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Dissídio Individual Nº 167/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 167/67
  • Processo
  • 1967-04-03 - 1968-05-30
  • Parte de Sem título

Trata-se de ação em que a reclamante, costureira, pleiteia os seguintes pagamentos: aviso prévio, indenização de 3 anos, férias parciais de 15 dias, 13º salário de 4 meses, diferença salarial.
A audiência ficou designada para o dia 28 de abril daquele ano, oportunidade em que foi apresentada defesa oral, interrogadas as partes e ouvidas as testemunhas. Em audiência de continuação, foram ouvidas as testemunhas das partes e designada data para sentença.
Aos 19 de maio, decidiu a JCJ de Nazaré por julgar procedente em parte a reclamação para condenar a reclamada a indenizar a reclamante por 3 anos, aviso prévio, férias proporcionais e 13º salário, além da diferença salarial, mais os juros de mora e correção monetária, valores a serem apurados em liquidação.
Insatisfeito, a reclamada recorreu, tendo a reclamante contrarrazoado. Ademais, a decisão foi mantida, nos termos também do parecer da Procuradoria Regional.
Os autos seguiram para a liquidação, com os valores dos cálculos, juros de mora e correção monetária, totalizando o valor Cr$ 1.094,92.
Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias, 13º salário, diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 163/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 163/78
  • Processo
  • 1978-06-19 - 1980-03-03
  • Parte de Sem título

O trabalhador rural Análio Luís da Silva entrou com reclamação contra o Engenho Morojó alegando não ter recebido seus direitos, os quais reclamava. A JCJ decidiu julgar procedente em parte a reclamação, condenando o reclamado a pagar ao reclamante o valor devido. O reclamante interpôs recurso ordinário, ao qual o TRT6 deu provimento. O reclamado decidiu por recorrer de revista ao TST, tal recurso foi negado por deserção. A JCJ decidiu julgar procedente em parte os artigos de liquidação. As partes conciliaram-se mediante o pagamento da importância de Cr$95.000,00, que foi paga e quitada. O Engenho Morojó entrou com agravo de instrumento no TST contra Análio Luiz da Silva, e teve seu provimento negado.

Objeto: férias, 13º mês, repouso remunerado, feriados, ret. c.p.

Sem título

Dissídio Individual Nº 09/73

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 09/73
  • Processo
  • 1973-01-25 - 1973-05-02
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 25 de Janeiro de 1973 o reclamante ingressa na Justiça do Trabalho, na Junta de Conciliação e Julgamento de Escada, contra o reclamado, pedindo o pagamento do salário retido e aviso prévio. Em audiência de conciliação, no 05 de fevereiro de 1973, as partes entram em acordo, devendo o reclamado efetuar o pagamento de Cr$ 100,00, dando quitação do objeto de reclamação.

Objeto da Ação: Aviso Prévio e Salário Retido.

Sem título

Dissidio Coletivo Nº 08/84

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 08/84
  • Processo
  • 1984
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O sindicato suscitante requer uma série de direitos trabalhistas e melhorias nas condições de trabalho. O Tribunal reconhece, em parte, boa parte dos pedidos obrigando todos os suscitados ao cumprimento do acórdão.

Sem título

Dissidio coletivo Nº 07/84

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 07/84
  • Processo
  • 1984
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O dissídio pedia vários direitos aos sindicalizados. A pedido do Juiz, o trâmite foi adiado muitas vezes com a concordância das partes. Ao final o dissídio foi cancelado.

Sem título

Dissídio Individual Nº 07/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 07/64
  • Processo
  • 1964-01-07 - 1968-02-14
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante alegou que foi admitido no serviço da reclamada em agosto de 1962; exercia a função de lenhador, cortando lenha para utilização no forno de cal e ganhava por produção, percebendo uma média de Cr$ 400,00 por dia. Em novembro de 1963 foi acidentado, recebendo um corte na perna; retornou ao trabalho em dezembro, mas não foi aceito, sendo despedido, sem justa causa. E sem receber os seus direitos.
Em 14 de julho de 1964, as partes entraram em acordo antes que houvessse o julgamento do mérito.
O Termo de Conciliação estabeleceu ao reclamado a readmissão do reclamante nas mesmas funções na empresa, assegurado o seu tempo de serviço a partir de 1962, o pagamento imediato de Cr$ 10.000,00 ao reclamante, e o compromisso de fornecer ao reclamante gratuitamente madeira para construção de uma casa de morada em Tejucupapo. Custas no valor total de Cr$ 526,00, pro-rata, dispensada a parte do reclamante, cabendo ao reclamado o valor de Cr$ 263,00, pagas no dia do acordo.
O despacho para arquivamento do processo nº 07/1964 foi efetuado em 14 de fevereiro de 1968.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias, repouso semanal remunerado, complementação de salário e 13º salário de 1962 a 1963.

Sem título

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