Processo DC - 98/90 - Dissídio Coletivo N° 98/90

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Código de referência

BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 98/90

Título

Dissídio Coletivo N° 98/90

Data(s)

  • 1990 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

Papel, volume único,99 folhas

Zona do contexto

Nome do produtor

(1941)

História administrativa

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

História do arquivo

Suscitante: Sindicato dos trabalhadores de lacticínios e produtos derivados no estado de Pernambuco
Advogados: Ricardo Estevão de Oliveira, Frederico Rosendo, Morse Lyra Neto, entre outros

Suscitado: Companhia Pernambucana de Laticínios - COPEL
Advogados: Carlos Chacon, Ranilson Cardoso, Marcone Leal Eulálio e outros.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Dissídio coletivo ide natureza econômica iniciado após frustradas as tentativas de negociações. Pediam reajuste de 113,98% de 1 de maio de 89 a 31 de julho de 90; piso salarial; reajuste emergencial em dezembro; entre outros. A suscitada concorda com algumas cláusulas e pede alteração de outras. O TRT 6 decide então pelo reajuste de fev. a jul. de 90 com base no IPC pleno, compensados os aumentos espontâneos ou compulsórios, entre outros. O suscitado entra com embargos de declaração, recorrendo ordinariamente ao TST para alterar o valor das custas a adequar-se a determinação legal (lei 8.177/91), que foi acolhido. Interpõe outro Recurso Ordinário para excluir do mês de março do IPC, pois foi baixada uma lei de indexação salarial a partir daquele mês, proposta que foi acolhida.

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Sem restrições de acesso.

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

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Zona das notas

Nota

Sinais de oxidação; bordas desgastadas; folhas amarelas; manchas e adição de mata borrão.

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Assuntos

Pontos de acesso - Locais

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

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Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Estatuto

Nível de detalhe

Datas de criação, revisão, eliminação

Línguas e escritas

Script(s)

Fontes

Nota do arquivista

Felipe Ribeiro. 10 de outubro de 2023.

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