Processo DC - 99/90 - Dissídio Coletivo N° 99/90

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Código de referência

BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 99/90

Título

Dissídio Coletivo N° 99/90

Data(s)

  • 1990 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

Papel, volume único,73 folhas

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Nome do produtor

(1941)

História administrativa

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

História do arquivo

Suscitante: Sindicato dos trabalhadores de lacticínios e produtos derivados no estado de Pernambuco
Advogados: Ricardo Estevão de Oliveira, Frederico Rosendo, Morse Lyra Neto, entre outros

Suscitado: Companhia Pernambucana de Laticínios - COPEL
Advogados: Carlos Chacon, Ranilson Cardoso, Marcone Leal Eulálio e outros.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

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Âmbito e conteúdo

Dissídio coletivo ide natureza econômica iniciado após frustradas as tentativas de negociações. Visavam o reajuste salarial para recuperar perdas decorrentes do "Plano Brasil Novo", no governo Collor. Estão os trabalhadores da categoria em greve. Pedem reajustes pelo IPC do mês de março a junho. O suscitado alega ser ilegal a greve e diz que os reajustes devem se dar nos termos da lei. O TRT procede em parte, concedendo a categoria profissional reajuste com base no IPC pleno dos meses de abril a junho, excluindo qualquer reposição no mês de março e compensando os aumentos espontâneos concedidos pela categoria econômica. Suscitado interpõe Recurso Ordinário, recorrendo a lei do Governo Federal sobre reajustes salariais, que é acatada pelo TST.

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Sem restrições de acesso.

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

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Nota

Sinais de oxidação; bordas desgastadas; folhas amareladas; manchas de jornais e adição de mata borrão.

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

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Pontos de acesso - Locais

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Regras ou convenções utilizadas

Estatuto

Nível de detalhe

Datas de criação, revisão, eliminação

Línguas e escritas

Script(s)

Fontes

Nota do arquivista

Felipe Ribeiro. 9 de outubro de 2023.

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