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Dissídio Individual Nº 353/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 353/79
  • Processo
  • 1980-12-10 - 1981-05-22
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 10 dias do mês de dezembro de 1980, a reclamante, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, interpôs ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: indenização, prejulgado 20, férias, repouso remunerado e feriados.
Em 26 de fevereiro de 1980, foi realizada a audiência de instrução com a oitiva do reclamante e do preposto, sendo a mesma adiada para posterior oitiva das testemunhas do reclamante. Na segunda audiência de instrução, foi realizado o interrogatório do reclamado e dispensado pelo Juízo o interrogatório das testemunhas, sendo determinada a realização de perícia para apuração de frequência, ficando nomeado o perito Dr Fernando Arcoverde Cavalcanti, posteriormente substituído pelo perito Caio Mario Barbosa Cavalcanti.
Após as Razões Finais e recusada segunda proposta de conciliação, os autos seguiram para decisão, sendo julgados procedentes em parte para determinar a readmissão do reclamante em suas anteriores funções e condenar ao pagamento de verbas (férias e repouso remunerado).
A parte reclamada recorreu ordinariamente, reclamante apresentou contrarrazões e os autos seguiram para Parecer pela Procuradoria da Justiça do Trabalho que opinou pelo provimento parcial ao recurso para excluir da condenação as férias e o repouso remunerado anterior a 31-05-1969. O referido Parecer foi acatado por unanimidade pelo Acórdão.
A readmissão do reclamante não foi efetivada, pois em 10 de abril de 1981, o mesmo informou ao oficial de justiça do competente mandado, que estava velho, doente e quase cego.
Em 14 de maio de 1981, as partes conciliaram nos seguintes moldes: a reclamada paga ao reclamante, no dia 22-05-1981, a quantia de Cr$ 20.000,00, dando quitação plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação e do contrato de trabalho.Quanto à readmissão, o reclamante preferiu renunciar à mesma, mesmo sabendo que não receberia direito à indenização.
Não consta nos autos, a data de arquivamento dos mesmos, sendo o último documento datado de 22 de maio de 1981.

Objeto da ação: indenização, prejulgado 20, férias, repouso remunerado e feriados.

Dissídio Individual Nº 356/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 356/67
  • Processo
  • 1967-08-28 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 28 de agosto de 1967, o reclamante, assistido pelo Sindicato, interpôs, perante a JCJ de Nazaré da Mata, ação contra o reclamado requerendo as seguintes verbas:aviso prévio, indenização, férias e 13 mes.
Em 27 de setembro de 1967, foi realizada audiência onde o reclamante pediu aditamentos da inicial, pelo que foi renovado à reclamada prazo para contestar.
Em 23 de outubro de 1967 foram realizadas as oitivas das partes e na audiência de 17 de novembro foram ouvidos os depoimentos das testemunhas.
A sentença julgou os autos procedentes em parte, condenando a reclamada a pagar ao reclamante 6 meses de indenizações, 30 dias de aviso previo, férias e 13o mes proprocionais de 67.
A reclamada apresentou Recurso Ordinário, tendo posteriormente as partes conciliado, em 18 de dezembro de 1967, nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a importância de NC$ 300,00 (trezentos cruzeiros novos), dando o mesmo quitação plena, geral e irrevogável de todo o objeto da reclamação, bem como de todo e qualquer direito trabalhista por ventura existente durante o contrato de trabalho. Não consta nos autos a data de arquivamento do mesmo.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias e 13 mes.

Dissídio Individual Nº 383/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 383/66
  • Processo
  • 1966-05-25 - 1967-06-26
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Inicialmente, em 02 de agosto de 1965 o empregado apresentou reclamação junto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social requerendo a anotação e sua carteira profissional como rural desde 12/03/1961. Aos 10 de maio de 1966 o empregador compareceu ao MTPS e se recusou a fazer as anotações requeridas, tendo apresentado defesa a seu favor.
Em face da celeuma instalada entre as partes, o processo foi encaminhado à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata.
A audiência ficou designada para o dia 26 de maio daquele ano, oportunidade em que o reclamante não compareceu, tendo sido arquivada
a reclamação e dispensadas as custas.

Objeto da ação: anotação de carteira profissional

Dissídio Individual Nº 384/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 384/65
  • Processo
  • 1965-07-01 - 1965-12-10
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Ao 01 dia do mês de julho de 1965 os reclamantes, compareceram à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamarem contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: complementação salarial, férias e feriados.
A audiência ficou designada para o dia 06 de agosto daquele ano, oportunidade em que foi apresentada defesa oral. Foram também arquivadas as reclamações quanto a 6 reclamantes por estarem ausentes na sessão. O Juiz Presidente determinou a redesignação da audiência para o dia 09 de setembro daquele ano para que fosse apresentada perícia.
A audiência foi redesignada por mais duas vezes, por motivos diversos.
Aos 10 de dezembro daquele ano, os reclamantes não compareceram, tendo sido arquivada a reclamação e dispensadas as custas.

Objeto da ação: complementação salarial, férias e feriados

Dissídio Individual Nº 385/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 385/64
  • Processo
  • 1964-03-09 - 1964-09-11
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Inicialmente, em 15 de dezembro de 1963 o empregado apresentou reclamação junto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social requerendo a anotação e sua carteira profissional como motorista desde 15/08/1959. Aos 18 de janeiro de 1964 o empregador compareceu ao MTPS e se recusou a fazer as anotações requeridas, tendo apresentado defesa a seu favor.
Em face da celeuma instalada entre as partes, o processo foi encaminhado para o TRT da 6ª Região, tendo sido distribuído para a 3ª JCJ do Recife.
A audiência ficou designada para o dia 24 de fevereiro daquele ano, oportunidade em que o reclamante foi interrogado e o processo foi remetido à Junta de Nazaré da Mata.
Aos 11 de setembro de 1964, as partes firmaram termo de conciliação nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 27.000,00, no ato, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação e qualquer outro direito trabalhista. Custas pelo reclamado.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento dos autos
em 11/09/1964.

Objeto da ação: anotação de carteira profissional

Dissídio Individual Nº 385/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 385/65
  • Processo
  • 1965-07-01 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Ao 01 dia do mês de julho de 1965 o reclamante compareceu à Junta de
Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização dos tempos trabalhados, aviso prévio, férias de 1963 e 1964, 13o salário de 1964.
A audiência ficou designada para o dia 06 de agosto daquele ano, tendo sido redesignada para o dia 30 de setembro por não ter havido a notificação do reclamado.
Na audiência dia 30, o reclamado apresentou defesa oral e o reclamante foi interrogado. Na mesma oportunidade, as partes requereram adiamento da sessão para produzirem provas testemunhais. Foi, então, designado o dia 26 de outubro para nova audiência.
Na data aprazada foi ouvido o depoimento das testemunhas do reclamante e não foi aceita a proposta de conciliação. Novamente, o reclamado requereu o adiamento, o que foi deferido, ocasião em que foram as ouvidas as testemunhas do reclamado e novamente foi adiada a sessão para o dia 20 de janeiro de 1965.
Foi adiada por mais duas vezes a audiência e apresentadas razões finais.
Aos 22 de setembro de 1966 a JCJ de Nazaré da Mata proferiu a decisão nos seguintes termos: julgou procedente a reclamação para converter a indenização de reintegração em salários vencidos e vincendos, condenar ao pagamento de férias e 13º salário requeridos.
Insatisfeito, o reclamado interpôs recurso ordinário. Em seguida, a procuradoria opinou no sentido de provimento parcial do recurso para que, a condenação seja limitada ao pagamento de férias e 13º salário.
O Tribunal Regional do Trabalho resolveu por dar provimento em parte ao recurso para determinar a readmissão do reclamante, sendo mantida a decisão recorrida nos demais termos.
O Reclamado ainda insatisfeito interpôs recurso para o TST da decisão em sede de acórdão do TRT. Contudo, foi negado o que seu seguimento.
Aos 30 de outubro de 1966 o reclamante apresentou artigos de liquidação e requereu a execução da sentença. Sem qualquer manifestação do reclamado ou pagamento, foi determinada a penhora e readmissão do exequente.
Aos 27 de dezembro de 1968 foi penhorado uma burra rudada de nome “Lindoia” da reclamada. Porém, por não ter sido localizado o reclamante, não foi concretizada a sua reintegração.
Aos 6 de maio de 1969, foi realizada a primeira praça, sem que houvessem licitantes interessados na burra “Lindoia”, o que aconteceu por mais duas vezes.
Por fim, aos 07 de agosto de 1969, o exequente se manifestou para que fosse levado novamente o bem à praça ou fosse determinada nova penhora de bem de valor maior. Contudo, inexiste qualquer outro documento disponível nos fólios digitalizados.

Objeto da ação: Aviso prévio, indenização, 13º salário e férias.

Dissídio Individual Nº 387/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 387/66
  • Processo
  • 1966-05-25 - 1967-06-28
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Inicialmente, em 02 de agosto de 1965 o empregado apresentou reclamação junto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social requerendo a anotação e sua carteira profissional como rural desde 26/01/1964. Aos 10 de maio de 1966 o empregador compareceu ao MTPS e se recusou a fazer as anotações requeridas, tendo apresentado defesa a seu favor.
Em face da celeuma instalada entre as partes, o processo foi encaminhado à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata.
A audiência ficou designada para o dia 28 de junho daquele ano, oportunidade em que o reclamante não compareceu, tendo sido arquivada a reclamação e dispensadas as custas.

Objeto da ação: anotação de carteira profissional

Dissídio Individual Nº 388/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 388/66
  • Processo
  • 1966-05-25 - 1967-06-28
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Inicialmente, aos 02 de agosto de 1965 o empregado apresentou reclamação junto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social requerendo a anotação e sua carteira profissional como rural desde 12/09/1934. Aos 10 de maio de 1966 o empregador compareceu ao MTPS e se recusou a fazer as anotações requeridas, tendo apresentado defesa a seu favor.
Em face da celeuma instalada entre as partes, o processo foi encaminhado à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata.
A audiência ficou designada para o dia 28 de junho de 1967, oportunidade em que o reclamante não compareceu, tendo sido arquivada a reclamação e dispensadas as custas.

Objeto da ação: anotação de carteira profissional

Dissídio Individual Nº 389/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 389/66
  • Processo
  • 1965-08-02 - 1967-06-28
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 02 de agosto de 1965 compareceu à 8a Delegacia Regional do Trabalho e interpôs Termo de Reclamação pleiteando contra a reclamada anotação da carteira profissional. O representante da reclamada compareceu a esta Delegacia, negando-se a proceder às anotações na carteira profissional, pelo que foi determinado prazo de 48 horas para apresentar defesa.
Em 25 de maio de 1966, os autos foram remetidos à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata. Porém, em virtude do não comparecimento do reclamante na primeira audiência designada, os autos foram arquivados em 28/06/1967.

Objeto da ação: anotação da carteira profissional.

Dissídio Individual Nº 391/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 391/66
  • Processo
  • 1965-08-02 - 1967-06-30
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 02 de agosto de 1965, o reclamante, compareceu à 8a Delegacia Regional do Trabalho e interpôs Termo de Reclamação pleiteando contra a reclamada, a anotação de sua carteira profissional. O representante da reclamada compareceu a esta Delegacia, negando-se a proceder às anotações na carteira profissional, pelo que foi determinado prazo de 48 horas para apresentar defesa.
Em 25 de maio de 1966 os autos foram remetidos pela Delegacia à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata. Porém, em virtude do não comparecimento do reclamante à audiência, os autos foram arquivados em 30 de junho de 1966.

Objeto da ação: anotação de sua carteira profissional.

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