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Dissídio Individual Nº 254/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 254/76
  • Processo
  • 1976-10-12 - 1978-06-23
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 12 dias do mês de outubro de 1976 o sr. José Pedro da Silva (reclamante) compareceu à JCJ de Nazaré da Mata e por termo de reclamação em desfavor da Terranor Ltda (reclamada) requereu, em síntese, os seguintes pleitos: aviso prévio, férias, 13º salário, feriados, repouso remunerado.
Em 18/11/1976 houve a audiência inaugural. A juíza presidente constatou que os processos 255 e 256/76 apresentam a mesma reclamada e matéria idêntica e determinou em seguida que a juntada desses processos aos autos. A reclamada contestou a ação oralmente. Houve a oitiva dos reclamantes. Também determinou a notificação do sr. Domingos Cavalcanti para integrar a lide como litisconsorte passivo.
Na data de 09/12/1976 houve a continuação da audiência e nela o litisconsorte contestou a ação. Ademais, a Juíza Presidente determinou a juntada aos autos em questão (254/76) o processo 280/76.
No dia 1º/02/1977 o litisconsorte e os reclamantes José Pedro da Silva, João Dias e Severino Manoel Ferreira conciliaram nas seguintes condições: o litisconsorte pagará aos reclamantes a importância de Cr$ 1.200,00, cabendo para cada um no dia 16/02/1977 e Cr$ 200,00 no dia 1º/03/1977. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 99,56. O feito prosseguiu em relação ao reclamante Pregídio Gomes da Silva. Foram ouvidas as testemunhas do litisconsorte.
Aos 08/02/1977 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação para condenar o litisconsorte, dr. Domingos de Araújo Cavalcanti Filho, a pagara ao reclamante Pregídio Gomes da Silva, 39 repousos remunerados no valor de Cr$ 975,00; decidiu ainda excluir da relação processual a reclamada Terranor Ltda. Sobre a condenação incidiram juros de mora e correção monetária. Custas pelo vencido no valor de Cr$ 86,06.
O acordo foi parcialmente cumprido, determinando a Juíza Presidente a execução com referência à condenação e à parte do acordo descumprido.
No dia 30/03/1977 o litisconsorte efetuou o depósito referente à segunda parcela do acordo com o acréscimo de 10% de multa incidente sobre o atraso do pagamento.
Em relação ao reclamante Pregídio Gomes da Silva foi expedido auto de penhora e avaliação do bem indicado pelo executado. O bem em questão foi levado a leilão por duas vezes, entretanto não apareceram licitantes.
Aos 25/01/1978 o executado depositou a importância de Cr$ 1.061,06 relativa à condenação, sendo Cr$ 975,00 para o exequente e Cr$ 86,06 de custas.
Houve o levantamento do depósito pelo exequente, sendo o ofício para esse levantamento a última peça do processo.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, 13º salário, feriados, repouso remunerado.

Dissídio Individual Nº 298/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 298/76
  • Processo
  • 1976-12-06 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 06 dias do mês de dezembro de 1976 o sr. Arlindo Euflausino de Souza (reclamante) compareceu à JCJ de Nazaré da Mata e mediante termo de reclamação propôs reclamação trabalhista em desfavor do Engenho Liberdade (luiz Gaião Filho) (reclamado) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: aviso prévio, indenização em dobro, férias, 13º salário, feriados, prejulgado 20, anotação da CTPS.
No dia marcado para audiência inicial – 14/11/1979 – o reclamado trouxe sua defesa escrita, a qual foi lida e juntada aos autos.
Na audiência do dia 17/02/1977 o advogado do reclamante alegou que houve pressão por parte do reclamado para que as testemunhas do reclamante não depusessem em juízo. Tal alegação foi rechaçada pelo reclamado. Em seguida a Juíza Presidente determinou o adiamento da audiência para o dia 05/04/1977.
Nessa citada audiência foram ouvidas as partes. Por um lapso da secretaria da JCJ não houve a notificações das testemunhas indicadas pelo reclamante. Em seguida foi designado o dia 03/05/1977 para o encerramento da instrução.
Na data aprazada houve o adiamento da audiência em razão da ausência da Juíza Presidente em razão do difícil acesso à cidade de Nazaré da Mata por conta da cheia ocorrida no dia 1º/05/1977.
Novamente foi adiada a audiência do dia 27/05/1977 em razão de requerimento do advogado do reclamado face o adiantado da hora, com a concordância do advogado do reclamante.
Na audiência do dia 07/07/1977 houve a oitiva das testemunhas. Nesse mesmo dia as partes conciliaram nos seguintes termos: a reclamada pagará ao reclamante a importância de Cr$ 27.500,00 em duas prestações, sendo a primeira de Cr$ 13.750,00 no dia 14/07/1977 e os outros Cr$ 13.750,00 quando o reclamante entregar a casa e o sítio, que deverão ser entregues até o dia 06/09/1977. Multa de 10% por atraso do pagamento. O reclamante poderá colher as frutas nesse período de 2 meses, mas não poderá retirar qualquer fruteira do sítio. O reclamante retirará os arames e as estacas do curral do sítio. O reclamante dá quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho. Honorários em favor do Sindicato assistente de 10%, ou seja, Cr$ 2.750,00. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 773,72 a serem pagas com a primeira parcela, bem como os honorários sindicais.
O acordo foi devidamente cumprido e teve o término da ação 06/09/1977.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização em dobro, férias, 13º salário, feriados, prejulgado 20, anotação da CTPS.

Dissídio Individual Nº 128/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 128/77
  • Processo
  • 1977-05-19 - 1977-09-27
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O trabalhador rural Joaquim Francisco da Silva entrou com reclamação contra o Engenho Cavalcanti alegando que considerava desfeito o contrato de trabalho pelo descumprimento, por parte do reclamante, na disponibilização certa de porção de terra para cultivo, conforme a lei, e requeriu indenização; férias; prejulgado 20; feriados e diferença salarial. Após perícia, as partes entraram em conciliação e ficou definido que o reclamado pagaria a importância de Cr$3.000,00 ao reclamante, que, por sua vez, deu como quitado. O processo foi arquivado em 27-09-1977.

Objeto: Indenização; férias; prejulgado 20; feriados; diferença salarial.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 252/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 252/77
  • Processo
  • 1977-10-27 - 1978-06-19
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 27 dias do mês de outubro de 1977 a sra. Ângela Maria de Lira (reclamante) compareceu à JCJ de Nazaré da Mata e por termo de reclamação em desfavor da Prefeitura Municipal de Macaparana (reclamada) requereu, em síntese, os seguintes pleitos: aviso prévio, férias, 13º salário, AM do FGTS, anotação da CTPS.
Em 29/11/1977 as partes conciliaram nos seguintes termos: a reclamada pagará ao reclamante, no dia 30/01/1978 a importância de Cr$ 1.000,00. Multa de 10% por atraso no pagamento. A reclamada entregará no dia 15/12/1978 a AM do FGTS, código 01, do período de 01/03/1976 a 28/02/1977, com acréscimo de 10% sobre o total dos depósitos. Custas pela reclamada no valor de Cr$ 92,40 mais Cr$ 1,00 de emolumentos.
A reclamada não cumpriu o acordo, tendo a Juíza Presidente determinado que a secretaria da JCJ elaborado os cálculos do FGTS mais 10% , além dos juros e correção monetária. Os cálculos foram homologados e foi expedido o requisitório do precatório ao TRT6.
Em 26/05/1978 a reclamada efetuou o depósito na Secretaria da JCJ.
Aos 16/06/1978 a reclamante recebeu o pagamento e deu quitação do valor percebido.
Foi determinado o arquivamento dos autos em 19/06/1978.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, 13º salário, AM do FGTS, anotação da CTPS

Dissídio Individual Nº 367/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 367/65
  • Processo
  • 1961-04-12 - 1965-11-25
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 12 de Abril de 1961, perante o Juízo de Direito da Comarca de Timbaúba, o reclamante interpôs ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: indenização e aviso prévio.
Em 18 de Julho de 1961 foi realizada a audiência de instrução com a oitiva do reclamado, do reclamante e as respectivas testemunhas.
As razões finais foram aduzidas em 22 de Novembro de 1961, com recusa pelas partes a respeito de conciliação.
Os autos foram julgados procedentes, sendo a reclamada condenada ao pagamento de indenização, diferença salarial e aviso prévio de acordo com os artigos 477,118 e 487 da CLT.
A reclamada interpôs Recurso Ordinário e os autos seguiram para Parecer pela Procuradoria Regional do Trabalho, o qual foi acatado pelo Tribunal com a determinação de converter o julgamento em diligência para que seja informado quando começou a funcionar a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata
Os autos foram conciliados nos seguintes termos: o reclamado paga ao reclamante no ato a quantia de Cr$ 41.000 (quarenta e um mil cruzeiros), dando o mesmo quitação plena, geral e irrevogável de todo objeto da presente reclamação, bem como de todo e qualquer outro direito da presente reclamação.
Com o cumprimento do acordo, os autos foram arquivados em 25 de Novembro de 1965.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização.

Dissídio Individual Nº 243/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 243/67
  • Processo
  • 1967-05-23 - 1967-07-05
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O menor Severino Rodrigues da Silva, operário, abriu reclamação contra a Sociedade Importadora LTDA alegando nunca ter gozado férias e ter deixado de receber outros direitos como 13º mês. Em razão do não comparecimento do reclamante à audiência, o processo foi arquivado e as custas dispensadas.

Objeto: Férias; diferença salarial; 13º mês.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 283/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 283/79
  • Processo
  • 1979-10-22 - 1979-11-29
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 22 dias do mês de outubro de 1979 o sr. Manoel José da Silva (reclamante) propôs reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata em desfavor da Fazenda Bandeirante (Jacy Magalhães) (reclamada) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: aviso prévio, indenização, férias, 13º salário, repouso remunerado, feriados, dias santos, prejulgado 20.
No dia marcado para audiência inicial – 14/11/1979 – foi adiada em razão de não haver sido notificada a reclamada. O reclamante se comprometeu a apresentar na Secretaria da Junta o endereço da reclamada.
Em 28/11/1979 as partes conciliaram nos seguintes termos: a reclamada pagará ao reclamante, no dia 29/11/1979, Cr$ 2.300,00 em moeda corrente no país, sob pena de multa de 10%. O reclamante desiste da reclamação e retorna ao trabalho, dando quitação do 13º mês, comprometendo-se a reclamada a conceder-lhe as férias até 27/09/1980. O reclamante reconhece que os feriados, dias santos e repousos remunerados eram pagos devidamente. A reclamada assinou nesse dia a CTPS do reclamante. Custas pela reclamada no valor de Cr$ 211,00 mais Cr$ 4,00 de emolumento.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento dos autos em 29/11/1979.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias, 13º salário, repouso remunerado, feriados, dias santos, prejulgado 20.

Dissídio Individual Nº 102/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 102/78
  • Processo
  • 1978-04-05 - 1987-05-14
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 05 dias do mês de abril de 1978 o sr. Adislau Francisco Ferreira (reclamante), assistido por seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra Vale do Tracunhaém Ltda (reclamado) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: diferença salarial, salário família, horas extras, rescisão do contrato de trabalho.
Em 04/05/1978 as partes conciliaram nos seguintes termos: o reclamado pagará ao reclamante a importância de Cr$ 7.000,00, sendo Cr$ 3.500,00 no dia 19/05/1978 e Cr$ 3.500 no dia 19/06/1978. O reclamante dá quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho e renuncia à estabilidade porque pretende se aposentar e não deseja continuar trabalhando. O reclamado dispensa todos os débitos do Reclamante. Honorários do sindicato de 10%, ou seja, de Cr$ 700,00 e o pagamento se dará no dia 19/06/1978. Custas pelo Reclamado no valor de Cr$ 364,22, inclusive emolumentos.

Objeto da ação: diferença salarial, salário família, horas extras, rescisão do contrato de trabalho.

Dissídio Individual Nº 93/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 93/79
  • Processo
  • 1979-04-09 - 1979-11-13
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante, feitor rural, entra com termo de reclamação trabalhista alegando que começou a trabalhar para o reclamado em 1946, mas que só teve sua CTPS assinada em 1963; que há muito tempo vinha sendo massacrado pelo empregador; que foi demitido sem justa causa em 9-3-79; que não recebeu aviso prévio; que não gozou férias em 78/79; que começava a trabalhar de 6:00 e largava de 18:00; que não recebeu 13º. Reclama, assim: indenização em dobro, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º salário, diferenças salariais, horas extras, feriados, dias santos, retificação na CTPS. Por fim, foi lavrado termo de conciliação, onde o reclamado pagará ao reclamante a importância de Cr$ 15.000. O reclamante, pelo presente acordo, dá plena, geral e irrevogável quitação da matéria da reclamação.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 153/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 153/69
  • Processo
  • 1969-03-21 - 1969-07-31
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 21 de março de 1969, o reclamante e mais trinta e um trabalhadores do Engenho Pedregulho entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, Tracunhaém e Buenos Aires para reclamar o pagamento de diferença salarial e 13º salário.
A primeira audiência designada para dia 06 de maio de 1969, é adiada para 20 de maio, em razão de que o reclamado não havia sido notificado. Na audiência seguinte, as partes requerem seu adiamento.
Em 10 de julho de 1969, os reclamantes comparecem à audiência acompanhados do advogado e do Presidente do Sindicato, e o reclamado de seu representante e também de seu patrono. A reclamação é arquivada em relação a quatro dos reclamantes que não comparecerem à audiência. Por outro lado, na ocasião, dezoito dos reclamantes resolveram conciliar, e firmaram acordo com o reclamado na quantia total de NCr$ 855,70, paga no dia 23 de julho de 1969, cabendo a cada um reclamantes valores diferenciados, conforme Termo de Conciliação.
A audiência seguiu em relação aos demais reclamantes, sendo deferido pelo Juiz Presidente o pedido de perícia feito pelo reclamado.
Os dois peritos encarregados da perícia, registraram no final de julho, não ter recebido do reclamado todos os documentos necessários, não sendo possível a realização do laudo pericial.
Em 31 de julho de 1969, os dez reclamantes remanescentes comparecem à Junta de Nazaré da Mata para firmarem acordo com o reclamado no valor total de NCr$ 299,40, recebendo no ato, cada um deles, a importância discriminada no respectivo Termo de Conciliação.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no mesmo dia do segundo acordo.

Objeto da Ação: diferença salarial e 13º salário.

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