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Dissídio Individual Nº 828/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 828/80
  • Processo
  • 1980-11-10 - 1981-10-19
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 10 de novembro de 1980, o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários de Pernambuco ajuizou uma reclamação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, visando "estabelecer uma igualdade salarial única em todo o Estado de Pernambuco", através de uma "ação de cumprimento", pleitear da Usina Laranjeiras o pagamento das diferenças salariais para ses dez associados dessa ação, relativas aos períodos compreendidos entre 24/08/1979 e a data da reclamação; bem como que a reclamada passasse a pagar os reajustes acordados na Convenção Coletiva; além de juros, correção monetária e honorários de advogado.
As propostas de conciliação feitas na primeira audiência ocorrida no dia 18 de dezembro de 1980, foram recusadas.
Sentença (08 de janeiro de 1981) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a açao IMPROCEDENTE, posto que, entre outras razões, a Usina Laranjeiras não fez parte da Convenção Coletiva. O Sindicato interpôs Recurso Ordinário.
Decisão da 2ª Instância (30 de junho de 1981) – Os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, resolveram, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, rejeitaram a preliminar de coisa julgada e a de inépcia da inicial , ambas arguídas pela recorrida. MÉRITO: por maioria, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida, contra o voto do Juiz Clóvis Corrêa que dava provimento parcial ao recurso para dederir ao reclamante as diferenças salariais de acordo com certidão de fls. 12 dos autos.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no Diário Justiça do dia 06 de agosto de 1981.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 19 de outubro de 1981.

Objeto da Ação: diferença salarial, salário profissional.

Sem título

Dissídio Individual Nº 90/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 90/64
  • Processo
  • 1967-01-16
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 16 de janeiro de 1964, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento da indenização, aviso prévio, férias e 13º salário. Reclamada foi notificada regularmente da audiência para o dia 12 de março daquele ano e não apresentou contestação. A audiência foi adiada para o dia 14 de abril de 1964, às 13h15, oportunidade em que o Juiz Presidente da Junta determinou o arquivamento do feito, tendo em vista a ausência do reclamante.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias e 13º salário

Sem título

Dissídio Individual Nº 90/68

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 90/68
  • Processo
  • 1968-02-08
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 08 de fevereiro de 1968, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento de férias, 13º, salário retido e diferença salarial. A audiência de instrução ficou designada para o dia 09 de maio de 1968, às 14h50. No dia 16 de abril de 1968, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de NCr$125,00 para a reclamante, relativa aos processos 1224/67 e 90/68. Foi dada geral e plena quitação ao contrato de trabalho e custas judiciais pro rata, dispensada a parte do reclamante. O reclamado comprovou o recolhimento das custas. Por fim, em 16 de abril de 1968, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Objeto da ação: férias, 13º, salário retido e diferença salarial

Sem título

Dissídio Individual Nº 55/73

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 55/73
  • Processo
  • 1973-03-20
  • Parte de Fundo TRT6MJT

As reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra o reclamado, alegando ambas que o serviço da cana é atividade masculina. A primeira reclamante requer o pagamento de 11 dias de trabalho, uma vez que ficou sem trabalhar por não poder cortar cana e não recebeu o aludido valor. A segunda reclamante também requer o pagamento de 11 dias de trabalho que ficou parada por força das condições de serviço, bem como pleiteia serviço compatível com a condição feminina. A audiência de instrução ficou designada para o dia 05 de abril de 1973, às 14h. Em audiência, as partes foram interrogadas e audiência foi adiada para o dia 09 do corrente mês. Após analisada a contestação e os interrogatório, o Juiz Presidente decidiu por julgar improcedente o pleito. Por fim, em 02/05/1973, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Objeto da ação: pagamento de 11 dias de trabalho e serviço compatível a condição feminina

Sem título

Dissídio Individual Nº 90/73

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 90/73
  • Processo
  • 1973-05-14
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento do aviso prévio, férias, 13º salário, diferença de salário e horas extras. Reclamada foi notificada regularmente da audiência para o dia 29 de maio daquele ano, oportunidade em que o Juiz Presidente da Junta determinou o arquivamento do feito, tendo em vista a ausência do reclamante.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, 13º salário, diferença de salário e horas extras

Sem título

Dissídio Individual Nº 774/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 774/66
  • Processo
  • 1966-12-07 - 1967-03-17
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 7 de dezembro de 1966, os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento da diferença salarial e dos feriados. Foram arquivadas a ação em relação aos reclamantes Sebastião Antonio da Silva, Severino José da Silva, Manoel Ferreira e Andrade, Antonio Salviano da Silva, Manoel José do Nascimento, Brás Justino da Silva, Bonifácio Bernado de Moura e Ernesto Salviano da Silva, face a ausência dos mesmos. Em 10 de fevereiro foram realizadas duas conciliações: A primeira para os reclamantes Severino Manoel de Freitas, Alfredo Joaquim da Silva, José Antônio de Lemos, José Manoel da Silva, Antônio Francisco da Silva, José Severino da Silva, Severino Ferreira de Andrade, José Sebastião da Silva, Luiz Severino da Silva, Sebastião Antônio da Silva e Manoel José do Nascimento, no valor de CR$ 200.000,00, sendo 20.000,00 para cada reclamante e outra conciliação com os reclamantes Eugênio Salviano e João Luiz da Silva no valor de Cr$ 40.000,00, sendo 20.000,00 par cada um.

Objeto da ação: Diferença salarial e Feriados

Sem título

Dissídio Individual Nº 748/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 748/66
  • Processo
  • 1966-11-21 - 1967-01-09
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 21 de novembro de 1966, a reclamante ajuizou ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando a sua reintegração ou senão, o pagamento de indenização por tempo de serviço e diferença salarial.
Em 09 de janeiro de 1967, dia em que aconteceria a primeira audiência, é firmado acordo entre as partes.
No Termo de Conciliação ficou estabelecido as seguintes condições: a reclamante reconhecia o seu tempo de serviço como iniciado em 08 de maio de 1960 até 03 de novembro de 1965; o reclamado aceitava a reclamante de volta ao trabalho; e que a reclamante voltaria ao trabalho dentro do prazo de 24 horas, ficando-lhe assegurado o direito decorrente de seu contrato de trabalho.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 09 de janeiro de 1966.

Objeto da Ação: reintegração ou indenização e diferença salarial.

Sem título

Dissídio Individual Nº 752/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 752/66
  • Processo
  • 1966-11-23
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 23 de novembro de 1966, o reclamante e mais outros seis trabalhadores ajuízaram ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, Engenho Alcaparrinha, visando receber a diferença de salário, correspondente à quantia de CrS 300,00 por dia, referente aos dias trabalhados desde 26 de outubro de 1966 até a data do ajuizamento dessa ação.
A primeira audiência ocorreu no dia 20 de dezembro de 1966, na qual foram ouvidas as partes e recusadas as propostas de conciliação.
Ao final da audiência foi proferida a sentença na qual a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata decidiu, por unanimidade, julgar PROCEDENTE a reclamação para condenar o reclamado a pagar a cada um dos reclamantes a diferença salarial pleiteada na inicial.
As partes não apresentaram Embargos.
A última página do arquivo corresponde à notificação datada de 27 de fevereiro de 1967, feita ao reclamado para se manifestar sobre os cálculos de liquidação apresentados pelos reclamantes.
Após isso, não há no processo evidências de que que a execução foi finalizada.

Objeto da Ação: diferença de salário

Sem título

Dissídio Individual Nº 771/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 771/80
  • Processo
  • 1980-10-20
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento do salário retido 03 dias e repouso semanal remunerado 2 dias. A audiência de instrução ficou designada para o dia 13 de novembro de 1980. Em audiência, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$200,00, sendo pago no ato. Foi dada geral e plena quitação ao objeto da reclamação e custas judiciais pelo reclamado. No mesmo dia o reclamado comprovou o recolhimento das custas. Por fim, em 18 de novembro daquele ano, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Objeto da ação: pagamento do salário retido e repouso semanal remunerado.

Sem título

Dissídio Individual Nº 744/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 744/64
  • Processo
  • 1964-09-22 - 1986-03-24
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em de 22 de setembro de 1964, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento de indenização por tempo de serviço, 13º salário do ano de 1962, 10/12 do 13º salário do ano de 1963, duas férias, diferença salarial, aviso prévio e repouso semanal remunerado. A sentença foi julgada procedente. O reclamado interpôs Recurso Ordinário, o qual foi negado provimento. Houve penhora. Interposto embargos à execução, o qual foi julgado improcedente. Em 18 de março de 1986, o autor recebeu o valor de Cz$ 1.426,15, encerrando a lide trabalhista.

Objeto da ação: indenização por tempo de serviço, 13º salário do ano de 1962, 10/12 do 13º salário do ano de 1963, duas férias, diferença salarial, aviso prévio e repouso semanal remunerado.

Sem título

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