Brasil

Taxonomy

Code

Scope note(s)

Source note(s)

Display note(s)

Hierarchical terms

Brasil

Equivalent terms

Brasil

Associated terms

Brasil

791 Archival description results for Brasil

791 results directly related Exclude narrower terms

Dissídio Individual Nº 119/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 119/78
  • Processo
  • 1978-05-03 - 1978-09-19
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 03 dias do mês de maio de 1978 compareceu à JCJ de Nazaré da Mata o sr. José Severino da Silva (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de férias, 13º mês, repouso remunerado, feriados, anotação da CP por parte do reclamado (Engenho Cangau Velho).
Na audiência inaugural designada para o 30/05/1978 o reclamado contestou a reclamação.
Em 11/07/1978 houve os depoimentos do reclamante e do reclamado.
Na audiência designada para o dia 22/08/1978 houve os depoimentos das testemunhas das partes.
Em 31/08/1978 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação e por maioria, condenar o reclamado, Engenho Cangaú Velho, ao pagamento de férias, 13º salário, repouso remunerado e feriados a apuar em execução e a anotar a CTPS, com admissão em 02/11/69 a outubro de 1973 e nova admissão em dezembro de 1977, contra o voto do vogal dos empregadores que só reconhece a relação de emprego a partir de dezembro de 1977. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Honorários do sindicato, 15% sobre a condenação e custas no valor de Cr$ 334,08, inclusive emolumentos sobre Cr$ 5.000,00 arbitrado para a condenação para os efeitos fiscais. Prazo de 08 dias.
Inconformado com a decisão, o reclamado interpôs recurso ordinário para o e. TRT da 6ª Região.
Os autos foram remetidos ao TRT¨e em 31/01/1979 resolveu o Tribunal, por unanimidade, rejeitar a preliminar de prescrição do direito de ação, arguída pelo recorrente. MÉRITO: por maioria, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, dar provimento parcial ao recurso para excluir da condenação o primeiro contrato de trabalho e os direitos dele decorrentes, contra os votos dos Juízes Revisor, Edgar Lacerda e Aloísio Moreira que negavam provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
O reclamante apresentou os seus artigos de liquidação e o reclamado contestou-os. Em 10/,7/1978 o Juiz Presidente julgou líquida a condenação fixando ao principal o valor de Cr$ 2.042,72, correspondente aos seguintes títulos: férias (Cr$ 1.111,20); 1/12 do 13º mês de 1977 (Cr$ 65,60); 13º mês de 1978 (Cr$ 262,40); domingos(Cr$ 524,80) e feriados (Cr$ 78,72). Determinou em seguida à secretaria da JCJ o cálculo dos juros de mora e correção monetária.
O reclamante recebeu e deu quitação do valor recebido, tendo o reclamado levantado o valor remanescente.
Foi determinado o arquivamento do feito em 19/09/1979.

Objeto da ação: férias, 13º mês, repouso remunerado, feriados, anotação da CP.

Dissídio Individual Nº 119/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 119/79
  • Processo
  • 1979-05-07 - 1979-09-26
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 07 dias do mês de maio de 1979 o reclamante (Severino Avelino da Silva), assistido pelo seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Santa Tereza) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: indenização, aviso prévio 13º salário, férias e prejulgado 20.
A audiência inicial foi aprazada para o dia 05/06/1979, na ocasião o reclamado trouxe sua contestação por escrito a qual foi lida e juntada aos autos.
Foi adiada a audiência designada para o dia 05/07/1979 em razão de requerimento do reclamante com a concordância do reclamado e a audiência do dia 17/07/1979 também foi adiada por determinação do Juiz Presidente.
Na audiência do dia 1º/08/1979 houve o interrogatório das partes e a oitiva das testemunhas do reclamante. O reclamado dispensou a oitiva de suas testemunhas. Nessa mesma data o Juiz Presidente converteu o julgamento em diligência para que fosse intimado a comparecer em juízo o empreiteiro Severino Rafael de Amorim a fim de ser ouvido na qualidade de informante por ter parentesco com o reclamante.
No dia 29/08/1979 foi ouvida a testemunha referida, sr. Severino Rafael de Amorim.
Em 05/09/1979 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar a reclamação improcedente , condenando o reclamante nas custas de Cr$ 112,50, dispensando-as, porém, no uso da faculdade concedida pelo art. 789 § 9º consolidado. Recurso ordinário em oito dias.
Foi determinado o arquivamento do feito em 26/09/1979.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio 13º salário, férias e prejulgado 20

Dissídio Individual Nº 120/72

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 120/72
  • Processo
  • 1972-05-29 - 1972-08-18
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 29 dias do mês de maio de 1972 o reclamante (José Carlos Braga Zloccovick), impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Banco do Estado de Pernambuco S/A) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: Diferenças de indenização, aviso prévio, 13º salário, férias, prejulgado 20, gratificação semestral, abono família.
A audiência inicial foi aprazada para o dia 24/08/1972 e na ocasião o reclamado contestou a reclamação.
O reclamado também juntou cópia de ata de instrução e julgamento da reclamação 247/71, datada de 03/07/1971, na qual são partes igualmente o reclamante e o banco reclamado. Nessa ata o advogado do reclamante demostrou a contestação efetuada naquela data por escrito, a qual depois de lida foi juntada aos autos, bem como a juntada de nove documentos, aos quais não houve oposição da parte contrária.
No dia 03/07/1972 em continuação à audiência inicial o reclamado trouxe sua contestação por escrito em 12 folhas datilografadas, a qual depois de lida foi juntada aos autos, bem como 9 documentos sem qualquer impugnação dos mesmos por parte do reclamante. Houve o interrogatório das partes litigantes.
Dentre os documentos juntados um deles refere-se ao processo 247/71 onde o Juiz exarou a seguinte decisão: “Face a ausência de impugnação , julgo procedentes os cálculos fl. 97fixando o total da condenação em Cr$ 10.700,76 (dez mil e setecentos cruzeiros e setenta e seis centavos. Em 11/04/72”. Acerca desse valor foi juntado termo de depósito e termo de pagamento e quitação do mesmo, tudo referente ao processo 247/71.
Em 11/07/1972 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação, para condenar o reclamado, Banco do Estado de Pernambuco S/A, ao pagamento de gratificação semestral no valor de Cr$ 1.506,54 e abono família no valor de Cr$ 6,77, perfazendo a condenação o tal de Cr$ 1.513,51. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 89,44. Prazo de recurso de oito dias.
Foi expedido mandado de citação e o reclamado/executado efetuou em 10/08/1972 o valor devido ao reclamante/exequente, bem como as custas processuais.
O exequente recebeu o valor exequendo e foi determinado o arquivamento do feito em 18/08/1972.

Objeto da ação: Diferenças de indenização, aviso prévio, 13º salário, férias, prejulgado 20, gratificação semestral, abono família

Dissídio Individual Nº 121/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 121/78
  • Processo
  • 1978-05-04 - 1980-11-11
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 04 dias do mês de maio de 1978 os reclamantes (Francisco José dos Santos e outros (14)), assistidos pelo seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Poço) requerendo, em síntese, o seguinte pleito: férias.
A audiência inicial foi aprazada para o dia 13/06/1978 e os reclamantes Milton Alexandre Alves, Francisco Jorge Diodato, José Felipe Gomes, Cícero Luis de Lima, Luis Felipe Gomes, Maximiano Gomes da Silva, Inaldo Firmino Dantas, José Manoel da Silva e Carlito Felipe os quais requereram a desistência da reclamação, a qual foi homologada pela Junta.
Na ocasião o reclamado contestou a reclamação e exibiu os recibos de quitação referente aos reclamantes remanescentes, os quais não reconheceram a autoria da impressão dos referidos recibos. Diante disso a Juíza Presidente determinou a realização de perícia nas impressões dos referidos recibos.
Remetidos os recibos ao Instituto de Polícia Técnica, esse órgão concluiu que “as impressões dígito papilares que repousam nos documentos enviados a este órgão, não se prestam a um exame dactiloscópico comparativo, eis que, dada a circunstância de, poderia dizer, se tratarem de borrões, não dão margem a que se proceda a uma pesquisa de pontos característicos. IPT, 20/06/78 – Dra. Maria Tereza. Chefe de Seção”
A audiência designada para o dia 25/071978 foi adiada em razão de requerimento das partes para estudo de conciliação.
Em 1º/08/1978houve a continuação da audiência de instrução e julgamento, onde foram ouvidos os reclamantes Francisco José dos Santos e Severino Antônio da Silva. Nesta data decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente a reclamação para condenar a reclamada, Pessoa de Melo Indústria e Comércio (Engenho Poço) ao pagamento das férias de 1975/1976 em dobro a Francisco José dos Santos, José Marcelino da Silva Filho, Aldino Nunes de Araújo, José Manoel da Silva Filho e Severino Antonio da Silva, no valor de Cr$ 1.481,60 para cda reclamante, no total de Cr$ 7.408,00. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Honorário do Sindicato, 15% sobre a condenação e custas no valor de Cr$ 426,48 mais Cr$ 4,00 de emolumentos. Prazo de recurso 08 (oito) dias.
Inconformado, o reclamado apresentou recurso ordinário ao TRT6.
Em 17/10/1978 resolveu o Tribunal, por maioria, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, dar provimento ao recurso para julgar a reclamação improcedente, contra o voto do Juiz José Ajuricaba que negava provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida;
Desta feita o reclamante se insurgiu contra a decisão do TRT6 e interpôs recurso de revista ao TST. Quanto a esse recurso foi negado seguimento ao mesmo. Nessa ocasião os reclamantes apresentaram agravo de instrumento ao TST, o qual foi provido.
Estando os autos no TST decidiu esse tribunal, em 20/08/1981, unanimemente não conhecer da revista.
Baixado os autos à JCJ de origem foi determinada a devolução da importância depositada pelo reclamado quando da oposição do RO.
Foi determinado o arquivamento do feito em 11/11/1981.

Objeto da ação: férias.

Dissídio Individual Nº 246/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 246/76
  • Processo
  • 1976-10-07 - 1976-11-04
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 07 dias do mês de outubro de 1976 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prévio, 13º mês, baixa da CTPS.
A audiência ficou designada para o dia 04 de novembro daquele ano, oportunidade em que o reclamante não compareceu, pelo que foi arquivada a reclamação.

Objeto da ação: aviso prévio, 13º mês, baixa da CTPS.

Dissídio Individual Nº 240/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 240/63
  • Processo
  • 1965-07-31 - ?
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 31 dias do mês de julho de 1963 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prévio, diferença salarial, 13º salário.
A audiência ficou designada para o dia 14 de agosto de 1963, oportunidade em que foram firmados acordos entre as partes nas seguintes condições: o reclamado pagaria a importância de Cr$ 11.555,00 para o primeiro reclamante, para 5 reclamantes a importância de Cr$ 10.055,00 e ao último reclamante o valor de Cr$ 8.005,00, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação. Custas pelo reclamado.
Cumprido o acordo no prazo, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: aviso prévio, diferença salarial, 13º salário.

Dissídio Individual Nº 219/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 219/66
  • Processo
  • 1967-06-13 - 1967-07-10
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 04 dias do mês de abril de 1966 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: anotação CTPS.
A audiência ficou designada para o dia 26 de junho daquele ano oportunidade em que o reclamante não compareceu, pelo que foi arquivada a reclamação.

Objeto da ação: anotação CTPS.

Dissídio Individual Nº 259/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 259/76
  • Processo
  • 1976-10-14 - 1977-03-18
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 14 dias do mês de outubro de 1976 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: férias, 13º salário, repouso semanal remunerado e feriados.
A audiência ficou designada para o dia 18 de novembro daquele ano, oportunidade em que foi apresentada defesa oral e foi redesignada audiência para produção de novas provas.
Aos dias 13 de janeiro foi firmado o acordo nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 1.500,00, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação. Multa de 10% por atraso no pagamento. Custas pelo reclamado.
Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: férias, 13º salário, repouso semanal remunerado e feriados.

Dissídio Individual Nº 182/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 182/76
  • Processo
  • 1976-08-09 - 1977-10-26
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 09 de agosto de 1976, a reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma reclamação trabalhista contra a Prefeitura Municipal de Tracunhaém, pleiteando a assinatura de sua Carteira Profissional; bem como o recebimento relativo à diferença salárial.
A primeira audiênicia ocorreu no dia 02 de setembro de 1976, estando presente apenas a reclamante, acompanhada de seu advogado, que informou que a reclamante havia sido demtida no dia 10 de agosto, requerendo o aditamento à inicial, os pedidos de aviso préio, indenização por tempo de serviço e prejulgado nº 20 do TST. Nesse dia, foi protocolada uma petição do Prefeito pedindo adiamento desta audiência por motivos de saúde, conforme atestado médico.
Diante dessas ocorrências, a Juíza Presidente determinou o adiamento da audiência para 05 de outubro de 1980, ocasião em que novamente o Prefeito esteve ausente e não se fez representar por preposto algum, aplicando-se, então, a revelia e confissão quanto à matéria de fato à reclamada. A audiência é adiada para 04 de novembro de 1976, para encerramento da instrução.
Ao comparecerem para a audiência, no dia 04 de novembro de 1976, as partes entram acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu que a Prefeitura pagaria a importância de Cr$ 3.000,00 à reclamante, no dia 15 de fevereiro de 1977, sob pena de multa de 10%, em caso de atraso no pagamento. Além disso, a reclamada faria a anotação na Carteira Profissional da reclamante.
No entanto, em 27 de março de 1977, é deferido pedido de homologação de novo acordo feito com a reclamante no qual a reclamada pagaria o valor anteriormente acordado, acrescido da multa de 10%, ou seja, Cr$ 3.300,00, em seis parcelas de Cr$ 550,00, a partir do dia 25 de abril de 1977 e a terminar em 25 de setembro de 1977.
O acordo acaba sendo pago, apesar de algumas parcelas serem pagas com atraso, porém a elas foi acrescida a respectiva multa de 10%, não havendo no final, e necessidade de expedição de Requisitório de Precatório para o Tribunal.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 26 de outubro de 1977, dia em que a reclamante compareceu na Junta de Nazaré da Mata para receber a última parcela do acordo, acrescida da devida multa.

Objeto da Ação: diferença salarial; assinatura na Carteira Profissional.

Dissídio Individual Nº 208/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 208/67
  • Processo
  • 1967-04-25 - 1969-02-19
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 25 de abril de 1967, o reclamante e mais dez trabalhadores entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra o Engenho Olho d'Águarepresentados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, Tracunhaém e Buenos Aires, a fim de receber o 13º salário de 1966 e a diferença salárial desde março de 1966.
No dia 15 de maio de 1967, ocorre a audiência, com a presença dos reclamantes, acompanhados do Presidente do Sindicato de Classe, sr. Nativo Almeida mas, o reclamado, apesar de devidamente notificado; não comparece, o que implicou em revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Na audiência, o primeiro reclamante é interrogado, e os demais reclamantes mantêm os termos de seu depoimento.
Em seguida, a Junta de Nazaré da Mata decide, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE, decretando a revelia e condenando o reclamado a pagar a cada um dos reclamantes a diferença salarial pleiteada mais o 13º salário, além dos juros e correção monetária, valores que seriam apurados em liquidação.
As partes não recorreram da decisão.
Em 08 de abril de 1968, os reclamantes apresentam os cálculos de liquidação, que totalizam o valor de Cr$ 2.762,10.
O reclamado é notificado a respeito, em 14 de junho de 1968., mas não se pronuncia.
Apenas em 07 de janeiro de 1969, os reclamantes entram com uma petição, informando sobre a conciliação feita com o reclamdo, vindo requerer a desistência da reclamação em face de tal acordo.
A Secretaria certifica a ocorrência nos autos, e registra a falta do pagamento das custas processuais; e o Juiz Presidente determina a execução, sendo emitdo Mandado de Citação, em 12 de janero de 1969.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 19 de fevereiro de 1969, dia em que ficou comprovado o pagamento das custas, pelo reclamado.

Objeto da Ação: diferença salarial; 13º salário.

Results 711 to 720 of 791