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Dissídio Individual Nº 757/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 757/66
  • Processo
  • 1966-11-28 - 1966-12-29
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 28 de novembro de 1966, oito trabalhadores do Engenho Gois entraram com uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, para requerer os seguintes pagamentos: 13º salário, férias, repouso semanal remunerado e feriados, todos relativos ao ano de 1965.
No dia 20 de dezembro de 1966, data que ocorreria a primeira audiência, as partes firmaram acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria no dia 28 daquele mês, a quantia total de Cr$ 352.800,00, sendo esta distribuída de forma distinta entre alguns dos reclamantes.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 29 de dezembro de 1966.

Objeto da Ação: 13º salário, férias, repouso remunerado e feriados.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 764/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 764/66
  • Processo
  • 1966-12-01 - 1966-12-20
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 01 de dezembro de 1966, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento de indenização por rescisão indireta. Em 20 de dezembro, em face da ausência do reclamante, a ação foi arquivada.

Objeto da ação: indenização por rescisão indireta

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 767/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 767/80
  • Processo
  • 1980-10-17
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento de indenização em dobro, aviso prévio, prejulgado 20, 13º salário e férias. A audiência de instrução aconteceu dia 10 de dezembro de 1980, oportunidade em que as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$5.385,00, no dia 19 daquele mês, dando geral e plena quitação das férias requeridas na exordial. Ficou ainda estipulado que o reclamante retornaria ao emprego dia 15 daquele mês, prestando serviço com base de tarefa, diária ou produção, além dos honorários advocatícios, sob pena de multa de 50%. No dia estipulado as partes compareceram em Secretaria e assinaram termo de pagamento e quitação do acordo, bem como as custas. Por fim, em 10 de fevereiro daquele ano, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Objeto da ação: indenização em dobro, aviso prévio, prejulgado 20, 13º salário e férias

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 768/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 768/80
  • Processo
  • 1980-10-17
  • Parte de Fundo TRT6MJT

A reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento das férias simples e em dobro, 13º salário, repouso semanal remunerado e feriados e dias santos. A audiência de instrução ficou designada para o dia 12 de novembro de 1980. Audiência foi adiada para o dia 10 de dezembro de 1980, pelo fato do Juiz estar cumulando com a JCJ de Limoeiro. Em audiência, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$10.000,00 em duas vezes, sob pena de multa de 50% pelo inadimplemento. Foi dada geral e plena quitação ao objeto da reclamação e custas judiciais pelo reclamado. Os pagamentos foram comprovados nas datas aprazadas, bem como as custas/emolumentos. Por fim, em 20/01/1981, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 771/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 771/80
  • Processo
  • 1980-10-20
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento do salário retido 03 dias e repouso semanal remunerado 2 dias. A audiência de instrução ficou designada para o dia 13 de novembro de 1980. Em audiência, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$200,00, sendo pago no ato. Foi dada geral e plena quitação ao objeto da reclamação e custas judiciais pelo reclamado. No mesmo dia o reclamado comprovou o recolhimento das custas. Por fim, em 18 de novembro daquele ano, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Objeto da ação: pagamento do salário retido e repouso semanal remunerado.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 773/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 773/64
  • Processo
  • 1964-10-07
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento do aviso prévio, indenização, férias e 13º salário. A audiência de instrução ficou designada para o dia 06 de novembro de 1964. Em audiência, a reclamada apresentou defesa, alegando insubordinação e trabalho eventual, mesmo no tempo de safra, e os reclamantes foram interrogados. Houve adiamento da referida audiência para o dia 10 de dezembro de 1964 para apresentação de prova testemunhal pelos reclamantes. Novamente a audiência foi adiada para o dia 22 de janeiro de 1965, oportunidade em que foram ouvidas outras testemunhas da reclamada. Sentença ficou designada para o dia 29 de janeiro de 1965, tendo sido julgado procedente a ação no valor total de Cr$ 7480.000,00 e mais as importâncias a que tiverem direito por férias, além das custas pelo reclamado. Foi apresentado recurso ordinário por parte da reclamada. O Ministério Público junto à Justiça do Trabalho apresentou parecer opinando pelo não provimento do recurso. Por fim, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região deu parcial provimento ao recurso, com apoio da prova apresentada, reconhecendo aos reclamantes 3 anos de serviço, e não 4 como havia sido decidido anteriormente. O valor total da condenação ficou em Cr$ 616.000,00 e mais as importâncias a que tiverem direito por férias, além das custas pelo reclamado. Porém, em seguida, as partes firmaram acordo desistindo da execução da parte ilíquida da sentença referente às férias, dando geral e plena quitação da reclamação. Os reclamantes se comprometeram ainda a fazer a entrega ao reclamado da casa e do sítio que ocupavam à época. As partes assinaram termo de pagamento e quitação. Por fim, em 07 de outubro daquele ano, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias e 13º salário.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 774/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 774/64
  • Processo
  • 1964-10-07
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento do aviso prévio, indenização, férias e 13º salário. A audiência de instrução ficou designada para o dia 06 de novembro de 1964, tendo sido adiada para o dia 10 de dezembro de 1964. Em audiência, a reclamada apresentou defesa, alegando que os reclamantes foram dispensados por justa causa, face a indisciplina dos mesmos. Os reclamantes foram interrogados, tendo sido adiada a audiência para o dia 22 de janeiro de 1965 para apresentação de provas testemunhais. Novamente a audiência foi adiada par ao dia 05 de março de 1965, oportunidade em que foi firmado acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$130.000 para os reclamantes. Foi dada geral e plena quitação do objeto da reclamação e custas pelo reclamado. As partes compareceram em Secretaria e assinaram termo de pagamento e quitação do acordo. Por fim, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 774/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 774/66
  • Processo
  • 1966-12-07 - 1967-03-17
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 7 de dezembro de 1966, os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento da diferença salarial e dos feriados. Foram arquivadas a ação em relação aos reclamantes Sebastião Antonio da Silva, Severino José da Silva, Manoel Ferreira e Andrade, Antonio Salviano da Silva, Manoel José do Nascimento, Brás Justino da Silva, Bonifácio Bernado de Moura e Ernesto Salviano da Silva, face a ausência dos mesmos. Em 10 de fevereiro foram realizadas duas conciliações: A primeira para os reclamantes Severino Manoel de Freitas, Alfredo Joaquim da Silva, José Antônio de Lemos, José Manoel da Silva, Antônio Francisco da Silva, José Severino da Silva, Severino Ferreira de Andrade, José Sebastião da Silva, Luiz Severino da Silva, Sebastião Antônio da Silva e Manoel José do Nascimento, no valor de CR$ 200.000,00, sendo 20.000,00 para cada reclamante e outra conciliação com os reclamantes Eugênio Salviano e João Luiz da Silva no valor de Cr$ 40.000,00, sendo 20.000,00 par cada um.

Objeto da ação: Diferença salarial e Feriados

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 774/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 774/80
  • Processo
  • 1980-10-21 - 1980-11-18
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em de 21 de outubro de 1980, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento corresponde à cota do PIS. Foi realizado um acordo no valor de Cr$ 1.500,00.

Objeto da ação: Cadastramento no PIS.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 775/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 775/66
  • Processo
  • 1966-12-07 - 1967-05-12
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 07 de dezembro de 1966, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo a sua readmissão no serviço ou o pagamento em dobro da indenização referente ao aviso prévio, férias vencidas, feriados, remunerações atrasadas, 13º salário dos anos de 1962, 1963, 1964, 1965 e 1966 (10/12 avos) e indenização por tempo de serviço. A sentença julgou a ação procedente em parte, condenando a reclamada a reintegrar o reclamante com os salários vencidos e vincendos, a partir de 4/12/1966 até o cumprimento da decisão, além do pagamento dos feriados, 13º salário dos anos de 1962 a 1966 e a diferença salarial em relação ao mínimo. Em 12 de maio foi conciliado no valor de NCr$ 200,00 referente ao repouso remunerado dos feriados, 13º salário e diferença salarial.

Objeto da ação: Aviso Prévio, Reintegração, Indenização em dobro, Férias e feriados, 13º salário e Diferença salarial

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

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