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Dissídio Individual Nº 01/73

  • BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 01/73
  • Processo
  • 1973-02-01 - 1973-05-02
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 02 de janeiro de 1973, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento de indenização, férias, 13º salário, horas extras, repouso semanal remunerado, aviso prévio e anotação de CTPS. A audiência de instrução ficou designada para o dia 18 de janeiro de 1973, às 13h. Em primeira audiência, a reclamada não compareceu por falta de notificação. Na mesma oportunidade, o Juiz Presidente determinou que fosse anexado a estes autos o processo 02/73, por haver mesma identidade de matéria e parte reclamada. No dia 30 de janeiro de 1973, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: a reclamada anotará a CTPS com a data da admissão constante da petição inicial. Foi dada geral e plena quitação do objeto da reclamação e custas judiciais no valor de Cr$20,00 devida pela reclamada. Por fim, em 05 de fevereiro de 1973, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Objeto da ação: indenização, férias, 13º salário, horas extras, repouso semanal remunerado, aviso prévio e anotação de CTPS.

Sem título

Dissídio Individual Nº 49/70

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 49/70
  • Processo
  • 30/01/1970
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação trabalhista na JCJ de Escada em que Amaro Umbelino da Silva, empregado estável da Usina União e Indústria, após ser suspenso injustamente por oito dias, em 24 de janeiro de 1970, alega que sua conduta sempre foi exemplar e que a suspensão foi arbitrária. Amaro solicita a revogação da suspensão e o ressarcimento pelos dias de suspensão, no valor de NCr$ 30,40, além de outros direitos. Audiência foi designada para o dia 02 de abril de 1970, às 14h10. Em audiência, a reclamada apresentou sua defesa, contestando a suspensão injusta. Após discussão e leitura dos documentos, o presidente da sessão propôs um acordo, e a decisão final foi marcada para 4 de junho de 1970, às 14h10, com a instrução de interrogatórios e análise das provas. Então, dia 04 de junho daquele ano, as partes concordaram com o pagamento de quatro dias de trabalho ao reclamante, além da isenção de penalidades. O reclamante recebera a quantia de Cr$ 15,20. O acordo também previa que, caso a empresa não pagasse até o dia 5 de junho de 1970, estaria sujeita a uma multa de 20%. Assim, foi finalizado o litígio com a quitação de ambas as partes. No dia 09 de junho as partes assinaram termo de pagamento e quitação em Secretaria e recolhidas as custas. Por fim, em 03 de julho de 1970, o processo foi arquivado.

Objeto da ação: suspensão arbitrária

Sem título

Homologação Nº 84/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-HO - 84/64
  • Processo
  • 1964-01-16
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 16 de janeiro de 1964 compareceram à Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ) de Escada, o representante da Usina Massauassú e o trabalhador João Maxiliano Teixeira a fim de ser homologado perante o Juízo, a sua rescisão do contrato de trabalho.
Na ocasião da rescisão, foi paga ao requerido, a quantia de Cr$ 41.415,00 correspondente ao tempo de serviço e demais direitos dele decorrentes, conforme recibo devidadamente visado pelo Juiz Presidente da JCJ de Escada.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado nessa mesma data.

Objeto da ação: Homologação de Rescisão de Contrato e Trabalho.

Sem título

Dissídio Individual Nº 86/70

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-HO - 86/70
  • Processo
  • 1970-03-05 - 1970-07-02
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 05 março de 1970, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista na Junta de Concilação e Julgamento de Goiana, contra a Cia.Industrial Pirapama para requerer a diferença quanto ao pagamento de férias, em dobro. A primeira audiência ocorreu no dia 14 de maio de 1970, ambas as partes estiveram presentes, assistidas por seus advogados, e pediram adiamento da audiência para apresentação de provas. A proposta de conciliação foi recusada. Diante da ausência do reclamante nessa segunda audiência no dia 02 de julho de 1970, o Juiz Presidente declara o arquivamento da reclamação. O Termo de Arquivamento da Reclamação foi emitido nesta mesma data.

Objeto da Ação: Diferença de férias.

Sem título

Homologação Nº 88/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-HO - 88/69
  • Processo
  • 1969-01-22
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 22 de janeiro de 1969, foi homologado acordo pela Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ) de Escada referente à rescisão do contrato de trabalho entre Antonio Bráz Soares e o Engenho Cocula. Na ocasião da rescisão, foi paga ao requerido, a quantia de NCr$ 42,00 a título de gratificação.

Sem título

Dissídio Individual Nº 24/73

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 24/73
  • Processo
  • 1973-02-16 - 1973-08-27
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 16 de fevereiro de 1973, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Escada, com ação contra a reclamada requerendo a retificação da anotação da data de admissão em sua carteira profissional. Alega o mesmo que foi admitido em maio de 1937 e só teve a sua CTPS anotada com a admissão em setembro de 1945. Em 21 de março de 1973 foi proferida a sentença condenando a reclamada a retificar a data de admissão na CTPS do autor para 1º de maio de 1973. Foi interposto recurso ordinário, o qual teve o seu provimento negado pelo TRT confirmando a decisão recorrida. O reclamante teve a sua CTPs anotada pela Secretaria da Junta.

Objeto da ação: Retificação da CTPS

Sem título

Dissídio Individual Nº 91/73

  • BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 91/73
  • Processo
  • 1973-05-14
  • Parte de Fundo TRT6MJT

A reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento do aviso prévio, férias, 13º salário, diferença de salário, indenização e anotação de sua CTPS. A audiência de instrução ficou designada para o dia 29 de maio de 1973, às 14h. Em audiência, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$350,00, e anotará a CTPS da reclamante com data de admissão em 28/09/1970, sob pena de multa de 20%. Foi dada geral e plena quitação ao contrato de trabalho e custas judiciais pela reclamante e dispensadas. No dia 25/06/1973, as partes compareceram em Secretaria e assinaram termo de pagamento. Referente a anotação da CTPS da reclamante, face a ausência de manifestação das partes, a DRT foi oficiada para informar a regularização da dita CTPS. Sem resposta nos autos, o processo foi arquivado dia 15/08/1973.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, 13º salário, diferença de salário, indenização e anotação de sua CTPS

Sem título

Dissídio Coletivo Nº 716/74

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 716/74
  • Processo
  • 1974
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de natureza econômica que pleiteia aumento salarial de 40% e desconto de 10% no primeiro mês, em favor do Sindicato suscitante. É concedido um aumento de 24,50% e o desconto de 10% ao Sindicato.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 02/84

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 02/84
  • Processo
  • 1984 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo objetivando reajuste salarial, contudo não se sabe a conclusão do processo por ausência de folhas.

Sem título

Dissídio Individual Nº 892/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 892/64
  • Processo
  • 1964-12-07 - 1965-05-17
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 07 de dezembro de 1964, treze trabalhadores do Engenho Escuro entraram com uma reclamação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, para requerer os seguintes pagamentos: 13º salários, repouso semanal remunerado, férias e diferença salarial.
Na primeira audiência ocorrida em 28 de janeiro de 1965, todos os reclamantes estavam presentes, acompanhados de seu advogado, bem como de suas testemunhas; mas, apesar de notificado, o reclamado não compareceu. A audiencia foi adiada para o dia 05 de fevereiro de 1965. No dia seguinte, o reclamado, através de seu advogado justificou sua ausência na audiência, por questões de saúde apresentando atestado médico, mas também pelo erro na data informada na notificação, visto que constava como dia 29 de janeiro ao invés de 28. Houveram várias outras audiências até que em 26 de março de 1965, a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, decidiu, por unanimidade, rejeitar a EXCEÇÃO POR INCOMPETÊNCIA arguída advogado pelo reclamado e dar prosseguimento ao feito, marcando nova audiência.
No dia 14 de maio de 1965, data da nova audiência, apenas seis dos reclamantes comparecem à audiência resolveram entrar em acordo com o reclamado, sendo a ação arquivada em relação aos outros sete reclamantes. O Termo de Conciliação estabeleceu, entre outros, que o reclamado pagaria a quantia total de Cr$ 18.000,00, sendo Cr$ 3.000,00 para um desses reclamantes.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 17 de maio de 1965.

Objeto da Ação: 13º salário, repouso semanal, férias e diferença salarial.

Sem título

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