Processo DC - 98/90 - Dissídio Coletivo N° 98/90

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BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 98/90

Title

Dissídio Coletivo N° 98/90

Date(s)

  • 1990 (Creation)

Level of description

Processo

Extent and medium

Papel, volume único,99 folhas

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Name of creator

(1941)

Administrative history

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

Archival history

Suscitante: Sindicato dos trabalhadores de lacticínios e produtos derivados no estado de Pernambuco
Advogados: Ricardo Estevão de Oliveira, Frederico Rosendo, Morse Lyra Neto, entre outros

Suscitado: Companhia Pernambucana de Laticínios - COPEL
Advogados: Carlos Chacon, Ranilson Cardoso, Marcone Leal Eulálio e outros.

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Scope and content

Dissídio coletivo ide natureza econômica iniciado após frustradas as tentativas de negociações. Pediam reajuste de 113,98% de 1 de maio de 89 a 31 de julho de 90; piso salarial; reajuste emergencial em dezembro; entre outros. A suscitada concorda com algumas cláusulas e pede alteração de outras. O TRT 6 decide então pelo reajuste de fev. a jul. de 90 com base no IPC pleno, compensados os aumentos espontâneos ou compulsórios, entre outros. O suscitado entra com embargos de declaração, recorrendo ordinariamente ao TST para alterar o valor das custas a adequar-se a determinação legal (lei 8.177/91), que foi acolhido. Interpõe outro Recurso Ordinário para excluir do mês de março do IPC, pois foi baixada uma lei de indexação salarial a partir daquele mês, proposta que foi acolhida.

Appraisal, destruction and scheduling

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Conditions governing access

Sem restrições de acesso.

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Language of material

  • Brazilian Portuguese

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Note

Sinais de oxidação; bordas desgastadas; folhas amarelas; manchas e adição de mata borrão.

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Archivist's note

Felipe Ribeiro. 10 de outubro de 2023.

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