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Dissídio Individual Nº 202/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 202/77
  • Processo
  • 1967-08-18 - 1967
  • Parte de Sem título

Aos 16 dias do mês de agosto de 1977 os reclamantes (José P. de França e outros (3), assistidos pelo seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Açude Grande) requerendo, em síntese apertada, os seguintes pleitos: férias, repouso semanal remunerado, feriados, 13º mês.
Audiência inicial teve lugar em 20/09/1977, nessa ocasião o reclamado trouxe sua contestação por escrito, sendo juntada aos autos. Foi deferido o pedido de realização de perícia.
As partes apresentaram seus quesitos para perícia. O perito apresentou o laudo pericial.
Nova audiência foi realizada em 27/10/1977, havendo o interrogatório dos reclamantes e do preposto do reclamado.
Houve pedido de adiamento da audiência de 29/11/1977para que comparecessem as testemunhas do reclamado

Aos 17/01/1978 as partes conciliaram nas seguintes condições: pagar o reclamado aos reclamantes a importância de Cr$ 64.000,00, sendo para José P. de França Cr$ 20.000.00 em 5 prestações mensais e sucessivas de Cr$ 4.000,00 com vencimentos a partir de 17/02/1978; para Jorge F. Da Silva Cr$ 22.000,00 em 5 parcelas mensais de Cr$ 4.400,00 com vencimento a partir de 17/02/1978; para José A. de Oliveira Cr$ 22.000,00 em 5 parcelas mensais de Cr$ 4.400,00 com vencimento a partir de 17/02/1978. O reclamado anota as carteiras profissionais dos reclamantes Jorge F. Da silva com data de admissão em 05/02/1959 e José A. Oliveira em 11/12/1956 e devolve as CTPS nesta data. Os reclamantes dão quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho e renunciam à estabilidade. Honorário em favo do sindicato no valor de Cr$ 5.000,00 com pagamento para o dia 17/07/1978. Multa de 50% de 50% por atraso do pagamento. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 1.503.22 mais Cr$ 1,00 de emolumentos.
O acordo foi devidamente cumprido.

Objeto da ação: férias, repouso semanal remunerado, feriados, 13º mês.

Dissídio Individual Nº 185/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 185/76
  • Processo
  • 1976-12-08 - 1981-09-28
  • Parte de Sem título

Em 12 de Agosto de 1976, o reclamante compareceu e interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, requerendo as seguintes verbas: reintegração ou indenização em dobro, diferença salarial, 13 salário, anotação da CTPS.
Na audiência realizada em 09 de Setembro foram ouvidas as partes e as respectivas testemunhas o foram em 07 de Outubro.
Os autos seguiram para decisão, sendo julgados procedentes e determinando a readmissão da reclamante e pagamento de verbas pleiteadas.
Em virtude de recurso ex-ofício, foi proferido Acórdão o qual deu provimento parcial retirando parcelas atingidas pela prescrição bienal.
Os autos foram conciliados em 15 de Setembro de 1981 nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de Cr$ 150.000,00, dando o mesmo quitação plena, geral e irrevogável do objeto deste processo e do 335/78 e desistindo da execução.
Com o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 28 de Setembro de 1981.

Objeto da ação: reintegração ou indenização em dobro, diferença salarial, 13 salário, anotação da CTPS.

Homologação Nº 145/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-HO - 145/64
  • Processo
  • 1964-03-13 - ?
  • Parte de Sem título

Trata-se de rescisão de contrato de trabalho em que a empregada requer a homologação do pedido de demissão para que surta todos os efeitos legais.
Não ficou aventado qualquer valor a pagar para o empregado referente à rescisão de seu contrato de trabalho e foi dada a quitação plena e irrevogável de todos os direitos relacionados ao contrato de trabalho, comprometendo-se a não realizar futuras reivindicações.

Objeto da ação: Homologação de rescisão

Homologação Nº 150/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-HO - 150/64
  • Processo
  • 1964-03-13 - ?
  • Parte de Sem título

Trata-se de rescisão de contrato de trabalho em que o empregado requer a homologação do pedido de demissão para que surta todos os efeitos legais.
O empregado receberá o valor de Cr$80.000,00, referente à rescisão de seu contrato de trabalho, bem como foi dada a quitação plena e irrevogável de todos os direitos relacionados ao contrato de trabalho, comprometendo-se a não realizar futuras reivindicações.

Objeto da ação: Homologação de rescisão

Dissídio Individual Nº 197/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 197/76
  • Processo
  • 1976-08-21 - 1986-09-24
  • Parte de Sem título

Aos 20 dias do mês de agosto de 1976 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Manoel J. da Silva (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, diferença salarial, indenização, 13º mês, férias, anotação da Carteira Profissional por parte da reclamada, Coletoria Estadual de Vicência.
A audiência inicial foi designada para o dia 23/09/1976. Nela foi determinada a notificação da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, uma vez que a coletoria é apenas uma repartição da Secretaria da Fazenda. Foi expedida carta precatória notificatória para tal fim.
Nova audiência aconteceu em 04/11/1976, ocasião em que a reclamada contestou os termos da reclamação.
Em 17/12/1976 houve a continuação da audiência de instrução e julgamento. Nessa audiência foi interrogada o reclamante, houve a oitiva de suas testemunhas e apresentação das razões finais das partes.
No dia 11/01/1977 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação para condenar a reclamada, Coletoria Estadual de Vicência (Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco), ao pagamento de indenização simples referente a 8 anos com prejulgado nº 20, Cr$ 4.721,60, aviso prévio, Cr$ 544,80, férias de 1973/1974 e 1974/1975, em dobro, Cr$ 1.452,80, férias simples de 1975/1976, Cr$ 363,20 proporcionais de 7 dias, Cr$ 127,12, 13º salário de 1974, Cr$ 266,40, 1975, Cr$ 376,80, 1976 (9/12), Cr$ 408,60, no valor de Cr$ 8.261,32, além de diferença salarial a apurar em execução e anotação da carteira profissional, com admissão em abril de 1968. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Custas a serem pagas ao final no valor de Cr$ 442,86, sobre Cr$ 14.000,00, sendo Cr$ 5.738,68 arbitrado para a parte ilíquida da condenação. Dispensada a reclamada do prévio depósito para recorrer, prazo em sobro e sujeita a decisão a recurso “ex-officio”, tudo de acordo com o Decreto lei 779/69.
Os autos foram remetidos ao TRT em razão do recurso “ex-officio”.
Em 14/04/1977resolveu o Tribunal, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, dar provimento parcial ao recurso para excluir da condenação as parcelas de diferença salarial atingidas pela prescrição bienal, confirmada a decisão quanto ao mais.
Ao retornar os autos à JCJ de origem, o reclamante apresentou os artigos de liquidação, os quais foram homologados pela Juíza Presidente.
Em seguida for expedido o requisitório do precatório. E, posteriormente, expedido também o precatório.
No dia 04/01/1983 o reclamado/executado efetuou o depósito referente à execução.
O reclamante/exequente recebeu o valor que lhe era devido.
Foi determinada a atualização dos cálculos de juros e correção monetária. Esses cálculos foram homologados e foi expedido mandado de citação, penhora e avaliação. Em seguida foi elaborada carta precatória executória
O reclamado/executado opôs embargos à execução, os quais foram rejeitados e determinado o prosseguimento da execução.
Nos autos da carta precatória executória que tramitava na 5ª JCJ do Recife foi expedido novo mandado de citação e penhora. Posteriormente, foi expedido o precatório no valor da execução.
O exequente faleceu e habilitou-se no processo a sua viúva, que recebeu o valor devido a título de execução.
Foi determinado o arquivamento do feito em 24/09/1986.

Objeto da ação: aviso prévio, diferença salarial, indenização, 13º mês, férias, anotação da Carteira Profissional.

Dissídio Individual Nº 203/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 203/79
  • Processo
  • 1979-07-21 - 1980-06-04
  • Parte de Sem título

Aos 31 dias do mês de julho de 1979 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Abigail Arnaldo M. Lopes (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, férias,13º mês, domingos trabalhados, dias santos e feriados, diferença salarial, repouso remunerados por parte da reclamada, Granja Mauricéa.
A audiência inicial foi realizada em 15/08/1979, ocasião em que a reclamada contestou a ação
A continuação à audiência inicial ocorreu em 22/08/1979, onde houve o interrogatório do reclamante e foram ouvidas as testemunhas dos litigantes. Razões finais apresentadas pelas partes.
Em 28/08/1979 tendo em vista que o Sr. Vogal dos Empregadores votou pela justa causa, por conseguinte, negando os títulos de aviso prévio, férias e 13º proporcionais, resolve a JCJ de Nazaré da Mata, por maioria, nessa parte, e por unanimidade no restante do pleito, julgar procedente em parte, a reclamação ajuizada, desfavorecida só quanto à data de admissão, condenando a reclamada, Granja Mauricéa a pagar ao reclamante Arnaldo M. Lopes direitos trabalhistas no valor total de Cr$ 3.867, sendo aviso prévio em Cr$ 438,40, 13º mês proporcional (4/12) em Cr$ 548,00, férias para decretar a revelia da reclamada e condená-la a pagar à reclamante NCr$ 270,00 de indenização, férias proporcionais (4/12) em Cr$ 548,00, diferença de salários em Cr$ 1.218,20, domingos (repouso remunerado, feriados e santificados (em número de 20 dias e meio a CR4 54,80), no valor de Cr$ 1.123,40. Custas de Cr$ 371,40, inclusive impressos.
A reclamada interpôs recurso ordinário ao TRT6.
No dia 29/01/1980 resolveu o Tribunal, por maioria, dar provimento parcial ao recurso para excluir da condenação as parcelas referentes ao aviso prévio e honorários advocatícios, confirmada a decisão recorrida quanto ao mais, contra o voto do Juiz Francisco Fausto que negava provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
Baixados os autos à JCJ de origem o reclamante apresentou os artigos de liquidação e a secretaria elaborou os cálculos dos juros e correção monetária.
Em 16/05/1980 a reclamada efetuou o depósito referente à execução.
O reclamante recebeu esse valor e foi determinado o arquivamento dos autos em 04/06/1980.

Objeto da ação: aviso prévio, férias,13º mês, domingos trabalhados, dias santos e feriados, diferença salarial, repouso remunerados.

Dissídio Individual Nº 222/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 222/77
  • Processo
  • 1977-09-13 - 1978
  • Parte de Sem título

Aos 13 dias do mês de setembro de 1977 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata José J. da Silva (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de indenização em dobro, férias, 13º salário, dias santos e feriados, prejulgado 20, aviso prévio por parte do reclamado, Severino Estolano da Silva.
A audiência inaugural se deu em 11/10/1977, ocasião em o reclamado apresentou sua contestação.
Em continuação houve a audiência de 03/11/1977 onde houve o interrogatório do reclamante e do reclamado. Foram interrogados também as testemunhas das partes. Razões finais apresentadas pelos litigantes.
Aos 10/11/1977 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação, para condenar o reclamado, Severino Estolano da Silva, a reintegrar o reclamante com o pagamento dos salários vencidos e vincendos, 13º salários de 1975 e de 1976, férias em dobro de 1973/1975 e feriados, a apurar em execução. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Custas no valor de Cr$ 383,22, sobre Cr$ 8.000,00 arbitrado para a condenação, para os efeitos fiscais. Depósito prévio para efeito de recurso, Cr$ 6.201,00.
Foi determinado pelo juízo a expedição de mandado de reintegração e notificação para que o reclamante apresentasse seus artigos de liquidação.
Em 14/02/1978 as partes conciliaram nas seguintes condições: o reclamado pagará ao reclamante a importância de Cr$ 12.000,00, sendo Cr$ 5.000, no ato presente e 07 parcelas de Cr$ 1.000,00 mensais e sucessivas, sendo a 1ª no dia 14/03. O reclamado anota a CP do reclamante, com admissão em novembro de 1965 e dispensa em 14/02/1978. O reclamante dá quitação de todos os direitos decorrentes do contrato e renuncia à estabilidade. Multa de 10% por atraso no pagamento. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 463,22 mais Cr$ 1,00 de emolumentos.
O acordo foi devidamente cumprido, entretanto não há menção expressa para arquivamento dos autos.
A última peça processual data de 15/09/1978.

Objeto da ação: indenização em dobro, férias, 13º salário, dias santos e feriados, prejulgado 20, aviso prévio.

Dissídio Individual Nº 204/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 204/65
  • Processo
  • 1965-04-05 - 1968-02-09
  • Parte de Sem título

Aos 05 dias do mês de abril de 1965 compareceram à sede da JCJ de Nazaré da Mata José C. da Silva e outros (14) (reclamante), pleiteando, em síntese, o pagamento de aviso prévio, indenização, férias,13º mês, salário família por parte do reclamado, João Sebastião Barbosa.
Em 30/04/1965 as partes conciliaram nas seguintes condições: pagar o reclamado aos reclamantes no decorrer do prazo de 45 dias, 60% do pedido, no total de Cr$ 2.133.549, dando os reclamantes ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem assim de todo e qualquer outro direito trabalhista por acaso existente durante o contrato de trabalho iniciado e extinto nas datas constantes da inicial de fls. Custas pró-rata, cabendo ao reclamado a importância de Cr$ 21.588 em selos federais, ficando dispensadas as dos reclamantes pelo sr. Presidente de acordo com o §7º do art. 789, da Consolidação das Leis do Trabalho.
O reclamado não cumpriu o acordo sendo determinada a expedição de mandado de citação e, em seguida, não se manifestando o executado, a lavratura de auto de penhora
O reclamado opôs embargos à execução, os quais foram julgados improcedentes. Foi determinado que o bem penhorado fosse levado à praça.
Os filhos menores do reclamado/executado propuseram embargos de terceiro em relação ao bem (imóvel) penhorado. Esses embargos foram julgados procedentes
Os reclamantes requereram a desistência da ação por já terem recebido do reclamado a importância referente ao valor da execução.
Foi determinado o arquivamento do feito em 09/02/1968.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias,13º mês, salário família.

Dissídio Individual Nº 217/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 217/77
  • Processo
  • 1977-09-08 - 1981-04-07
  • Parte de Sem título

Aos 08 dias do mês de agosto de 1979 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Pedro M. da Silva (reclamante), pleiteando mediante assistência de seu sindicato, em síntese, o pagamento de salário retido, repouso remunerado, feriados por parte do reclamado, Engenho Açude Grande.
A audiência inaugural se deu 04/10/1977, ocasião em que houve a contestação por parte do reclamado.
Em 25/10/1977 as partes conciliaram nas seguintes condições: o reclamado pagará ao reclamante, no dia 10.11, a importância de Cr$ 750,00. Multa de 10% por atraso no pagamento. O reclamante dá quitação dos salários retidos, repouso remunerado e feriados até esta data. Honorários do Sindicato de 10% , ou seja, de Cr$ 75,00. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 72,40.
Não houve o pagamento dos honorários sindicais e a Juíza Presidente determinou o prosseguimento da execução quanto a esse título.
Foram expedidos mandados de citação e auto de penhora. Após isso o executado efetuou o depósito da dívida e o representante do sindicato recebeu esse valor.
Cumprido o acordo foi determinado o arquivamento do feito em 08/06/1978.

Objeto da ação: salário retido, repouso remunerado, feriados.

Dissídio Individual Nº 188/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 188/78
  • Processo
  • 1978-07-10 - 1979-01-08
  • Parte de Sem título

Em 10 de Julho de 1978, o reclamante compareceu e interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, requerendo as seguintes verbas: indenização, férias, 13 mês, feriados, repouso remunerado.
Na audiência realizada em 28 de Setembro de 1978 foram ouvidas as partes e as respectivas testemunhas.
Em 30 de Novembro, os autos foram conciliados nos seguintes termos: o reclamado paga ao reclamante a quantia de Cr$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos cruzeiros), dando o mesmo quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho.
Com o levantamento do crédito pelo reclamante, os autos foram arquivados em 08 de Janeiro de 1979.

Objeto da ação: indenização, férias, 13 mês, feriados, repouso remunerado.

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