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Dissídio Individual Nº 68/79

  • BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 68/79
  • Processo
  • 1979-03-19 - 1980-11-27
  • Part of Fundo TRT6MJT

O reclamante ingressa com reclamação trabalhista contra Severino Ramos Vieira, alegando que foi contratado em outubro de 1978 e dispensado sem justa causa no dia 5 de março de 1979. Informa que, ao ser demitido, não recebeu aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais, além de ter laborado em dias santos e feriados, sem a devida remuneração. Diante disso, reclama: pagamento do aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais e remuneração pelos feriados trabalhados, a serem apurados em execução, totalizando o valor de Cr$ 1.407,52.

Foi celebrado termo de conciliação entre as partes, no qual o empregador se comprometeu a pagar a quantia de Cr$ 500,00 ao reclamante até o dia 25 de abril de 1979, com previsão de multa de 50% em caso de descumprimento. O empregador, no entanto, não cumpriu o acordo, gerando um débito de Cr$ 804,00. Em razão disso, foi determinada a penhora de um Jeep vermelho, avaliado em Cr$ 8.000,00, que ficou depositado sob a responsabilidade de João Fortunato Vieira, pai do empregador. Posteriormente, o veículo foi arrematado por Cr$ 3.100, em nome de Severino Bezerra Gomes, com o valor correspondente depositado em juízo.

Contudo, o depositário não entregou o Jeep, alegando que o automóvel não pertencia ao executado. Diante dessa alegação, o juiz considerou nulos os atos subsequentes à penhora e determinou a devolução do valor ao arrematante. O empregador quitou integralmente o débito, o que levou ao levantamento da penhora no ano de 1980. Após a resolução da dívida, restaram depositados em juízo Cr$ 750,00 em favor do trabalhador. Contudo, mesmo após diversas notificações por edital, o reclamante não compareceu para efetuar o recebimento do valor.

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Dissídio Individual Nº 103/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 103/79
  • Processo
  • 1979-04-17 - 1979-10-19
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 17 de abril de 1979, o reclamante entrou com uma ação contra o reclamado na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, Tracunhaém e Buenos Aires, visando receber os seguintes pagamentos: férias em dobro dos anos de 1974 a 1978; 13º salários de 1974 a 30/12/1978; feriados de 1974 a 30/12/1978; repouso semanal remunerado de 1974 a 30/12/1978; pleiteando ainda, o pagamento dos honorários advocatícios, juros e correção, e onde coubesse, a anotação na Carteira Profissional.
Na primeira audiência, realizada no dia 24 de maio de 1979, estão presentes o reclamante, acompanhado do do Tesoureiro do Sindicato, enquanto que da parte reclamada, está presente o co-proprietário, sr. Teotônio Pessoa de Vasconcelos, acompanhado de seu advogado, que contestou a data de admissão do reclamante indicada na inicial, alegando que os direitos do reclamante haviam sido pagos, impugnando assim, os cálculos apresentados na inicial, incluindo os honorários; contudo, disse que o Engenho não se oporia assinar a Carteira Profissional, reconhecida pela defesa. A proposta de conciliação foi recusada. Ao final da contestação, o estagiário Nativo de Almeida Nascimento chegou na audiência, apresentando a CTPS do reclamante, sem que nela houvesse qualquer contrato de trabalho anotado.
Em seguida, foi designada nova audiência para 03 de julho, para interrogatório das partes e apresentação de provas documentais e testemunhais, que, no dia foi adiada, a pedido do advogado do reclamado, para intimação de uma testemunha.
Ao comparecerem à audiência no dia 24 de julho de 1979, as partes fecham acordo na quantia total de Cr$ 7.500,00.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o pagamento pelo reclamado ao reclamante seria feito em 03 parcelas, sendo a primeira no dia 10 de agosto, no valor Cr$ 1.500,00; a segunda, em 30 de agosto, no valor de Cr$ 3.000,00; e a última, em 30 de setembro de 1979, também no valor de Cr$ 3.000,00. Além do pagamento das custas e emolumentos. Todas as parcelas teriam que ser pagas até às 13 horas. O reclamado pagaria os 10% de honorários em favor do Sindicato assistente no dia da última parcela. Em caso de descumprimento do acordo seria aplicada Multa de 100%.
O reclamado só cumpriu o acordo em relação às datas de pagamento das parcelas do reclamante, havendo a necessidade de ser notificado quanto às custas e quanto ao pagamento dos honorários sindicais, mas, depois de notificado, tudo foi pago no final.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 18 de outubro de 1979.

Objeto da Ação: férias; 13º salário; feriados; e repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 62/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 62/69
  • Processo
  • 1966-01-31 - 1969-09-18
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 28 dias do mês de janeiro de 1969 o reclamante, assistido por seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Manoel Santana) requerendo, em síntese apertada, os seguintes pleitos: aviso prévio, indenização, férias, diferença salarial, gratificação natalina.
Alegou o reclamante que fora admitido no de dezembro de 1960; que trabalhava como vaqueiro até o mês de janeiro/1960; que foi demitido sem justa causa e não recebeu a indenização devida por lei, nem aviso prévio; que lhe é devido 13º salário de 1964 a 1968, duas férias em dobro e uma simples, bem como diferença salarial.
No dia 11/03/1969 houve a primeira audiência, ocasião em que o reclamado apresentou sua contestação e foram ouvidos os litigantes. Em 25/03/1969 e foram ouvidas em audiência as testemunhas das partes. Houve em todas as audiências proposta de conciliação, entretanto não foram frutíferas essas tentativas.
Em 1º/04/1969 a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade de votos, julgar procedente a reclamação condenando o reclamado a pagar ao reclamante dentro de cinco dias a contar da liquidação da sentença aviso prévio, indenização, 13º salário a partir de 1964, férias e diferença salarial. Custas de NCr$ 37,30 sobre NCr$ 800,00 valor atribuído à condenação.
Em 28/04/1969 o reclamado efetuou o depósito do valor da condenação (NR$ 800,00) e efetuou o recolhimento das custas.
O reclamado interpôs Recurso Ordinário contra a decisão prolatada (RO 954/1966). A esse recurso o tribunal, por unanimidade, deu provimento ao mesmo para julgar o reclamante carecedor de direito de ação.
O reclamado efetuou o levantamento dos valores depositados.
Foi determinado o arquivamento dos autos em 18/09/1969.

Objeto da ação: aviso prévio,,indenização, férias, diferença salarial, gratificação natalina

Dissídio Individual Nº 769/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 769/66
  • Processo
  • 1966-12-06 - 1967-02-10
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 06 de dezembro de 1966, os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento de diferença salarial, feriados, auxílio enfermidade. A audiência de instrução ficou designada para o dia 09 de janeiro de 1967, às 13:30. Em audiência, a reclamada apresentou sua contestação e foram interrogadas o reclamante e uma testemunha. Audiência foi adiada para o dia 23 de janeiro de 1967, oportunidade em que foram interrogadas outras testemunhas. No dia 10 de fevereiro de 1967 as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$25.000,00. Foi dada geral e plena quitação ao contrato de trabalho e custas judiciais ppelo reclamado. No mesmo dia, as partes assinaram termo de pagamento e quitação do acordo e comprovado o recolhimento das custas. Por fim, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Dissídio Individual Nº 771/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 771/63
  • Processo
  • 1963-11-06
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 06 de novembro de 1963, o reclamante ingressou com uma ação contra a reclamada na JCJ de Nazaré da Mata, Justiça do Trabalho, requerendo o pagamento do aviso prévio, diferença salarial e 13º salário. A audiência ficou designada para o dia 10 de janeiro de 1964. Em audiência, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$5.000,00, no dia 17/01/1964. Foi dada geral e plena quitação ao objeto da reclamação e custas judiciais pelo reclamado. O reclamado comprovou a quitação do acordo e o recolhimento das custas. Por fim, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Dissídio Individual Nº 638/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 638/80
  • Processo
  • 1980-08-27 - 1981-08-14
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 7 de agosto de 1980 , o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o conserto da casa nos termos da cláusula nona da Convenção Coletiva do Trabalho e o pagamento das Férias em dobro referente ao período de 1959 a 1962. Em 01 de outubro de 1980 houve uma conciliação no valor de Cr$ 18.0000,00 e a obrigação do reclamado para fazer os consertos na casa do reclamante. Diante da inércia da reclamada na obrigação de fazer, houve a expedição do mandado de penhora. Em 18 de agosto de 1981, houve uma segunda conciliação onde o reclamado se comprometeu no prazo de 20 dias a fazer os consertos necessários.

Objeto da ação: Conserto da casa e férias

Dissídio Individual Nº 637/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 637/66
  • Processo
  • 1966-09-27 - 1981-10-30
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 27 de setembro de 1966, os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento do 13º salário de 1965 e a diferença salarial de Cr$ 1.320,00 para Cr$ 1.800,00 desde 1º de março até 30 de maio do ano em curso. Os reclamantes Mamede Francisco da Silva, Antonio Severiano da Silva, Severino Maximino de Santana, Luis Inácio da Silva e Júlio Vicente Alvarez homologam a desistência da referida ação. Em 14 de dezembro de 1966, foi realizada a conciliação no valor de Cr$ 283.800,00 para os demais reclamantes.

Objeto da ação: 13º salário, diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 832/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 832/80
  • Processo
  • 1980-11-10
  • Part of Fundo TRT6MJT

O reclamante, trabalhador rural, ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento do salário retido, RSR e férias. Alega que por ter aderido à greve, não recebeu os valores dos dias faltantes, repouso semanal ou suas férias. A audiência de instrução ficou designada para o dia 03 de dezembro de 1980. Audiência adiada para o dia 22 de abril, oportunidade em que o reclamado apresentou contestação. Foi deferido o pedido de perícia formulado pelo reclamado. Quesitos apresentados. Perícia foi apresentada na data estipulada. Por fim, no dia 04 de junho, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$1.800,00, no ato, bem como 10% de honorários sindicais. Foi dada geral e plena quitação ao objeto da reclamação e custas judiciais pelo reclamado. No mesmo dia o reclamado apresentou termo de pagamento e quitação e comprovou o recolhimento das custas. Por fim, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Dissídio Individual Nº 615/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 615/66
  • Processo
  • 1966-09-15 - 1966-12-20
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 15 de setembro de 1966, os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento de diferenças salariais de 1º de março até 21 de julho de 1966 e feriado. Em razão do não comparecimento no dia da audiência designada, a ação trabalhista foi arquivada em relação aos reclamantes Severino Verício da Silva e Manoel José dos Santos, prosseguindo em relação aos demais. No dia 14 de novembro de 1966 houve conciliação no valor Cr$ 200.000, sendo Cr$ 10.000 para João Claudino da Silva e Antônio Francisco dos Santos e Cr$ 30.000 para os demais.

Objeto da ação: diferença salarial e feriado

Dissídio Individual Nº 616/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 616/80
  • Processo
  • 1980-08-18 - 1980-09-16
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 18 de agosto de 1980, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento do aviso prévio de 08 dias, repouso remunerado, férias proporcionais 2/12 avos, 13º salário proporcional 2/12 avos, diferença das horas extras, domingos trabalhados e incorporação das horas extras habituais. Na audiência do dia 11 de setembro foi deferida para integrar o polo passivo a empresa Calmonel. Foi realizada a conciliação com a empresa litisconsorte no valor de Cr$ 1.000,00.

Objeto da ação: aviso prévio, repouso remunerado, férias proporcionais, 13º salário proporcional, horas extras, domingos trabalhados e incorporação das horas extras habituais.

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