Pernambuco

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Dissídio Individual Nº 724/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 724/63
  • Processo
  • 1963-10-30 - 1964-11-12
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 30 de outubro de 1963, a reclamante, acompanhada de sua genitora, compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma reclamação trabalhista contra a reclamada, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio, horas extras, diferença salarial, repouso semanal remunerado, e 13º salário.
A primeira audiência marcada para o dia 19 de dezembro, em que estavam presentes a reclamante e sua genitora e a reclamada, representada por seu esposo, foi adiada a pedido da reclamante, sendo na hora remarcada para o dia 27 de dezembro de 1963. Nem a reclamada e nem o seu esposo que a havia representado no dia 19, e se recusado a assinar o termo de adiamento, estiveram presentes à audiência seguinte (do dia 27/12).
Desse modo, após oitiva de testemunhas da reclamante, a reclamada foi considerada revel e confessa quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844 da CLT, prolatando, em seguida, a decisão.
Sentença (27 de dezembro de 1963) - A Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE, condenando a reclamada a pagar à reclamante as diferenças de salário; repouso semanal remunerado; oito dias de aviso prévio; e gratificação natalina (04/12); totalizando a quantia de Cr$ 51.140,00.
A reclamada recorreu contra a decisão.
Decisão da 2ª Instância (21 de maio de 1964) – Os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, de acordo com o do parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 04 de setembro de 1964. As partes não recorreram da decisão.
Em 03 de novembro 1964, após o Mandado de Citação e depois do Auto de Penhora, a reclamada efetuou o depósito do valor da execução.
E no dia 09 de novembro de 1964, a reclamante recebeu a importância de Cr$ 51.140,00, o quantia total da sentença.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 12 de novembro de 1964.

Objeto da Ação: aviso prévio, horas extras, diferença salarial, repouso semanal remunerado, e 13º salário.

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Dissídio Individual Nº 736/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 736/80
  • Processo
  • 1980-10-08
  • Part of Fundo TRT6MJT

O reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento das férias em dobro, simples e proporcionais, 13º salário, diferença salarial, aviso prévio, indenização e prejulgado 20. A audiência de instrução ficou designada para o dia 30 de outubro de 1980. Nestes autos foi anexado o processo 735/80, cuja parte reclamada era idêntica e reclamante era menor de idade, o qual foi assistido pelo reclamante do processo 736/80. Em audiência, a reclamada contestou alegando preliminarmente a sua ilegitimidade de parte na ação, visto a ausência de vínculo empregatício. A reclamada acrescenta que o reclamante Severino é filho de trabalhador do fundo agrícola/demandado, e se algum serviço prestou ao engenho, foi em benefício do pai. A audiência foi adiada para o dia 04 de dezembro de 1980 para apresentação de provas testemunhais. Naquele dia foi firmado acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$22.500,00, no ato, para os reclamantes, e ainda concede o prazo de 08 meses para o reclamante colher a sua lavoura. Além disso, foi dada geral e plena quitação ao objeto da reclamação e ao contrato de trabalho e custas pelo reclamado. Na mesma oportunidade as partes assinaram termo de pagamento e quitação da obrigação de pagar do acordo. Por fim, ultrapassado o prazo dado para obrigação de fazer, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Objeto da ação: férias em dobro, simples e proporcionais, 13º salário, diferença salarial, aviso prévio, indenização e prejulgado 20

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Dissídio Individual Nº 764/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 764/66
  • Processo
  • 1966-12-01 - 1966-12-20
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 01 de dezembro de 1966, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento de indenização por rescisão indireta. Em 20 de dezembro, em face da ausência do reclamante, a ação foi arquivada.

Objeto da ação: indenização por rescisão indireta

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Dissídio Individual Nº 692/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 692/66
  • Processo
  • 1966-10-21 - 1967-03-29
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 21 de outubro de 1966, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, a fim de receber o pagamento referente aviso prévio, férias, feriados, 13º salário proporcional, feriados e indenização por tempo de serviço.
As propostas de conciliação feitas na primeira audiência do dia 16 de dezembro 1966, em foram interrogadas as partes e ouvidas as testemunhas do reclamante; bem como na audiência seguinte, em 16 de janeiro de 1967, com oitiva das testemunhas do reclamado, não tiveram êxito.
Sentença (20 de janeiro de 1967) - A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando o reclamado a pagar ao reclamante as férias e o remunerado dos feriados, tudo simples, com valor a ser apurado em liquidação, obedecida a prescrição da Lei, art. 183, § 2º do Estatuto do Trabalhador Rural (ETR). As partes foram notificadas e não recorreram da decisão. No dia 27 de março de 1967, foi homologada, na Junta de Nazaré da Mata, a rescisão do contrato de trabalho com o Engenho Morojosinho, e, em virtude disso, o reclamante peticiona a desistência da execução do processo nº 692/1967, sendo tal pedido deferido.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 29 de março de 1967.

Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias, feriados e 13º salário.

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DI - 694/80 Dissídio Individual Nº 694/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 694/80
  • Processo
  • 1980-09-22 - 1982-11-18
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 22 de setembro de 1980, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, a fim de requerer a restauração casa onde residia e as diferenças salariais o reclamante requeria também o pagamento dos honorários, juros e correção e monetária.
As partes fimaram acordo no dia 04 de novembro de 1980, data, após adiamento, da primeira audiência. O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria de imediato a quantia de Cr$ 120,00 ao reclamante, e Cr$ 12,00 a título de honorários em favor do órgão de classe.
O reclamado teria, a partir da data do acordo o teria o prazo de 60 dias para restaurar a casa do reclamante; incorrendo em multa de Cr$ 100,00 diários em caso de descumprimento do estipulado. Os pagamentos foram feitos, todavia, o reclamado não restaurou a casa, e por isso, teve que pagar os valores cumulativos da multa, por pelo menos três períodos.
Em 27 de abril de 1982, o reclamado justifica a impossibilidade de restauração da casa do reclamante em função das péssimas condições de sua estrutura, e propõe a concessão de outra casa para o reclamante, a fim de evitar o continuado pagamento de multa, e requer do Juízo, inclusive, a vistoria de ambos os imóveis. No dia 08 de junho de 1982, foi realizada a vistoria, verificando-se, de fato, o péssimo estado da casa. Na ocasião, as partes preferiram dissolver o contrato de trabalho, comprometendo-se o reclamado a construir uma nova casa no Município de Nazaré da Mata para o reclamante, dando este, quitação do do contrato de trabalho. No dia seguinte, é feito o Termo de Conciliação com as condições mais detalhadas, inclusive quanto ao recebimento do valor da multa do novo período apurado; quanto à mudança do reclamante, à escrituração e registro da nova casa; à indenização pela roça nova feita pelo reclamante, etc.
Além disso, o Termo de Conciliação estipula a aplicação de nova multa diária de Cr$ 1.000,00 em caso de descumprimento da obrigação de fazer, ou seja, a construção de casa, em perímetro urbano, idêntica às casas existentes no Engenho do reclamado, onde residem os motoristas, no prazo de 05 meses.
Esse novo acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 18 de novembro de 1982.

Objeto da Ação: restauração da moradia e diferença salarial.

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Dissídio Individual Nº 695/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 695/66
  • Processo
  • 1966-10-24 - 1966-11-23
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 24 de outubro de 1966, o reclamante ajuízou uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio, feriados relativos ao 1966, 13º salário proporcional (10/12), e indenização por tempo de serviço devido à rescisão indireta.
A primeira audiência foi marcada para dia 23 de novembro 1966, mas o reclamante não compareceu. Diante disto, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo o reclamante dispensado do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: aviso prévio, feriados, 13º salário, e indenização por tempo de serviço por rescisão indireta.

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Dissídio Individual Nº 695/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 695/80
  • Processo
  • 1980-09-22 - 1980-11-06
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 22 de setembro de 1980, o reclamante ajuízou uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber o pagamento da diferença salarial no valor de Cr$ 180,00, correspondente ao salário de um dia e meio.
A primeira audiência foi adiada do dia 08 de outubro para o mês seguinte, em razão de o Juiz substituto estar acumulando a Junta de Conciliação e Julgamento de Limoeiro.
Em 04 de novembro de 1980, data remarcada da primeira audiência, foi firmado acordo conjunto com o reclamante do processo nº 696/1980, que havia sido juntado aos autos. No acordo, Severino Laurindo da Silva acabou por receber a quantia de Cr$ 180,00, solicitada na inicial.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 06 de novembro de 1980.

Objeto da Ação: diferença salarial.

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Dissídio Individual Nº 197/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 197/76
  • Processo
  • 1976-08-21 - 1986-09-24
  • Part of Untitled

Aos 20 dias do mês de agosto de 1976 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Manoel J. da Silva (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, diferença salarial, indenização, 13º mês, férias, anotação da Carteira Profissional por parte da reclamada, Coletoria Estadual de Vicência.
A audiência inicial foi designada para o dia 23/09/1976. Nela foi determinada a notificação da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, uma vez que a coletoria é apenas uma repartição da Secretaria da Fazenda. Foi expedida carta precatória notificatória para tal fim.
Nova audiência aconteceu em 04/11/1976, ocasião em que a reclamada contestou os termos da reclamação.
Em 17/12/1976 houve a continuação da audiência de instrução e julgamento. Nessa audiência foi interrogada o reclamante, houve a oitiva de suas testemunhas e apresentação das razões finais das partes.
No dia 11/01/1977 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação para condenar a reclamada, Coletoria Estadual de Vicência (Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco), ao pagamento de indenização simples referente a 8 anos com prejulgado nº 20, Cr$ 4.721,60, aviso prévio, Cr$ 544,80, férias de 1973/1974 e 1974/1975, em dobro, Cr$ 1.452,80, férias simples de 1975/1976, Cr$ 363,20 proporcionais de 7 dias, Cr$ 127,12, 13º salário de 1974, Cr$ 266,40, 1975, Cr$ 376,80, 1976 (9/12), Cr$ 408,60, no valor de Cr$ 8.261,32, além de diferença salarial a apurar em execução e anotação da carteira profissional, com admissão em abril de 1968. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Custas a serem pagas ao final no valor de Cr$ 442,86, sobre Cr$ 14.000,00, sendo Cr$ 5.738,68 arbitrado para a parte ilíquida da condenação. Dispensada a reclamada do prévio depósito para recorrer, prazo em sobro e sujeita a decisão a recurso “ex-officio”, tudo de acordo com o Decreto lei 779/69.
Os autos foram remetidos ao TRT em razão do recurso “ex-officio”.
Em 14/04/1977resolveu o Tribunal, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, dar provimento parcial ao recurso para excluir da condenação as parcelas de diferença salarial atingidas pela prescrição bienal, confirmada a decisão quanto ao mais.
Ao retornar os autos à JCJ de origem, o reclamante apresentou os artigos de liquidação, os quais foram homologados pela Juíza Presidente.
Em seguida for expedido o requisitório do precatório. E, posteriormente, expedido também o precatório.
No dia 04/01/1983 o reclamado/executado efetuou o depósito referente à execução.
O reclamante/exequente recebeu o valor que lhe era devido.
Foi determinada a atualização dos cálculos de juros e correção monetária. Esses cálculos foram homologados e foi expedido mandado de citação, penhora e avaliação. Em seguida foi elaborada carta precatória executória
O reclamado/executado opôs embargos à execução, os quais foram rejeitados e determinado o prosseguimento da execução.
Nos autos da carta precatória executória que tramitava na 5ª JCJ do Recife foi expedido novo mandado de citação e penhora. Posteriormente, foi expedido o precatório no valor da execução.
O exequente faleceu e habilitou-se no processo a sua viúva, que recebeu o valor devido a título de execução.
Foi determinado o arquivamento do feito em 24/09/1986.

Objeto da ação: aviso prévio, diferença salarial, indenização, 13º mês, férias, anotação da Carteira Profissional.

Dissídio Individual Nº 203/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 203/79
  • Processo
  • 1979-07-21 - 1980-06-04
  • Part of Untitled

Aos 31 dias do mês de julho de 1979 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Abigail Arnaldo M. Lopes (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, férias,13º mês, domingos trabalhados, dias santos e feriados, diferença salarial, repouso remunerados por parte da reclamada, Granja Mauricéa.
A audiência inicial foi realizada em 15/08/1979, ocasião em que a reclamada contestou a ação
A continuação à audiência inicial ocorreu em 22/08/1979, onde houve o interrogatório do reclamante e foram ouvidas as testemunhas dos litigantes. Razões finais apresentadas pelas partes.
Em 28/08/1979 tendo em vista que o Sr. Vogal dos Empregadores votou pela justa causa, por conseguinte, negando os títulos de aviso prévio, férias e 13º proporcionais, resolve a JCJ de Nazaré da Mata, por maioria, nessa parte, e por unanimidade no restante do pleito, julgar procedente em parte, a reclamação ajuizada, desfavorecida só quanto à data de admissão, condenando a reclamada, Granja Mauricéa a pagar ao reclamante Arnaldo M. Lopes direitos trabalhistas no valor total de Cr$ 3.867, sendo aviso prévio em Cr$ 438,40, 13º mês proporcional (4/12) em Cr$ 548,00, férias para decretar a revelia da reclamada e condená-la a pagar à reclamante NCr$ 270,00 de indenização, férias proporcionais (4/12) em Cr$ 548,00, diferença de salários em Cr$ 1.218,20, domingos (repouso remunerado, feriados e santificados (em número de 20 dias e meio a CR4 54,80), no valor de Cr$ 1.123,40. Custas de Cr$ 371,40, inclusive impressos.
A reclamada interpôs recurso ordinário ao TRT6.
No dia 29/01/1980 resolveu o Tribunal, por maioria, dar provimento parcial ao recurso para excluir da condenação as parcelas referentes ao aviso prévio e honorários advocatícios, confirmada a decisão recorrida quanto ao mais, contra o voto do Juiz Francisco Fausto que negava provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
Baixados os autos à JCJ de origem o reclamante apresentou os artigos de liquidação e a secretaria elaborou os cálculos dos juros e correção monetária.
Em 16/05/1980 a reclamada efetuou o depósito referente à execução.
O reclamante recebeu esse valor e foi determinado o arquivamento dos autos em 04/06/1980.

Objeto da ação: aviso prévio, férias,13º mês, domingos trabalhados, dias santos e feriados, diferença salarial, repouso remunerados.

Dissídio Individual Nº 222/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 222/77
  • Processo
  • 1977-09-13 - 1978
  • Part of Untitled

Aos 13 dias do mês de setembro de 1977 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata José J. da Silva (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de indenização em dobro, férias, 13º salário, dias santos e feriados, prejulgado 20, aviso prévio por parte do reclamado, Severino Estolano da Silva.
A audiência inaugural se deu em 11/10/1977, ocasião em o reclamado apresentou sua contestação.
Em continuação houve a audiência de 03/11/1977 onde houve o interrogatório do reclamante e do reclamado. Foram interrogados também as testemunhas das partes. Razões finais apresentadas pelos litigantes.
Aos 10/11/1977 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação, para condenar o reclamado, Severino Estolano da Silva, a reintegrar o reclamante com o pagamento dos salários vencidos e vincendos, 13º salários de 1975 e de 1976, férias em dobro de 1973/1975 e feriados, a apurar em execução. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Custas no valor de Cr$ 383,22, sobre Cr$ 8.000,00 arbitrado para a condenação, para os efeitos fiscais. Depósito prévio para efeito de recurso, Cr$ 6.201,00.
Foi determinado pelo juízo a expedição de mandado de reintegração e notificação para que o reclamante apresentasse seus artigos de liquidação.
Em 14/02/1978 as partes conciliaram nas seguintes condições: o reclamado pagará ao reclamante a importância de Cr$ 12.000,00, sendo Cr$ 5.000, no ato presente e 07 parcelas de Cr$ 1.000,00 mensais e sucessivas, sendo a 1ª no dia 14/03. O reclamado anota a CP do reclamante, com admissão em novembro de 1965 e dispensa em 14/02/1978. O reclamante dá quitação de todos os direitos decorrentes do contrato e renuncia à estabilidade. Multa de 10% por atraso no pagamento. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 463,22 mais Cr$ 1,00 de emolumentos.
O acordo foi devidamente cumprido, entretanto não há menção expressa para arquivamento dos autos.
A última peça processual data de 15/09/1978.

Objeto da ação: indenização em dobro, férias, 13º salário, dias santos e feriados, prejulgado 20, aviso prévio.

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