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Dissídio Individual N° 468/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 468/66
  • Processo
  • 1966-04-07 - 1966-07-20
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante alegou que foi admitido no dia 23 de dezembro do ano de 1958 no Engenho, onde sempre desempenhou a sua função, mas que nunca havia trabalhado em corte de aveloz. O reclamante confessa que o proprietário do Engenho exigiu o serviço de corte de aveloz, mas negando-lhe os acessórios necessários para que sua saúde não fosse prejudicada. O reclamante apresentou reclamação trabalhista, requerendo sua readmissão no serviço, quer seja ou não para cortar aveloz, mas que fossem oferecidos os materiais necessários para executar a atividade. Caso contrário, o reclamante rescindiria seu contrato de trabalho, objetivando uma rescisão indireta, pleiteando uma indenização integral como seja: Aviso prévio, férias, diferença de salário de 1° de março até o fim de junho do corrente ano, décimo terceiro mês de 1966 e indenização por tempo de serviços prestados ao Engenho. Aos 20 dias do mês de julho do ano de 1966, não tendo comparecido o Reclamante para o julgamento, a reclamação foi arquivada nos termos do art. 844 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Dissídio Individual Nº 432/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 432/66
  • Processo
  • 1966-06-17 - 1966-10-30
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Através dos Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência, os trabalhadores rurais e residentes no engenho Pagi entram com reclamação trabalhista contra o senhor Odon de Oliveira, proprietário do dito engenho. Alegam que possuem diferenças salariais a receber, dos anos 1965 e 1966, inclusive férias e feriados vencidos. Foi assinado em julho de 1966 um termo de conciliação, devendo o reclamado pagar aos reclamantes a importância total de Cr$ 652,240, conforme relação anexa nos autos.

Dissídio Individual Nº 502/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 502/66
  • Processo
  • 1966-07-26 - 1966-09-09
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 26 de julho de 1966 os reclamantes abrem processo contra o Engenho Cumbe
requerendo o pagamento do 13º mês do ano anterior, diferença salarial de 1966 e férias vencidas. Adiada a audiência por solicitação dos reclamantes, encerrou-se a reclamação por pedido dos mesmos, que alegaram ter feito acordo com o reclamado (fls. 7).

Objeto: 13º mês; diferença salarial; férias.

Dissídio Individual Nº 509/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 509/80
  • Processo
  • 1980-07-21 - 1980-08-22
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O senhor Antônio compareceu na justiça para apresentar reclamação trabalhista contra o engenho que reside e trabalha. É exposto que foi admitido no trabalho em 1957 e entrou com um processo em 1972, a partir do qual ficou determinado que iria trabalhar no regime de 8 horas, de segunda a sábado, e isso foi cumprido até então. Fala que ao receber os salários de 26/06 a 02/07 e de 03 a 09/07/80 não estavam completos, não os aceitando, estando, portanto, retidos no engenho reclamado. Fala que pediu aumento da casa que recebeu gratuitamente do engenho, por ter sua família aumentado e até então não foi realizado nenhum movimento para isso por parte do reclamado - sendo que já fizeram isso para outros trabalhadores. Pede o salário retido no valor de Cr$ 1.680 e restauração da casa conforme prevista na Convenção Coletiva de Trabalho.

Por fim, foi assinado termo de conciliação entre as partes, em que o reclamado pagará Cr$ 3.000,00, dando quitação ao salário retido e as despesas com a restauração da casa efetuadas pelo reclamante.

Dissídio Individual N° 476/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 476/65
  • Processo
  • 1965-08-05 - 1967-07-26
  • Parte de Fundo TRT6MJT

A reclamante apresentou reclamação trabalhista contra o reclamado, pleiteando indenização, aviso prévio, férias de acordo com a lei, diferença de salários, 13° mês 1963/64 e 7/12 avos do 13° mês de 1965 e horas extras. A Junta julgou procedente, em parte, a reclamação, e condenou o reclamado a pagar à reclamante CR$ 206.400 de indenização, por quatro anos de serviço, Cr$ 51.600 de aviso prévio, mais a diferença salarial em relação ao mínimo regional, férias sendo duas em dobro, uma simples e o valor do 13° mês dos anos de 1963 e 1964 e 1965, parcela 7/12, reparações essas a serem apuradas em liquidação.

O reclamado interpôs recurso ordinário, mas o TRT6, por unanimidade, negou provimento. O reclamado interpôs Recurso de Revista, mas acordam os Juízes da terceira turma do TST não conhecer do recurso. Em 15 de maio de 1967, em favor da reclamante, foi dado o prazo de 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora para o pagamento de NCr$ 206,40 da parte líquida da decisão. Em 14 de julho de 1967, tendo os litigantes entrado em acordo, o reclamado pagou NCr$ 100, dando a reclamante plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da presente reclamação.

Sem título

Dissídio Individual Nº 195/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 195/77
  • Processo
  • 1977-08-08 - 1980-03-11
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação com os seguintes pedidos: anotação CTPS na função de ajudante de soldador, 3/12 avos de 13º salário, 3/12 avos de férias e aviso prévio de 8 dias.
A audiência ficou designada para o dia 08 de setembro daquele ano, oportunidade em que o reclamante foi interrogado, bem como ao reclamado foi aplicada a pena de revelia e confissão quanto a matéria fática.
Em audiência de continuação, foram ouvidas as testemunhas do reclamante e, ao final, foi decidido pela procedência da reclamação para condenar a reclamada ao pagamento do aviso prévio, férias proporcionais, fração do 13º salário, além da anotação da CTPS.
A notificação da sentença da reclamada revel foi devolvida sob o argumento de “endereço inexistente”, tanto pelos Correios, quanto por Oficial de Justiça. Ademais, o reclamante foi intimado para apresentar atual e correto endereço da reclamada, porém se quedou inerte.
Por inércia das partes, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: anotação CTPS, 13º salário, férias e aviso prévio.

Dissídio Individual Nº 287/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 287/79
  • Processo
  • 1979-10-20 - 1979-12-21
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação em que o reclamante pleiteia o pagamento do aviso prévio, 13º salário, férias em dobro e simples, cadastramento no PIS, prejulgado 20 e anotação CTPS.
A audiência ficou designada para o dia 20 de novembro, oportunidade em que a reclamada apresentou defesa oral. Em audiência de continuação, as partes foram interrogadas, pelo que foi designada audiência para oitiva de testemunhas.
Por fim, aos 05 de dezembro, as partes firmaram acordo, nos seguintes termos: “O reclamado pagaria ao reclamante a importância total de Cr$ 10.000,00, com multa de 100% em caso de descumprimento, tendo sido dada plena, geral e irrevogável quitação do objeto da presente reclamação e no contrato de trabalho. Custas pelo reclamado.”
Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: aviso prévio, 13º salário, férias, PIS, prejulgado 20, anotação CTPS.

Dissídio Individual Nº 288/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 288/76
  • Processo
  • 1976-11-24 - 1977-01-25
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O pedreiro Severino Ramos de Brito entrou com reclamação contra o Engenho Ventura alegando ter sido demitido sem justa causa e nunca ter recebido repouso remunerado e outros direitos, a que reivindicava. As partes conciliaram-se mediante o pagamento, do reclamado ao reclamante, de Cr$500,00 cruzeiros, ao que o reclamante deu plena quitação. O processo foi arquivado em 25/01/1977.

Objeto: Aviso prévio, férias, 13º mês, anotação na C.P.

Sem título

Dissídio Individual Nº 369/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 369/79
  • Processo
  • 1979-12-26 - 1980-07-10
  • Parte de Fundo TRT6MJT

José Vicente Ferreira reclama contra o Engenho Vazante, pretendendo receber indenização em dobro, prejulgado 20, férias simple e em dobro de 1962 a 1979, 13º salário de 1962 a 1979, repouso remunerado, dias santos e feriados, diferença salarial, baixa na CTPS. Alegou admissão em 11 de junho 1962, na função de empreiteiro. Que, desde outubro/79, o reclamado vem reduzindo sua produção, baixando seu ganho de Cr$ 2.500 a 500, pelo que considerou indiretamente demitido. O reclamado contestou o feito. Alegou que o ajuizante foi seu empregado rural de junho/61 a fev/70, quando rescindiu contrato e que está querendo receber indevidamente por período de tempo não trabalhado no dito engenho, pois já estava trabalhando em outro engenho, apenas voltando para o Engenho Vazante em set/78. Propostas de conciliação recusadas.

Assim, decide a JCJ, julgar procedente em parte a reclamatória, condenando o Engenho Vazante a pagar ao reclamante um total de Cr$ 10.578,38. É iniciado processo de penhora a fim de quitar a dívida, tendo a reclamada ofericido um boi de trabalho com 18 arrobas.

Sem título

Dissídio Individual Nº 370/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 370/65
  • Processo
  • 1965-06-22 - 1965-09-10
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O senhor Manoel Firmino Dias entra com reclamação trabalhista contra o reclamado, declarando que é domiciliado na Usina Aliança, e que começou a trabalhar para a reclamada na safra de 1955, trabalhando consecutivamente durante 8 safras, até 1963, quando começou a trabalhar sem interrupção até a data de sua demissão no dia 17 de junho de 1965, sem motivo justo. Afirma nunca ter gozado de férias, recebendo o salário/hora de Cr$ 137, recebendo apenas 34.580 de 13º em 1964. Assim, reclama: aviso prévio, indenização, férias, diferenças salariais, complementação do 13º mês de 1964, entre outros. Não houve acordo e o reclamante pede adiamento da audiência, mas no dia não compareceu, o que suscitou o arquivamento.

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