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Dissídio Individual Nº 387/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 387/67
  • Processo
  • 1967-09-14 - 1968-09-02
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

Aos 14 dias do mês de setembro de 1967 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré, para reclamar contra o empregador, pleiteando os seguintes pedidos: indenização, aviso prévio, 13º salário e férias.
A audiência ficou designada para o dia 13 de outubro daquele ano, oportunidade em que o reclamado apresentou defesa oral, alegando que o reclamante, na verdade, foi demitido por justa causa, em virtude de ter abandonado os serviços. As partes foram interrogadas e foram juntados documentos, e a próxima audiência ficou designada para o dia 03 de novembro daquele ano.
Em audiência de continuidade, foi ouvida testemunha e mantidos os termos anteriores. Foi recusada a nova proposta de conciliação e fixada a data de 08 de novembro para julgamento.
A Junta decidiu, então, por unanimidade, julgar improcedente a reclamação, com fundamento no Estatuto do Trabalhador Rural.
O reclamante apresentou embargos, tendo a Junta negado o seu provimento.
Inexistindo qualquer outra manifestação das partes, o processo foi arquivado dia 02 de setembro de 1968.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, 13º salário e férias.

Dissídio Individual Nº 498/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 498/65
  • Processo
  • 1965-08-24 - 1965-12-13
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

Em 24 de agosto de 1965, o trabalhador rural Inácio Martins da Silva entrou com reclamação contra seu empregador João Aurélio de Araújo, representante do Engenho Lagoa do Ramo de Baixo, alegando que foi demitido sem justa causa e requerendo o pagamento de indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias e feriados, 13º mês de 1964 e diferença salarial. Após alguns adiamentos da audiência, os litigantes entraram em acordo e o reclamado pagou Cr$20.000 (vinte mil cruzeiros) ao trabalhador, que deu quitação ao débito. A reclamação foi arquivada em 13 de dezembro de 1965.

Objeto: Indenização; aviso prévio; férias, 13º mês; diferença salarial; feriados e remunerados.

Dissídio Individual Nº 502/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 502/66
  • Processo
  • 1966-07-26 - 1966-09-09
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

Em 26 de julho de 1966 os reclamantes abrem processo contra o Engenho Cumbe
requerendo o pagamento do 13º mês do ano anterior, diferença salarial de 1966 e férias vencidas. Adiada a audiência por solicitação dos reclamantes, encerrou-se a reclamação por pedido dos mesmos, que alegaram ter feito acordo com o reclamado (fls. 7).

Objeto: 13º mês; diferença salarial; férias.

Dissídio Individual Nº 390/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 390/66
  • Processo
  • 1965-08-02 - 1967-06-28
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

Em 02 de agosto de 1965, o reclamante, compareceu à 8a Delegacia Regional do Trabalho e interpôs Termo de Reclamação pleiteando contra a reclamada, a anotação de sua carteira profissional. O representante da reclamada compareceu a esta Delegacia, negando-se a proceder às anotações na carteira profissional, pelo que foi determinado prazo de 48 horas para apresentar defesa.
Em 25 de maio de 1966 os autos foram enviados pela Delegacia à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata. Porém, em virtude do não comparecimento do reclamante à audiência, os autos foram arquivados em 28 de junho de 1967.

Objeto da ação: anotação de sua carteira profissional.

Dissídio Individual Nº 626/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 626/66
  • Processo
  • 1966-09-20 - 1982-02-15
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

Em 20 de setembro de 1966, o reclamante e mais vinte e sete trabalhadores do Engenho Caraú, entraram com uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, para requerer contra o reclamado o pagamento da diferença salarial, a partir do do dia 01 setembro de 1966 até a data da reclamação.
Na primeira audiência ocorrida no dia 14 de outubro de 1966, as partes compareceram acompanhadas de seus advogados.
A reclamação foi arquivada em relação a quatro dos reclamantes, que não compareceram à audiência.
Na segunda audiência, realizada em 27 de outubro, os reclamantes mantiveram o depoimento feito na primeira audiência, e os documentos trazidos pelo reclamado foram juntados aos autos, sendo, então, marcada a audiência de Julgamento. A proposta de conciliação foi recusada. Sentença (04 de novembro de 1966) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu julgar a reclamação PROCEDENTE, condenando a reclamada a pagar a diferença salarial pleiteada na inicial, a ser apurada em fase de liquidação. O reclamado recorreu da decisão.
Decisão da 2ª Instância (21 de março de 1967) – Os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida, adotadas as conclusões da Procuradoria Regional.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 24 de maio de 1967.
Em 21 de janeiro de 1968, o reclamado requer à Junta de Nazaré da Mata, a homologação do acordo feito com os vinte e quatro reclamantes do processo.
Coube a cada reclamante a quantia de NCr$ 8,55. Apenas reclamante, Valdomiro Alves de Sales, não recebeu o seu quinhão, por não ter comparecido à Junta à època do pagamento.
E nem muitos anos depois, quando, em 21 de outubro de 1981, foi notificado por Edital sobre a quantia outrora depositada CEF em seu favor.
Tal quantia foi, então, recolhida à Fazenda Nacional.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 15 de fevereiro de 1981.

Objeto da Ação: diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 339/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 339/78
  • Processo
  • 1978-12-11 - 1984-01-09
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

Âmbito e conteúdo (história do processo)
 
Aos 08 dias do mês de dezembro de 1978 a sra. Maria Miriam dos Santos (reclamante) compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata e impetrou reclamação trabalhista em desfavor da Prefeitura Municipal de Condado (reclamada) requerendo, em síntese, o pagamento de FGTS, 13º mês, férias, aviso prévio, diferença salarial, retificação da Carteira Profissional.
Em 08/01/1978 houve o adiamento da audiência em razão de determinação da Juíza Presidente.
Aos 25/01/1979 houve audiência inaugural onde o advogado da reclamada apresentou sua defesa.
Em continuação, houve a audiência de instrução e julgamento onde foram ouvidas as partes. Como as testemunhas da reclamada não compareceram à audiência, o Juiz Presidente adiou a audiência para oitiva delas.
Novo adiamento de audiência (22/02/1979) em razão de requerimento da reclamada face à impossibilidade de comparecimento do advogado da reclamada, bem como o . adiamento da audiência do dia 22/03/1979 para que fossem notificadas por intermédio de oficial de justiça as testemunhas faltosas.
No dia17/04/1979 houve a continuação da audiência e foram ouvidas as testemunhas da reclamada e da reclamante. As partes apresentaram suas razões finais.
Aos 26/04/1979 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação para condenar a reclamada, Prefeitura Municipal de Condado, o pagamento de aviso prévio Cr$ 694,50; aviso prévio Cr$ 694,50; indenização com o prejulgado nº 20, Cr$ 752,37; férias de 1977/78, Cr$ 694,50; férias proporcionais de 1978 (6/12), Cr$ 347,25; 13º salário de 1977, Cr$ 246,00 e 13º salário de 1978, Cr$ 694,50, no total de Cr$ 3.429,12, além, de diferença salarial a apurar em execução, além do pagamento das custas. Recurso ex-oficio ao TRT.
Irresignada, a reclamada interpôs recurso ordinário, tendo a reclamante apresentado suas contra-razões ao recurso interposto.
Em 22/08/de 1979 decidiu o TRT6, acolher a preliminar de não conhecimento das contra-razões do recurso por intempestivas, arguida pela Procuradoria Regional, contra o voto do Juiz Relator que a rejeitava. Mérito por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, negar provimento a ambos os recursos para confirmar a decisão recorrida.
Ainda inconformada a reclamada interpôs recurso de revista para o TST, tendo o TRT6 a revista solicitada.
A reclamante apresentou os seus artigos de liquidação que foram contestados pela reclamada.
Em 14/05/1981 o Juiz Presidente da JCJ de Nazaré da Mata julgou procedentes em parte os artigos para condenar a reclamada-executada a pagar à reclamante-exequente a diferença salarial de Cr$ 2.345,50, acrescida de Cr$ 3.429,12, relativa aos outros títulos discriminados na sentença condenatória, perfazendo um total de Cr$ 5.774,62, o qual acrescidos dos juros e da correção monetária, soma a importância de Cr$ 19.533,00, que deve ser acrescida ainda da diferença das custas para o valor ora atualizado.
A JCJ de Nazaré da Mata encaminhou o Requisitório Precatório ao TRT6 e esse último expediu o Precatório devido.
Aos 15/09/1983 houve a conciliação entre as partes nas seguintes condições: a reclamada pagará à reclamante a importância de Cr$ 100.000,00, em moeda corrente no país. O pagamento será efetuado da seguinte maneira: Cr$ 25.000,00 no presente momento. Cr$ 25.000,00 no dia 16/10/1983, Cr$ 25.000,00 no dia 16/11/1983 e Cr$ 25.000,00 no dia 16/12/1983. A reclamante dá à reclamada plena, geral e irrevogável liquidação do objeto da execução e juros de mora e correção monetária até esta data. Custas pela reclamada no valor de Cr$ 5.934,00 mais Cr$ 2,00 de emolumentos.
Cumprido o acordo foi determinada a devolução dos autos ao TST e juntados a esse processo.

Objeto da ação: FGTS, 13º mês, férias, aviso prévio, diferença salarial, retificação da Carteira Profissional.

Dissídio Individual Nº 318/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 318/76
  • Processo
  • 1976-12-30 - 1977-03-29
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

Aos 30 dias do mês de dezembro de 1976 o sr. Alcides Vicente dos Santos e outros (28) (reclamantes), assistidos por seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o Engenho Morojó (reclamado) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: férias e retificação das carteiras profissionais.
Em 22/03/1977 as partes litigantes entraram em acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará aos reclamantes a importância de Cr$ 25.200,00 no dia 29/03/1977, sendo Cr$ 1.300,00 para Severino Santana, José Antônio Freire, Sebastião Felix da Silva, Alfredo do Carmo e Severino Marcelino e, Cr$ 850,00 para os demais reclamantes. O reclamado retifica as carteiras profissionais dos reclamantes conforme o pedido inicial, paga os honorários em favor do Sindicato assistente de 10% e ainda as custas processuais.
Quanto ao reclamante Osvaldo do Carmo da Silva houve a conciliação no mesmo dia e termos da conciliação anterior.
Foi determinado o arquivamento do feito em 29/03/1977.

Objeto da ação: férias, retificação das carteiras profissionais.

Dissídio Individual Nº 471/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 471/64
  • Processo
  • 1964-04-06 - 1964-10-21
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

Reclamação trabalhista procedente da Comarca de Paudalho, entre as partes, o reclamante Francisco Caboclo do Nascimento e o reclamado Dr. Cesar Gonçalves. O reclamante compareceu aos 7 dias do mês de agosto de 1956 no cartório de Paudalho para encaminhar uma reclamação trabalhista contra o reclamado, alegando que prestou serviços extraordinários, que nunca teve férias e que foi dispensado dos serviços sem que houvesse recebido aviso prévio ou indenização.

Aos 19 dias do mês de novembro de 1959, as partes compareceram na sala de audiência, na cidade de Paudalho, no qual foi proferida a sentença. O Sr. Juiz concluiu pela procedência da reclamação em parte, ficando o reclamado responsável pelo pagamento ao reclamante da importância de setecentos cruzeiros e custas, correspondente a sete dias de férias. Indeferindo o pedido de reconvenção feito pelo reclamado que requereu fosse-lhe dado o aviso prévio pelo reclamante.

Francisco opôs embargos à sentença proferida na reclamação trabalhista contra o reclamado Dr. Cesar Augusto Gonçalves. Nos autos da reclamação trabalhista, o Dr. Juiz recebeu os embargos opostos pelo reclamante e determinou que fosse notificado o reclamado.

Objeto: Carta precatória

Sans titre

Dissídio Individual Nº 79/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 79/67
  • Processo
  • 1967-01-25 - 1967-04-03
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

Os reclamantes, associados ao Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Açúcar e operários da Usina Mussurepe, apresentaram reclamação trabalhista alegando que há sete meses não recebiam as quotas de salário-família. Por este motivo, os reclamantes objetivavam o pagamento de sete meses de abono família.

Aos 3 dias de abril do ano de 1967, na sala de audiência da Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, não tendo comparecido os reclamantes para o julgamento que apresentaram contra a Usina Mussurepe, a reclamação foi arquivada.

Objeto: Abono Família

Sans titre

Dissídio Individual Nº 337/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 337/67
  • Processo
  • 1967-08-17 - 1968-01-09
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

Aos 17 dias do mês de agosto de 1967 o sr. Orestes de Almeida (reclamante) compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata e mediante termo de reclamação trabalhista em desfavor da Sociedade Construtora Triângulo (reclamada) requerendo, em síntese, o pagamento de horas extras de março de 1964 até março de 1967.
Na audiência inicial de 22/07/1965 o reclamado apresentou oralmente sua defesa e as partes foram ouvidas.
Em 20/09/1967 houve nova audiência onde a reclamada se pronunciou sobre petição juntada aos autos pelo reclamante.
Houve o depoimento das testemunhas da reclamada na audiência do dia 02/10/1967.
No dia 20/10/1967 as partes apresentaram suas razões finais oralmente.
Aos 30/10/1967 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade de votos e com fundamento no inciso VI do artigo 158 da Constituição Federal, em combinação com o artigo 58 da CLT,, julgar procedente, a reclamação para condenar o reclamado a pagar ao reclamante horas extras, deferido e quantum à liquidação, além do pagamento das custas.
Irresignada, a reclamada interpôs recurso ordinário, tendo o reclamante apresentado suas contra razões ao recurso interposto.
Em 18/04/1968 o TRT6 resolveu, por unanimidade, nos termos do parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
O reclamante apresentou os artigos de liquidação, tendo a reclamada contestado os mesmos e apresentados os seus cálculos.
Aos 12/11/1968 houve a conciliação entre as partes nas seguintes condições: a reclamada pagará ao reclamante a importância de NCr$ 850,00, no dia 27/11/1968, dando o reclamante ao reclamado plena, geral e irrevogável liquidação do objeto da reclamação, ficando assegurado dos demais direitos trabalhistas. Pagará ainda a reclamada as custas processuais.

Objeto da ação: horas extras

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