- BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 25/70
- Processo
- 1970-01-15 - 1971-01-25
Parte de Fundo TRT6MJT
Em 15 janeiro de 1970, foi autuada reclamação trabalhista na Junta de Concilação e Julgamento de Goiana, de uma reclamante, trabalhadora rural, requererendo o pagamento de 90 dias de licença gestante pela reclamada.
Não houve conciliação entre as partes.
Sentença (30 de abril de 1970) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE, condenando a Cia. Agro Industrial de Goiana, a pagar no prazo de 10 dias, a quantia de NCr$ 309,60 a reclamante Maria de Lourdes da Conceição Nascimento, correspondente a noventa dias de salário. Custas de NCr$ 18,60, pela reclamada. A reclamada efetuou o depósito do valor da sentença e pagou as custas para recorrer da decisão.
Decisão da 2ª Instância (29 de setembro de 1970) – Os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por maioria, dar provimento ao recurso para para julgar a reclamação improcedente, nos termos da Procuradoria Regional, contra o voto dos juízes Relator e Reginaldo Medeiros.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 1º de novembro de 1970.
A reclamante não interpôs recurso, sendo os valores depositados devolvidos à reclamada.
O despacho para arquivamento do processo nº 25/1970 foi efetuado em 25 de janeiro de 1971.
Objeto da Ação: licença gestante (90 dias)
Sem título