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Dissídio Individual Nº 32/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 32/65
  • Processo
  • 1965-02-04 - 1968-03-06
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 03 de fevereiro de 1965, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista, na Junta de Concilação e Julgamento de Goiana, contra o reclamado, requerendo o pagamento dos valores referentes ao aviso prévio, indenização, horas extras, repouso remunerado, férias, diferença salarial.
As partes recusaram as propostas de conciliação feitas nas audiências.
Sentença (14 de setembro de 1965) - A Junta de Conciliação e Julgamento de Goiana resolveu, por unanimidade, julgar a reclamação IMPROCEDENTE, dispensando o reclamante do pagamento de custas, com fundamento no parágrafo 7º do art. 789 da CLT.
O reclamante interpôs Recurso Ordinário. Decisão da 2ª Instância (22 de julho de 1969) – por unanimidade, acolher a preliminar de nulidade da decisão levantada pelo juiz relator, baixando os autos à instância de origem para que fosse proferida nova sentença para apreciação de todos os títulos constantes no pedido inicial.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 05 de abril de 1966. Após retorno dos autos à 1ª instância, nova sentença foi prolatada pela Junta de Conciliação e Julgamento de Goiana em 1º de junho de 1966, que, apesar da apreciação de todos os pedidos da exordial, manteve inalterada a sua decisão inicial, julgando a ação IMPROCENDENTE. Novo Recurso Ordinário foi interposto pelo reclamante. Decisão da 2ª Instância (11 de outubro de 1966) – Os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por maioria, dar provimento em parte ao recurso para determinar o pagamento apenas do repouso semanal remunerado correspondentess aos domingos e a diferença de horas extras tudo a ser apurado em execução, contra os votos dos juízes do relator e revisor que davam provimento em parte ao recurso para mandar pagar: indenização, aviso prévio, diferença de horas extras e repouso semanal remunerado correspondentess aos domingos tudo a ser apurado em execução.

A conclusão do 2º Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 12 de janeiro de 1967.
Os cálculos foram apresentados pelo recorrente e impugnados pelo recorrido. Após homologação dos cálculos do recorrido, foram acréscidos os juros de mora e as custas processuais. Em 19 de maio de 1967, o executado efetuou depósitou e pagou os valores da execução na Junta de Goiana. No final, foi feito um Termo de Conciliação, em 22 de maio de 1967, no qual o reclamante aceitou receber Cr$ 233,47 (valor depositado conforme Mandado de Execução), desistindo assim da petição de impugnação dos cálculos de execução que havia feito nos autos.
O despacho para arquivamento do processo nº 32/1965 foi efetuado em 06 de março de 1968.

Objeto da Ação: aviso prévio, indenização, horas extras, repouso remunerado, férias, diferença salarial.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 476/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 476/66
  • Processo
  • 1966-07-08 - 1967-02-01
  • Parte de Fundo TRT6MJT

João Pedro da Silva e outros apresentaram reclamação trabalhista contra o Sr. Hélio Coutinho Correia de Oliveira, proprietário do Engenho, pleiteando a diferença salarial em relação ao mínimo regional e salário retido. Os Reclamantes desistiram quanto a esta última reparação. Aos 18 dias de novembro de 1966, na sala de audiência da JCJ de Nazaré, a Junta julgou procedente a reclamação, condenando o Reclamado a pagar Cr$ 542.886 a cada um dos Reclamantes.

Dissídio Individual Nº. 479/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 470/69
  • Processo
  • 1969-04-28 - 1970-11-05
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 28 de abril de 1969, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista, na Junta de Concilação e Julgamento de Goiana, contra o reclamado, requerendo sua reintegração, e pagamento de valores a seguir: férias, 13º salário, diferenças salarias, abono família, prejulgdado, juros e correção. Em decisão da Junta de Goiana, foi julgada improcedente a ação. Razão pela qual, o reclamente ingressa com o recurso requerendo revisão da decisão. Em acordão do dia 16 de dezembro de 1969, foi negado provimento ao recurso por unanimidade, não sendo reconhecido seu vínculo empregatício com base nas provas testumunhais apresentadas. Não satisfeito, o reclamente ingressa no recurso de revista em 13 de março de 1970, foi negado pelo Tribunal em 2 de abril de 1970. Recorre novamente, por meio de agravo de instrumento, em 15 de maio de 1970 ao TST, que foi negado seu provimento em 17 de julho de 1970.

Objeto da Ação: Reintegração, férias, 13º salário, diferenças salarias, abono família, prejulgdado, juros e correção.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 763/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 763/66
  • Processo
  • 1966-12-01 - 1967-01-25
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 01 de dezembro de 1966, oito trabalhadores do Engenho Boa Vista entraram com uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, para requerer o pagamento das férias do ano de 1965 e dos feriados relativos ao ano de 1966.
A pedido dos reclamantes a primeira audiência do dia 20 de dezembro de 1966 foi adiada para o mês seguinte. Em 20 de janeiro de 1967, data que ocorreria a audiência, sete dos reclamantes firmaram acordo com o reclamando. A ação foi arquivada em relação reclamante José Abraão da Silva, em decorrência de sua ausência a essa audiência; o mesmo teve as custas processuais dispensadas.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria no dia 23 daquele mês, a quantia total de Cr$ 63,00, cabendo a cada um dos sete reclamantes a importância de Cr$ 9.000,00.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 25 de janeiro de 1967.

Objeto da Ação: férias e feriados.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 794/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 794/80
  • Processo
  • 1980-10-29 - 1980-11-25
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 29 de outubro de 1980, o reclamante entrou com uma reclamação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra a reclamada, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço, férias simples e em dobro, 13º salários de todo o período trabalhado, bem como os feriados.
Em virtude do não comparecimento do reclamante à primeira audiência, no dia 25 de novembro 1980, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, férias, 13º salários e feriados.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 833/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 833/80
  • Processo
  • 1980-11-10 - 1981-05-20
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 10 de novembro de 1980, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento do salário retido (3dias), repouso semanal remunerado (1 dia) e restauração da casa nos termos do item 5º da Convenção Coletiva do Trabalho. Em 20 de maio de 1981 foi realizado um acordo, onde a reclamada pagou o valor de Cr$ 360,00, além da desistência do autor em relação ao pedido de restauração da moradia.

Objeto da ação: Salário retido, Repouso semanal remunerado, Restauração de moradia.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 834/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 834/80
  • Processo
  • 1980-11-10 - 1981-10-02
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 10 de novembro de 1980, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento do salário retido (3dias), repouso semanal remunerado (1 dia) e férias em dobro referente ao período de 28.11.57/59. Proferida a sentença que julgou procedente em parte a reclamação para condenar a reclamada a pagar ao reclamante férias de 57/58 e 58/59 em dobro e os honorários advocatícios. Recurso ordinário interposto pelas partes. O TRT não reconheceu o recurso interposto pelo reclamante por intempestividade e deu provimento ao recurso do reclamado para julgar improcedente a reclamação.

Objeto da ação: Salário retido, Repouso semanal remunerado e Férias.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 851/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 851/80
  • Processo
  • 1980-11-10 - 1981-03-17
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 10 de novembro de 1980, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com ação contra a reclamada requerendo o pagamento do salário retido de 3 (três) dias, repouso semanal de 1(um) dia e férias em dobro de 58/99. Na audiência realizada em 11 de dezembro, o juiz determinou a acumulação dos processos de nº 852/80, 853/80, 857/80, 858/80, 859/80, 860/80, 861/80, 862/80, 864/80, 865/80 e 877/80 aos autos do processo nº 851/80. Em 10 de fevereiro foi realizada a conciliação no valor de Cr$ 8.640,00, sendo Cr$ 360,00 para cada reclamante. Em 26 de fevereiro foi proposta uma segunda conciliação em relação as férias, tendo sido julgado improcedente em virtude da prescrição bienal.

Objeto da ação: salário retido, repouso semanal remunerado e férias.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 679/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 679/66
  • Processo
  • 1966-10-12 - 1966-11-30
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 12 de outubro de 1966, o reclamante e mais trinta e um trabalhadores do Engenho Belo Horizonte entraram com uma ção na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para reclamar o pagamento de diferença salarial e férias.
Na primeira audiência, marcada para o dia 03 de novembro de 1966, compareceram vinte e cinco dos reclamantes, sendo expedido Termo de Arquivamento da Reclamação em nome dos sete reclamante ausentes. O reclamado também estava ausente, comparecendo o advogado do reclamado apenas após o interrogatório do primeiro reclamante, cujos termos da declaração foram mantidos pelos demais reclamantes presentes.
A requerimento das partes, a audiência foi adiada o dia 30 de novembro de 1966, a fim de que se produzissem as provas.
No dia 25 de novembro de 1966, os reclamantes pedem a nulidade da reclamação apresentada contra o reclamado. Em 30 de dezembro de 1966, é efetuado Termo de Arquivamento de Reclamação diante do não comparecimento dos vinte e cinco reclamantes à audiência outrora designada.

Objeto da Ação: diferença salarial e férias.

Dissídio Individual Nº 681/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 681/66
  • Processo
  • 1966-10-12 - 1966-11-25
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 12 de outubro de 1966, o reclamante e mais vinte e seis trabalhadores do Engenho Nova Vida entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para reclamar o pagamento da diferença salarial a partir de março de 1966, as férias vencidas e não pagas e o 13º salário de 1965.
Na primeira audiência realizada no dia 03 de novembro de 1966, compareceram os reclamantes, acompanhados do Presidente do Sindicato de Classe e o reclamado, por seu advogado. O primeiro reclamante foi interrogado, sendo sua declaração assentida e mantida pelos demais reclamantes. Não houve acordo entre as partes.
A requerimento das partes, a audiência foi adiada o dia 25 de novembro de 1966, a fim de que se produzissem as provas.
No dia da audiência, os reclamantes pedem a homologação de desistência da reclamação, por terem chegado a uma composição amigável com o reclamado.
Em 25 de novembro de 1966, é então, efetuado Termo de Arquivamento de Reclamação diante do não comparecimento dos vinte e sete reclamantes à audiência outrora designada.

Objeto da Ação: diferença salarial, férias e 13º salário.

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