- BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 225/64
- Processo
- 1964-02-06 - 1963-12-17
Parte de Sem título
Aos 26 dias do mês de outubro de 1962 compareceu à sede da Comarca de Vicência o senhor José V. da Silva (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, indenização, repouso semanal remunerado, férias. por parte da reclamada (Usina Barra S/A).
A audiência inicial ocorreu em 06/11/1962, ocasião em que a reclamada apresentou sua contestação.
Nova audiência aos 29/11/1962 onde houve a oitiva das testemunhas das partes, do reclamante e do preposto da reclamada.
Aos 19/12/1962 o Exmo. Juiz de Direito da comarca de Vicência julgou procedente a reclamação trabalhista para condenar a Usina Barra SA ao reclamante José V. da Silva, a importância de Cr$ 314.124,80, a título de indenização por tempo de serviço, férias não gozadas, aviso prévio e salários vencidos.
Inconformada a reclamada interpôs Recurso Ordinário ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.
Em 17/09/1963 o TRT6, por unanimidade, deu provimento em parte ao recurso para reconhecer como tempo de serviço do reclamante o período iniciado em janeiro de 1958 até a efetiva demissão, calculando-se a indenização sobre este período, apenas compensadas as parcelas nele recebidas.
Os autos foram remetidos à JCJ de Nazaré da Mata.
A reclamada efetuou o depósito referente a sua dívida e o reclamante o recebeu.
Não houve determinação expressa para o arquivamento dos autos, sendo a última peça processual datada de 21/05/1964.
Objeto da ação: aviso prévio, indenização, repouso semanal remunerado, férias.