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Dissídio Individual Nº 202/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 202/77
  • Processo
  • 1967-08-18 - 1967
  • Parte de Sem título

Aos 16 dias do mês de agosto de 1977 os reclamantes (José P. de França e outros (3), assistidos pelo seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Açude Grande) requerendo, em síntese apertada, os seguintes pleitos: férias, repouso semanal remunerado, feriados, 13º mês.
Audiência inicial teve lugar em 20/09/1977, nessa ocasião o reclamado trouxe sua contestação por escrito, sendo juntada aos autos. Foi deferido o pedido de realização de perícia.
As partes apresentaram seus quesitos para perícia. O perito apresentou o laudo pericial.
Nova audiência foi realizada em 27/10/1977, havendo o interrogatório dos reclamantes e do preposto do reclamado.
Houve pedido de adiamento da audiência de 29/11/1977para que comparecessem as testemunhas do reclamado

Aos 17/01/1978 as partes conciliaram nas seguintes condições: pagar o reclamado aos reclamantes a importância de Cr$ 64.000,00, sendo para José P. de França Cr$ 20.000.00 em 5 prestações mensais e sucessivas de Cr$ 4.000,00 com vencimentos a partir de 17/02/1978; para Jorge F. Da Silva Cr$ 22.000,00 em 5 parcelas mensais de Cr$ 4.400,00 com vencimento a partir de 17/02/1978; para José A. de Oliveira Cr$ 22.000,00 em 5 parcelas mensais de Cr$ 4.400,00 com vencimento a partir de 17/02/1978. O reclamado anota as carteiras profissionais dos reclamantes Jorge F. Da silva com data de admissão em 05/02/1959 e José A. Oliveira em 11/12/1956 e devolve as CTPS nesta data. Os reclamantes dão quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho e renunciam à estabilidade. Honorário em favo do sindicato no valor de Cr$ 5.000,00 com pagamento para o dia 17/07/1978. Multa de 50% de 50% por atraso do pagamento. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 1.503.22 mais Cr$ 1,00 de emolumentos.
O acordo foi devidamente cumprido.

Objeto da ação: férias, repouso semanal remunerado, feriados, 13º mês.

Dissídio Individual Nº 185/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 185/76
  • Processo
  • 1976-12-08 - 1981-09-28
  • Parte de Sem título

Em 12 de Agosto de 1976, o reclamante compareceu e interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, requerendo as seguintes verbas: reintegração ou indenização em dobro, diferença salarial, 13 salário, anotação da CTPS.
Na audiência realizada em 09 de Setembro foram ouvidas as partes e as respectivas testemunhas o foram em 07 de Outubro.
Os autos seguiram para decisão, sendo julgados procedentes e determinando a readmissão da reclamante e pagamento de verbas pleiteadas.
Em virtude de recurso ex-ofício, foi proferido Acórdão o qual deu provimento parcial retirando parcelas atingidas pela prescrição bienal.
Os autos foram conciliados em 15 de Setembro de 1981 nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de Cr$ 150.000,00, dando o mesmo quitação plena, geral e irrevogável do objeto deste processo e do 335/78 e desistindo da execução.
Com o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 28 de Setembro de 1981.

Objeto da ação: reintegração ou indenização em dobro, diferença salarial, 13 salário, anotação da CTPS.

Homologação Nº 145/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-HO - 145/64
  • Processo
  • 1964-03-13 - ?
  • Parte de Sem título

Trata-se de rescisão de contrato de trabalho em que a empregada requer a homologação do pedido de demissão para que surta todos os efeitos legais.
Não ficou aventado qualquer valor a pagar para o empregado referente à rescisão de seu contrato de trabalho e foi dada a quitação plena e irrevogável de todos os direitos relacionados ao contrato de trabalho, comprometendo-se a não realizar futuras reivindicações.

Objeto da ação: Homologação de rescisão

Homologação Nº 150/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-HO - 150/64
  • Processo
  • 1964-03-13 - ?
  • Parte de Sem título

Trata-se de rescisão de contrato de trabalho em que o empregado requer a homologação do pedido de demissão para que surta todos os efeitos legais.
O empregado receberá o valor de Cr$80.000,00, referente à rescisão de seu contrato de trabalho, bem como foi dada a quitação plena e irrevogável de todos os direitos relacionados ao contrato de trabalho, comprometendo-se a não realizar futuras reivindicações.

Objeto da ação: Homologação de rescisão

Dissídio Individual Nº 173/73

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 173/73
  • Processo
  • 1973-02-23 - 1975-07-31
  • Parte de Sem título

Trata-se de processo em que o reclamante requereu os pagamentos a seguir: aviso prévio, indenização, diferença salarial, 13º salário e férias.
A audiência ficou designada para o dia 06 de abril daquele ano, oportunidade foi apresentada defesa escrita. Por sua vez, em sessão de continuação, as partes apresentaram documentos e foram ouvidas as partes.
Ademais, decide a JCJ por unanimidade julgar procedente em parte a reclamação para condenar a reclamada a pagar ao reclamante indenização por tempo de serviço, aviso prévio e diferença salarial.
Em face do recurso ex-officio, o Ministério Público do Trabalho se manifestou pela manutenção da decisão. Por tudo exposto, resolveu o Tribunal negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
Após a liquidação dos cálculos pela Junta, foi iniciada a execução.
Aos 11 de junho, foi firmado acordo entre as partes nos seguintes termos: “O reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 5.000,00 e multa de 20% em caso de descumprimento. Foi dada plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação. Custas pela reclamada.”
Após a comprovação dos pagamentos, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto das ações: aviso prévio, indenização, diferença salarial, 13º salário e férias.

Homologação Nº 919/70

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-HO - 919/70
  • Processo
  • 1970-09-09 - ?
  • Parte de Sem título

Trata-se de pedido de homologação de opção do trabalhador pelo sistema de FGTS, posterior a um ano da vigência da lei.
Foi homologado pela Junta a opção referida para que surta todos os efeitos legais.

Objeto da ação: Homologação de opção.

Homologação Nº 1076/70

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-HO - 1076/70
  • Processo
  • 1970-11-27 - ?
  • Parte de Sem título

Trata-se de pedido de homologação de opção do trabalhador pelo sistema de FGTS, posterior a um ano da vigência da lei.
Foi homologado pela Junta a opção referida para que surta todos os efeitos legais.

Objeto da ação: Homologação de opção.

Dissídio Individual Nº 769/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 769/66
  • Processo
  • 1966-12-06 - 1967-02-10
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 06 de dezembro de 1966, os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento de diferença salarial, feriados, auxílio enfermidade. A audiência de instrução ficou designada para o dia 09 de janeiro de 1967, às 13:30. Em audiência, a reclamada apresentou sua contestação e foram interrogadas o reclamante e uma testemunha. Audiência foi adiada para o dia 23 de janeiro de 1967, oportunidade em que foram interrogadas outras testemunhas. No dia 10 de fevereiro de 1967 as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$25.000,00. Foi dada geral e plena quitação ao contrato de trabalho e custas judiciais ppelo reclamado. No mesmo dia, as partes assinaram termo de pagamento e quitação do acordo e comprovado o recolhimento das custas. Por fim, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Dissídio Individual Nº 684/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 684/66
  • Processo
  • 1966-10-13 - 1967-02-01
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 13 de outubro de 1966, o reclamante e mais outros quinze trabalhadores entraram com uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o Engenho Cotunguba, para requerer os pagamentos referentes às diferenças salariais correspondentes ao período de 08 de julho a 18 de setembro de 1966 para a maioria dos reclamantes, e, a partir de 1º de março para quatro dos trabalhadores relacionados na inicial. A primeira audiência marcada inicialmente para o dia 14 de novembro, foi adiada por duas vezes, por requerimento das partes. Ao comparecerem à audiência, então, adiada para 09 de dezembro, treze reclamantes entraram em acordo com o reclamado. O acordo estabeleceu que o reclamado pagaria a quantia total de Cr$ 265.536,00, valor que seria pago em duas parcelas (21/12/1966 e 15/01/1967) aos treze reclamantes; e distribuído para cada um deles, conforme descrito no Termo de Conciliação. Os outros três reclamantes da ação pediram adiamento da audiência e, depois, também entraram em acordo com o reclamado, ao comparecerem na audiência marcada para o dia 27 de janeiro de 1967. Neste acordo, o reclamado pagaria a importância total de Cr$ 101.880,00, a ser paga no dia 1º de fevereiro de 1967, cabendo a cada um dos três reclamantes, quantias diferenciadas.
Os dois acordos foram cumpridos na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 1º de fevereiro de 1967.

Objeto da Ação: diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 771/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 771/63
  • Processo
  • 1963-11-06
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 06 de novembro de 1963, o reclamante ingressou com uma ação contra a reclamada na JCJ de Nazaré da Mata, Justiça do Trabalho, requerendo o pagamento do aviso prévio, diferença salarial e 13º salário. A audiência ficou designada para o dia 10 de janeiro de 1964. Em audiência, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$5.000,00, no dia 17/01/1964. Foi dada geral e plena quitação ao objeto da reclamação e custas judiciais pelo reclamado. O reclamado comprovou a quitação do acordo e o recolhimento das custas. Por fim, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

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