Pernambuco

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

Nota(s) da fonte

Mostrar nota(s)

Termos hierárquicos

Pernambuco

Termos equivalentes

Pernambuco

Termos associados

Pernambuco

115 Descrição arquivística resultados para Pernambuco

115 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos

Dissídio Individual Nº 592/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 592/66
  • Processo
  • 1966-09-12 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 12 de setembro de 1966, o reclamante e mais 35 trabalhadores entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o Engenho Salgado, visando receber o pagamento de 13º salário, férias e diferença salarial de 1965 e de 1966.
As partes compareceram à primeira audiência marcada para o dia 03 de outubro de 1966, contudo, em razão de feriado, a audiência foi adiada para novembro. Os reclamantes compareceram à audiência realizada no dia 04 de novembro de 1966, acompanhados do Presidente do Sindicato de Classe, à exceção de dez dos reclamantes, para os quais foi efetuado o Termo de Arquivamento da Reclamação.
Apesar de atrasado, o reclamado compareceu, trazendo provas documentais, as folhas de pagamento, e por conta disso, o Juiz adiou a audiência para semana seguinte; sendo essa, a pedido das partes, adiada para o dia 07 de dezembro, para uma tentativa de acordo. O que não ocorreu. Como o reclamado não compareceu à audiência do 07 de dezembro e os reclamantes, mesmo comparecendo, nada tiveram a acrescentar, a mesma foi adiada para dois dias depois, quando seria proferida a decisão.
Sentença (09 de dezembro de 1966) - A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando a reclamada a pagar aos reclamantes remanescentes a quantia de Cr$ 39.600,00 a título de 13º salário; mais a diferença salarial a ser apurada em liquidação.
O reclamado chegou a apresentar recurso contra a decisão, pagando, inclusive, as custas necessárias.
Por meio do Sindicato, em 11 de janeiro de 1967, os reclamantes são notificados para apresentar as contrarrazões ao recurso.
Mas, ao invés disso, em 20 de janeiro de 1967, entram com uma petição requerendo ao Juiz Presidente da Junta de Nazaré da Mata, a homologação do acordo firmado com o reclamado, cujos pagamentos aos reclamantes estava sendo feito, inclusive, naquele dia, de acordo com os valores ali estipulados; bem como pedia a desistência da reclamação.
Nesta mesma data, o Juiz despacha para que o Termo seja lavrado.
Não há mais informações disponíveis no processo nº 592/1966.

Objeto da Ação: 13º salário, férias e diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 591/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 591/80
  • Processo
  • 1980-08-13 - 1980-09-26
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 13 de agosto de 1980, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, para receber as seguintes verbas: aviso prévio; férias em dobro de set/1969 a mai/1975; 13º salário de set/1969 a mai/1975; indenização por tempo de serviço em dobro; prejulgado nº 20 do TST; repouso semanal remunerado de set/1969 a mai/1975; feriados e dias santos de set/1969 a mai/1975. Requereu também o pagamento dos honorários advocatícios; dos salários vencidos e vincendos; a retificação do contrato de trabalho e o cadastamento do PIS; além dos juros e correção monetária, onde coubesse.
A primeira audiência marcada para o dia 04 de setembro de 1980, foi adiada por duas vezes,a pedido das partes. No dia 25 de setembo de 1980, antes que houvesse audiência, as partes comparecem à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para celebrarem o acordo.
O reclamante recebeu do reclamado a quantia total de Cr$ 6.000,00 paga no ato, ou seja, no dia 25 de outubro de 1980; dando o reclamante plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação. Na ocasião, o reclamante foi, inclusive, advertido pelo Juiz da exiguidade do acordo em face dos direitos, mas o reclamante insistiu na celebração do mesmo.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 26 de setembro de 1980.

Objeto da Ação: aviso prévio; férias; 13º salário; indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; repouso semanal remunerado; feriados e dias santos.

Dissídio Individual Nº 590/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 590/80
  • Processo
  • 1980-08-12 - 1980-12-16
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 12 de agosto de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma ação o contra o reclamado, para receber as seguintes verbas: aviso prévio; indenização em dobro; prejulgado nº 20; férias simples e em dobro de todo o período trabalhado; e 13º salário de 1968 a 1979.
A primeira audiência marcada para o dia 10 de setembro de 1980, foi adiada por duas vezes, inclusive para estudo de conciliação, o que veio a ocorrer no dia 21 de outubro, dia marcado para a audiência.
Com o acordo, o reclamante recebeu do reclamado a quantia total de Cr$ 18.000,00, pago em 03 parcelas, com a 1ª parcela de 8.000,00, paga no ato, ou seja, no dia 21 de outubro de 1980; e a 2ª e a 3ª parcela no valor de Cr$ 5.000,00 a serem pagas, respectivamente, nos dias 10 de novembro de 1980 e 28 de novembro de 1980. O reclamado pagou ainda 10% de honorários em favor do Sindicato assistente.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 16 de dezembro de 1980.

Objeto da Ação: aviso prévio; férias; 13º salário; indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST.

Dissídio Individual Nº 589/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 589/80
  • Processo
  • 1980-08-12 - 1981-07-21
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 12 de agosto de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma ação o contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas e reparações: aviso prévio; férias; 13º salário proporcionais; indenização por tempo de serviço com o prejulgado nº 20 do TST; repouso semanal remunerado; feriados e dias santos; bem como a indenização pelo ponto de sua barraca.
A primeira audiência ocorreu no dia 10 de setembro de 1980, tanto o reclamante quanto o reclamado compareceram acompanhados de seus advogados. A parte reclamada requereu prazo para apresentar aditamento em função da data de admissão indicada na inicial, e por alegar que a barraca do reclamante estaria fora da alçada da Justiça do Trabalho. O Juiz deferiu e marcou nova audiência dia 18 de setembro, mas esta foi adiada, a pedido das partes, para um estudo de Conciliação.
Não houve acordo na audiência seguinte, no dia 21 de outubro.
Apenas no final da audiência do dia 25 de novembro de 1980, as partes aceitam a conciliação.
No acordo, o reclamante recebeu a quantia total de Cr$ 60.000,00, pago em 03 parcelas de 20.000,00, sendo a 1ª parcela paga no ato, ou seja, no dia 25 de novembro de 1980; a 2ª parcela no dia 20 de dezembro de 1980; e a 3ª parcela no dia 20 de janeiro de 1981.
O reclamado concedeu até o dia 30 de junho de 1981 para o reclamante para residir no imóvel e colher a sua lavoura; e pagou 10% de honorários em favor do Sindicato assistente.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 21 de julho de 1981.

Objeto da Ação: aviso prévio; férias; 13º salário; indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; repouso semanal remunerado; feriados e dias santos; e indenização de barraca.

Dissídio Individual Nº 586/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 586/66
  • Processo
  • 1966-09-08 - 1966-10-21
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 08 de setembro de 1966, vinte e dois trabalhadores do Engenho Poço do Capibaribe entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, para reclamar o pagamento da diferença salarial a partir de março de 1966, e as férias vencidas e não pagas.
A primeira audiência ocorre em 26 de setembro de 1966, quando é homologado, inicialmente, o pedido de desistência do reclamante, Severino Freitas da Silva, e depois o Termo de Arquivamento em relação a três reclamantes ausentes. Os reclamantes presentes estavam acompanhados do advogado, e a parte reclamada, pelo seu preposto e o patrono, este último pediu o adiamento da audiência, em razão do aditamento pelos reclamantes, de documento com as suas respectivas datas admissão no Engenho.
Os reclamantes comparecem à audiência seguinte, do dia 21 de outubro de 1966, acompanhados do Presidente do Sindicato de Classe, enquanto o o reclamado vem representado por seu preposto, acompanhado de advogado.
A reclamação é arquivada em relação a mais três dos reclamantes, que tem as custas dispensadas pelo Juiz Presidente.
Nessa audiência, o advogado do reclamado contesta, alegando a exceção por incompetência, e no final o Juiz Presidente abre vista dos autos aos reclamantes, e adia a audiência para novembro.
Os reclamantes não comparecem à audiência, outrora, marcada para 21 de novembro de 1966. Diante disto, é efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo os reclamantes remanescentes também dispensados do pagamento das custas, com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: diferença salarial e férias.

Dissídio Individual Nº 585/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 585/66
  • Processo
  • 1966-09-08 - 1966-12-14
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 08 de setembro de 1966, quarenta e cinco trabalhadores do Engenho Cipó Branco entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, para reclamar o pagamento da diferença salarial a partir de março de 1966, e as férias vencidas e não pagas.
A primeira audiência ocorreu no dia 26 de setembro de 1966, comparecendo as partes acompanhadas de seus advogado. Nela, foram deferidos o aditamento das datas de admissão dos reclamantes à inicial; bem como o pedido de adiamento da mesma pelo reclamado, a fim de poder fazer as devidas contestações em função das informações aditadas.
A reclamação foi arquivada em relação a quatro dos reclamantes por não terem comparecido à audiência inicial.
Na audiência seguinte, marcada para 17 de outubro de 1966, o patrono dos reclamantes diz que os mesmos pleiteavam nessa ocasião, que a reclamação fosse apenas em relação ao pagamento da diferença salarial, deixando o pagamento relativo às férias para outro momento mais oportuno. Em seguida, o advogado do reclamado contesta o direito às diferenças salariais, e dois dos reclamantes são interrogados.
Na audiência seguinte, do dia 16 de novembro de 1966, mais um reclamante é interrogado, sendo seu depoimento aceito e confirmado pelos demais reclamantes. Depois disso, as partes requerem o adiamento da audiência para produção de provas, e nova audiência é marcada para dezembro.
No dia 25 de novembro de 1966, os reclamantes requerem ao Juiz Presidente da Junta de Nazaré da Mata a nulidade da reclamação.
Em 14 de dezembro de 1966, dia que ocorreria a audiência, é efetuado o respectivo Termo de Arquivamento de Reclamação, sendo as custas do processo dispensadas, com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: diferença salarial e férias.

Dissídio Individual Nº 584/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 584/80
  • Processo
  • 1980-08-12 - 1980-09-17
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 12 de agosto de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma ação o contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: férias em dobro, relativas aos anos de 1973 a 1978, e simples, do ano de 1978/1979; 13º salário até 1979; feriados e dias santos; repouso semanal remunerado; bem como anotação em sua Carteira Profissional (CTPS).
Na primeira audiência, ocorrida no dia 04 de setembro de 1980, o advogado do reclamado leu a contestação escrita e requereu a juntada do documento aos autos. O Juiz Presidente deferiu e marcou nova audiência para o dia 17 de setembro, quando seriam ouvidas as partes, inclusive, as testemunhas e apresentadas as demais provas.
No dia da audiência, as partes comparecem à Junta de Nazaré da Mata e firmam acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento pelo reclamado da quantia de Cr$ 10.000,00 ao reclamante, bem como a anotação de sua CTPS, a partir de setembro de 1973, como pedido na inicial.
Tudo foi cumprido no ato do acordo.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no mesmo dia do acordo, 17 de setembro de 1980.

Objeto da Ação: férias; 13º salário; feriados e dias santos; repouso semanal remunerado; e anotação na CTPS.

Dissídio Individual Nº 584/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 584/66
  • Processo
  • 1966-09-08 - 1966-09-30
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 08 de setembro de 1966, quarenta e dois trabalhadores do Engenho Belo Horizonte entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, para reclamar o pagamento da diferença salarial a partir de março de 1966, e as férias vencidas e não pagas.
A primeira audiência foi marcada para dia 30 de setembro 1966, porém os reclamantes não compareceram.
Diante disto, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo os reclamantes dispensados do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: diferença salarial e férias.

Dissídio Individual Nº 583/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 583/80
  • Processo
  • 1980-08-12 - 1980-10-07
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 12 de agosto de 1980, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, para receber as seguintes verbas: aviso prévio; férias; 13º salário; indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; repouso semanal remunerado; feriados e dias santos; e anotação na CTPS.
A primeira audiência ocorreu no dia 04 de setembro de 1980, com a presença do reclamante, acompanhado de seu advogado e do preposto do reclamado, que requereu a juntada de sua defesa deferida. Não houve acordo e a audiência foi adiada para depoimento das partes, produção de provas, inclusive, testemunhais.
No dia 18 de setembo de 1980, as partes comparecem na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para a audiência já marcada, e celebram o acordo.
O Termo de Conciliação estabelece que o reclamado pagaria a quantia de Cr$ 5.500,00 ao reclamante no dia 23 de setembro 1980, e anotaria a Carteira Profissional do reclamante de acordo com o pedido da inicial, ao que o reclamante daria plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação. Além disso, a Secretaria deveria reter daquele valor, a quantia de Cr$ 1.000,00 em favor do patrono do reclamante.
O acordo foi cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 07 de outubro de 1980.

Objeto da Ação: aviso prévio; férias; 13º salário; indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; repouso semanal remunerado; feriados e dias santos; e anotação na CTPS.

Dissídio Individual Nº 583/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 583/66
  • Processo
  • 1966-09-08 - 1966-12-09
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 08 de setembro de 1966, trinta trabalhadores do Engenho Passagem entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, para reclamar o pagamento da diferença salarial a partir de março de 1966, e as férias vencidas e não pagas.
A primeira audiência foi marcada para 30 de setembro de 1966, mas foi adiada para o mês de novembro, em razão do aditamento pelos reclamantes, de documento, com as suas respectivas datas admissão no Engenho. No dia 07 de novembro de 1966, os reclamantes comparecem à audiência acompanhados do Presidente do Sindicato de Classe, enquanto o o reclamado é representado por seu preposto, acompanhado do advogado. A reclamação é arquivada em relação a dois dos reclamantes, que tem as custas dispensadas pelo Juiz Presidente.
Na audiência, o advogado do reclamado alega ser este parte ilegítima na reclamação com referência aos direitos até a data de 04 de março de 1964, requerendo a citação do ex-arrendatário, sr. João Borba Maranhão, conhecido como Joca Maranhão, para fazer parte da ação como litisconsorte. Não houve acordo e nova audiência é marcada para dia 09 de dezembro de 1966, determinando o Juiz Presidente a notificação do sr. João Borba Maranhão.
Todavia, no dia 25 de novembro de 1966, os reclamantes requerem ao Juiz Presidente da Junta de Nazaré da Mata a nulidade da reclamação, sendo, nessa mesma data efetuado o respectivo Termo de Arquivamento da Reclamação.

Objeto da Ação: diferença salarial e férias.

Resultados 71 a 80 de 115