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Dissídio Individual Nº 45/68

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 45/68
  • Processo
  • 24/01/1968
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 24 de janeiro de 1968, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento do 13º salário de 1967, diferença de salários e férias vencidas de 1967. O último documento viabilizado nestes autos trata-se de certidão que informa que a reclamada foi notificada da audiência (dia 28/03/1968, às 13h), cuja cópia encontrar-se-ia no Processo Nº 27/1968. Contudo, inexiste ata de audiência disponível em qualquer dos autos.

Objeto da ação: 13º salário, diferença de salário e férias.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 44/73

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 44/73
  • Processo
  • 12/03/1973
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 12 de março de 1973, os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, através do Sindicato dos trabalhadores rurais de Escada, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento da importância de CR$182,40 para cada reclamante, referente ao 13º salário de 1972. Requereram ainda o pagamento dos honorários advocatícios na base de 20% sobre o quantum da condenação. A audiência de instrução ficou designada para o dia 29 de março de 1973. Em audiência, o Juiz Presidente da Junta determinou o arquivamento do feito, tendo em vista a ausência dos reclamantes.

Objeto da ação: 13º salário e honorários advocatícios.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 44/68

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 44/68
  • Processo
  • 24/01/1968
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 24 de janeiro de 1968, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento do 13º salário de 1967, diferença de salários e férias vencidas de 1967. O último documento viabilizado nestes autos trata-se de certidão que informa que a reclamada foi notificada da audiência (dia 28/03/1968, às 13h), cuja cópia encontrar-se-ia no Processo Nº 27/1968. Contudo, inexiste ata de audiência disponível em qualquer dos autos.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 436/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 436/67
  • Processo
  • 1967-05-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 23 de fevereiro de 1967, na JCJ de Escada, foi juntada a uma ação contra a reclamada oriunda do processo 1353/66 da 5ª JCJ a estes autos. Não consta a petição inicial, contestação ou ata de audiência, apenas informação sobre a referida juntada e uma notificação da reclamada para comparecer em audiência datada de 18/05/1967. Nada mais foi informado.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 43/68

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 43/68
  • Processo
  • 24/01/1968
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 24 de janeiro de 1968, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento do 13º salário de 1967, diferença de salários e férias vencidas de 1967. O último documento viabilizado nestes autos trata-se de certidão que informa que a reclamada foi notificada da audiência (dia 28/03/1968, às 13h), cuja cópia encontrar-se-ia no Processo Nº 27/1968. Contudo, inexiste ata de audiência disponível em qualquer dos autos.

Objeto da ação: 13º salário, diferença de salário e férias.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 38/70

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 38/70
  • Processo
  • 22/01/1970
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 22 de janeiro de 1970, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento de indenização por tempo de serviço, aviso prévio e férias. A audiência de instrução ficou designada para o dia 04 de março de 1970, às 10h50. Em audiência, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de NCr$200,00 em duas parcelas para o reclamante, sob pena de multa de 20% pelo descumprimento. Foi dada geral e plena quitação ao contrato de trabalho e custas judiciais pro rata, dispensada a parte do reclamante. No dia 20 de março de 1970, as partes compareceram em Secretaria e assinaram termo de pagamento e quitação da primeira parcela do acordo. Na mesma data, o reclamado comprovou o recolhimento das custas. No dia 20 de abril de 1970, as partes compareceram em Secretaria e assinaram termo de pagamento e quitação da última parcela do acordo. Por fim, em 23 de abril de 1970, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Objeto da ação: 13º salário, diferença de salário e férias.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 34/68

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 34/68
  • Processo
  • 1968-01-25 - 1968-05-23
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 25 de janeiro de 1968, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de També, em nome de dezessete de seus associados, trabalhadores rurais do Engenho Glória, de propriedade de José Gouveia Lima, entrou com uma reclamação trabalhista, na Junta de Concilação e Julgamento de Goiana, contra o reclamada, para requerer o pagamento de férias de 1963, 1964, 1965, 1966, em dobro; repouso remunerado, 13º salário de 1967; diferenças salariais, honorários advocatícios, juros e correção monetária e custas.
A audiência inicial foi adiada algumas vezes, nesse interim os dezessete reclamantes entraram em acordo com o reclamado. Por conta disso, na audiência inaugural realizada em 17 de abril de 1968, restou à Junta de Conciliação e Julgamento de Goiana apenas a homologação da desistência da reclamação e a arbitragem das custas sobre 10 vezes o salário mínimo da região no valor de NCr$ 13,50, pagas pelo reclamado.
O despacho para arquivamento do processo nº 34/1968 foi efetuado em 25 de maio de 1968.

Objeto da Ação: férias de 1963, 1964, 1965, 1966, em dobro; repouso remunerado, 13º salário de 1967; diferenças salariais, honorários advocatícios, juros e correção monetária e custas.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 29/74

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 29/74
  • Processo
  • 29/01/1974
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 24 de janeiro de 1974, os reclamantes ingressaram com uma ação contra a reclamada, na JCJ de Escada, requerendo o pagamento de indenização por tempo de serviço, férias e aviso prévio. A audiência de instrução ficou designada para o dia 19 de fevereiro de 1974, às 13h45. Em primeira audiência, a reclamada apresentou sua contestação e propôs acordo no valor Cr$500,00 para cada reclamante, a qual foi recusada por ambos. Em seguida, foram interrogados os reclamantes, tendo sido dispensado o interrogatório da reclamada. Em segunda audiência, realizada dia 11 de março de 1974, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: a reclamada pagará a cada reclamante a importância de Cr$600,00, no dia 13 de março daquele ano, sob pena de multa de 20% pelo descumprimento. Foi dada geral e plena quitação ao contrato de trabalho e custas judiciais no valor de Cr$81,72 devida pela reclamada. No dia 13 de março de 1974, as partes compareceram em Secretaria e assinaram termo de pagamento e quitação total do acordo. Na mesma data, o reclamado comprovou o recolhimento das custas. Por fim, em 13 de março de 1974, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Objeto da ação: indenização, férias e aviso prévio

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 29/73

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 29/73
  • Processo
  • 26/02/1973
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 26 de fevereiro de 1973, a reclamante ingressou com uma ação contra a reclamada na JCJ de Escada, Justiça do Trabalho, requerendo a anotação de sua CTPS, indenização com prejulgado, aviso prévio, diferença de salários e indenizações por tempo de serviço. No dia 20 de fevereiro foi anexado a estes autos o processo de Nº 42/73 remetido da JCJ de Jaboatão, cuja decisão de incompetência foi declarada em audiência. Em seguida, foi juntada certidão de propriedade transcrita pelo Cartório Imobiliário de Amaraji. A audiência de instrução ficou designada para o dia 27 de março de 1973, às 13h, tendo sido a reclamada notificada através de carta precatória endereçada para Jaboatão dos Guararapes. Em primeira audiência, foram interrogados a reclamante e o preposto da reclamada. A reclamada apresentou sua contestação e as foram anexados documentos de ambas as partes. Em segunda audiência, realizada dia 10 de abril de 1973, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: a reclamada pagará a reclamante a importância de Cr$2.000,00, no dia 11 de abril daquele ano, sob pena de multa de 20% pelo descumprimento. Foi dada geral e plena quitação ao contrato de trabalho e custas judiciais no valor de Cr$105,66 devida pela reclamada. No dia 11 de abril de 1973, as partes compareceram em Secretaria e assinaram termo de pagamento e quitação total do acordo. Na mesma data, o reclamado comprovou o recolhimento das custas. Por fim, em 11 de abril de 1973, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Objeto da ação: anotação de sua CTPS, aviso prévio, diferença de salários e indenizações.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 29/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 29/69
  • Processo
  • 1969-01-21 - 1970-05-20
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 21 de janeiro de 1969, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista, na Junta de Concilação e Julgamento de Goiana, contra o reclamado, requerendo a sua reintegração e o pagamento dos salários vencidos e vincendos até a sua reintegração, senão, a conversão dessa em indenizações por tempo de serviço em dobro, bem como os pagamentos dos prejulgados, correção monetária, juros de mora e honorários.
As partes recusaram todas as propostas de conciliação feitas nas audiências.
Sentença (07 de maio de 1969) - A Junta de Conciliação e Julgamento de Goiana resolveu, por unanimidade, julgar a reclamação IMPROCEDENTE, condenando o reclamante ao pagamento de custas calculadas sobre o valor correspondente a dois salários mínimos regionais, no valor de NCr$ 5,70.
O reclamante interpôs Recurso Ordinário, apesar de não ter efetuado o pagamento das custas.
Decisão da 2ª Instância (22 de julho de 1969) – Os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, rejeitar a a preliminar de deserção levantada pela Procuradoria Regional; Mérito: ainda por unanimidade, nos termos do parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 29 de agosto de 1969.
O Reclamante interpôs Recurso de Revista, cujo seguimento foi negado em 17 de setembro de 1969.
Inconformado, o reclamante entrou com Agravo de Instrumento.
Decisão da 3ª Instância (17 de março de 1970) - Os Juízes da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acordaram, unanimemente, negar provimento ao agravo.
A conclusão do Acórdão do TST foi publicada no "Diário da Justiça" do dia 15 de abril de 1970.
O despacho para arquivamento do processo nº 29/1969 foi efetuado em 20 de maio de 1970.

Objeto da Ação: reintegração, salários vencidos e vincendos.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

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