Processo DI - 02/77 - Dissídio Individual Nº 02/77

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Identificatie

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BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 02/77

Titel

Dissídio Individual Nº 02/77

Datum(s)

  • 1977-05-25 - 1978-04-17 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Processo

Omvang en medium

Papel, volume único, 92 páginas

Context

Naam van de archiefvormer

Geschiedenis van het archief

Requerente: Prefeitura Municipal de Nazaré da Mata
Adv: Joelcio Antônio Cavalcanti

Requerido: Severino Bernardo do Nascimento
Adv: José Frederico Campos Leite

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Inhoud en structuur

Bereik en inhoud

Aos 25 dias do mês de maio de 1977 a requerente (Prefeitura Municipal de Nazaré da Mata), impetrou petição na JCJ de Nazaré da Mata contra o requerido (Severino Bernardo do Nascimento) requerendo, em síntese, a instalação de inquérito contra esse último, bem como a sua demissão.
No dia 05/071977, data da primeira audiência, foi requerido o adiamento dela vez que o advogado do requerido não compareceu à audiência. O que foi deferido pela Juíza Presidente.
Em continuação foi designada a audiência para o dia 02/08/1977, ocasião onde ao requerido de modo preliminar contestou a ação. Fez também a juntada aos autos de certidão do 3º Ofício Criminal da comarca de Nazaré da Mata e de relatório da Delegacia de Polícia do Município de Nazaré da Mata.
A requerente juntou aos autos documentos como meios de prova para comprovação no inquérito par apuração de ato de improbidade (falta grave).
Na data de 1º de setembro de 1977 houve a continuação da audiência onde foram ouvidos o representante da requerente, do requerido e de três testemunhas da requerente e quatro do requerido. Foram apresentadas as razões finais pelas partes.
Aos 08/09/1977 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar improcedente o inquérito e determinar a reintegração do requerido, com o pagamento de salários vencidos e vincendos. Custas já satisfeitas pelo requerente. Prazo em dobro para recurso e sujeita a decisão a recurso “ex-offício”, de acordo com o Decreto-Lei 779 de 1969.
Inconformada a requerente apresentou recurso ordinário ao e. TRT da 6ª Região. O recorrido apresentou suas contra-razões.
Em 26/11/1977 resolveu o Tribunal, por unanimidade, de acordo com o parecer a Procuradoria Regional, negar provimento a ambos os recursos para confirmar a decisão recorrida.
O requerido foi reintegrado ao seu posto de trabalho e apresentou os seus artigos de liquidação.
Foi determinado o arquivamento da reclamação em 17/04/1978.

Objeto da ação: inquérito e demissão

Waardering, vernietiging en slectie

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Andaluza Magalhães P. de Lira, 05/06/2025

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