo
Étendue matérielle et support
Papel, volume único, 42 páginas
Zone du contexte
Nom du producteur
Histoire archivistique
Reclamante: Domício da Silva Marinho
Adv: Fernando Gomes de Melo
Reclamado: Engenho União
Adv: Maria Alziera de Lima
Source immédiate d'acquisition ou de transfert
Zone du contenu et de la structure
Portée et contenu
Aos 03 dias do mês de janeiro de 1980 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Domício da Silva Marinho (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, indenização, férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, domingos, dias santos e feriados, cadastramento no PIS, horas extras por parte do reclamado (Engenho União).
A audiência inaugural se deu em 23/01/1980, ocasião em que o reclamado contestou a reclamação.
A audiência designada para o dia 30/01/1980 foi adiada em razão do reclamante ter se sentido mal fisicamente (crise epilética)
Em 05/02/1980 houve a oitiva das partes e suas testemunhas e apresentadas as razões finais do reclamante e do reclamado.
Aos 14/02/1980 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, a unanimidade, julgar a reclamação procedente em parte, para condenar o reclamado Engenho União a pagar ao reclamante Domício da Silva Marinho Cr$ 1.201,00 de aviso prévio, Cr$2.602,00 de indenização por dois anos de serviço, Cr$ 2.402,00 de férias 76/77 em dobro, Cr$ 1.201,00 de horas extras, Cr$ 3.249,00 de repouso semanal remunerado, no total de Cr$ 17.096,00. Os cálculos foram feitos na base do salário mínimo da época acrescido com a incorporação das horas extras para formar a média salarial. A indenização foi calculada na forma do prejulgado 20. O aviso prévio integrou o tempo de serviço. Incidem, ainda, juros e correção monetária. O reclamado deverá, também, proceder as cadastradas após o trânsito em julgado. Recurso ordinário em oito dias. Depósito legal. Custas de Cr$ 841,00, mais Cr$ 4,00 de emolumentos, calculadas sobre Cr$ 17.096,00, valor da parte líquida da condenação.
Os cálculos referentes aos juros e correção monetária efetuados pela secretaria da JCJ foram homologados pela Juiz Presidente o qual fixou o valor total da condenação em Cr$ 44.652,18, além do PIS calculado pela CEF em Cr$ 9.629,00 e Cr$ 845,00 de custas processuais.
Em 12/08/1980 as partes conciliaram nas seguintes condições: o reclamado pagará ao reclamante a importância de Cr$ 30.000,00, sendo : Cr$ 10.000,00 no dia 27/08/80; Cr$ 10.000.00 no dia 30/09/80 e Cr$ 10.000,00no dia 30.10.80. sob multa de 100% em caso de descumprimento do acordo. O reclamante dá quitação do objeto da reclamação e do contrato de trabalho. Honorários advocatícios pelo reclamado de 10%, ou seja, Cr$ 3.000,00 pagamento no dia 30/10/80. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 1.231,00 acrescidas de Cr$ 4,00 de emolumentos. Em tempo: o reclamante pagará, também, 10% de honorários ao seu advogado no dia 30/10/80.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento dos autos em 04/11/1980.
Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, domingos, dias santos e feriados, cadastramento no PIS, horas extras
Évaluation, élimination et calendrier de conservation
Accroissements
Mode de classement
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Conditions d'accès
Sem restrições
Conditions de reproduction
Langue des documents
- portugais brésilien
Écriture des documents
Notes de langue et graphie
Caractéristiques matérielle et contraintes techniques
Instruments de recherche
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Existence et lieu de conservation des originaux
Existence et lieu de conservation des copies
Unités de description associées
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Identifiant(s) alternatif(s)
Mots-clés
Mots-clés - Sujets
Mots-clés - Lieux
Mots-clés - Noms
Mots-clés - Genre
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Identifiant de la description
Identifiant du service d'archives
Règles et/ou conventions utilisées
Statut
Niveau de détail
Dates de production, de révision, de suppression
Langue(s)
Écriture(s)
Sources
Note de l'archiviste
Andaluza Magalhães P. de Lira, 05/06/2025