Em 10 de novembro de 1980, o reclamante ajuizou uma reclamação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando requerer a restauração da casa que recebeu quando foi admitido pelo Engenho, e na qual residia; assim como a complementação do sítio; receber o pagamento das férias, em dobro, do período de 01/06/1956 a 01/06/1963; e requer também o pagamento dos honorários advocatícios.
As propostas de conciliação feitas na primeira audiência ocorrida no dia 20 de janeiro de 1981, foram recusadas. Mas, após o término da audiência, as partes firmaram acordo quanto à restauração da casa e à complementação do sítio.
Sentença (24 de abril de 1964) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação IMPROCEDENTE, quanto ao pedido relativo às férias em dobro, do período 1956-1963.
O reclamante interpôs Recurso Ordinário.
Decisão da 2ª Instância (05 de agosto de 1981) – Os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso para determinar o pagamento das férias vencidas correspondentes ao período de 1961 a 1963.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 1º de outubro de 1981.
Após homologação dos novos cálculos, o reclamado, efetuou o depósito do valor da execução e, em 30 de março de 1962, o reclamante recebeu a quantia de Cr$ 20.521,93.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 31 de março de 1982.
Objeto da Ação: restauração da casa, complementação do sítio e férias em dobro.