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Dissídio Individual Nº 157/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 157/63
  • Processo
  • 1963-07-08 - 1963-09-11
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 19 dias do mês de novembro de 1962 compareceu à sede da do cartório da comarca de Vicência Antônio G. Nogueira (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de Indenização por tempo de serviço, férias não gozadas, aviso prévio.
A audiência inicial foi realizada em 30/11/1962 e o reclamado não compareceu. O Juiz de Direito decretou a pena de revelia e confissão ao reclamado.
Em 12/12/1962 houve nova audiência onde foram inquiridas as testemunhas do reclamante.
No dia 17/01/1963 o Juiz da comarca de Vicência julgou procedente a reclamação trabalhista para condenar, a Usina Laranjeiras S/A a pagar ao reclamante, Antônio G. Nogueira a importância de setenta e quatro mil e novecentos e sessenta centavos (Cr$ 74.961,60), a título de indenização por tempo de serviço, férias não gozadas e aviso prévio, além das custas do processo.
Transitada em julgado a decisão, deu-se início a execução.
Em 1º/07/1963 foi determinada a remessa dos autos à JCJ de Nazaré da Mata.
O reclamado procedeu o pagamento da execução e o reclamante recebeu o valor que lhe era devido.
Foi determinado o arquivamento do feito em 11/09/1963.

Objeto da ação: Indenização por tempo de serviço, férias não gozadas, aviso prévio.

Zonder titel

Dissídio Individual Nº 196/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 196/76
  • Processo
  • 1976-08-19 - 1977-08-12
  • Part of Fundo TRT6MJT

Trata-se de processo em que a reclamante, na função de servente, requer os pagamentos a seguir: indenização, aviso prévio, pré julgado 20, 13º salário/75 e 7/12, repouso remunerado e anotação da CTPS.
A audiência ficou designada para o dia 23 de setembro daquele ano, oportunidade em que a reclamada apresentou defesa oral e preliminarmente aduziu a exceção de incompetência do Juízo, a qual foi decidida por unanimidade para declarar a competência para apreciação e julgamento do feito pela Junta.
Em audiência de continuação, as partes foram interrogadas e as testemunhas ouvidas. Posteriormente, a Junta decidiu pela procedência em parte da reclamação para condenar a reclamada no pagamento de 6/12 do 13º salário, feriados e diferença salarial a apurar, bem como na anotação da CTPS.
Em face do recurso ex-officio, o Ministério Público do Trabalho se manifestou pela reforma parcial da sentença com vistas à prescrição legal. Contudo, resolveu o Tribunal negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida, uma vez que a prescrição, para ser declarada, deveria ter sido invocada pela parte a quem aproveitaria.
Por fim, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: “A reclamada pagaria à reclamante a importância de Cr$ 2.876,60. Foi dada plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação, tendo a reclamada se comprometido a anotar a CTPS da reclamante. Custas pela reclamada.”
Após a comprovação dos pagamentos, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto das ações: indenização, aviso prévio, pré julgado 20, 13º salário, repouso remunerado e anotação da CTPS.

Zonder titel

Dissídio Individual Nº 281/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 281/78
  • Processo
  • 1978-10-10 - 1979-08-14
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 18 de Outubro de 1978, o reclamante, compareceu e interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra a reclamada, pleiteando: indenização, aviso prévio, férias, 13 mês, férias, feriados, dias santos, repouso remunerado.
Na audiência realizada em 19 de Dezembro de 1978, foram ouvidos os depoimentos das partes. Os autos seguiram para decisão, sendo julgados procedentes. Com a expedição do mandado de citação, a reclamada procedeu ao depósito do valor devido.
Após o levantamento do valor pelo reclamante e o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 14 de Agosto de 1979.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, 13 mês, férias, feriados, dias santos, repouso remunerado.

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