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Dissídio Individual Nº 223/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 223/66
  • Processo
  • 1966-04-05 - 1966-07-27
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

Aos 05 dias do mês de abril de 1966 a reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: salários retidos, férias, 13º salários, aviso prévio e diferença salarial.
A audiência ficou designada para o dia 09 de maio daquele ano, oportunidade em que foi firmado o acordo nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 40.000,00, dividida em duas parcelas, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação e qualquer outro direito trabalhista. Custas pelo reclamado.
Por fim, efetuada a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento.

Objeto da ação: salários retidos, férias, 13º salários, aviso prévio e diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 260/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 260/66
  • Processo
  • 1966-04-13 - 1966-06-20
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

Aos 15 dias do mês de abril de 1966 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prévio e indenização.
A audiência ficou designada para o dia 23 de maio daquele ano, oportunidade em que foi apresentada defesa oral pelo reclamado e interrogado o reclamante.
Aos 20 de junho foi firmado o acordo nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 110.000,00 no ato, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação e todo o direito trabalhista. Custas pelo reclamado.
Cumprido o acordo no prazo, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: aviso prévio e indenização.

Dissídio Individual Nº 252/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 252/69
  • Processo
  • 1969-05-30 - 1969-08-01
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

Aos 30 dias do mês de maio de 1969 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: diferença salarial, 13º salário, férias e repouso semanal remunerado.
A audiência ficou designada para o dia 22 de julho daquele ano, oportunidade em que foi firmado o acordo nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de NCr$ 1.170,00, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação e qualquer outro direito trabalhista. Custas pelo reclamado.
Por fim, efetuada a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento do processo.
Objeto da ação: diferença salarial, 13º salário, férias e repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 121/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 121/78
  • Processo
  • 1978-05-04 - 1980-11-11
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

Aos 04 dias do mês de maio de 1978 os reclamantes (Francisco José dos Santos e outros (14)), assistidos pelo seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Poço) requerendo, em síntese, o seguinte pleito: férias.
A audiência inicial foi aprazada para o dia 13/06/1978 e os reclamantes Milton Alexandre Alves, Francisco Jorge Diodato, José Felipe Gomes, Cícero Luis de Lima, Luis Felipe Gomes, Maximiano Gomes da Silva, Inaldo Firmino Dantas, José Manoel da Silva e Carlito Felipe os quais requereram a desistência da reclamação, a qual foi homologada pela Junta.
Na ocasião o reclamado contestou a reclamação e exibiu os recibos de quitação referente aos reclamantes remanescentes, os quais não reconheceram a autoria da impressão dos referidos recibos. Diante disso a Juíza Presidente determinou a realização de perícia nas impressões dos referidos recibos.
Remetidos os recibos ao Instituto de Polícia Técnica, esse órgão concluiu que “as impressões dígito papilares que repousam nos documentos enviados a este órgão, não se prestam a um exame dactiloscópico comparativo, eis que, dada a circunstância de, poderia dizer, se tratarem de borrões, não dão margem a que se proceda a uma pesquisa de pontos característicos. IPT, 20/06/78 – Dra. Maria Tereza. Chefe de Seção”
A audiência designada para o dia 25/071978 foi adiada em razão de requerimento das partes para estudo de conciliação.
Em 1º/08/1978houve a continuação da audiência de instrução e julgamento, onde foram ouvidos os reclamantes Francisco José dos Santos e Severino Antônio da Silva. Nesta data decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente a reclamação para condenar a reclamada, Pessoa de Melo Indústria e Comércio (Engenho Poço) ao pagamento das férias de 1975/1976 em dobro a Francisco José dos Santos, José Marcelino da Silva Filho, Aldino Nunes de Araújo, José Manoel da Silva Filho e Severino Antonio da Silva, no valor de Cr$ 1.481,60 para cda reclamante, no total de Cr$ 7.408,00. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Honorário do Sindicato, 15% sobre a condenação e custas no valor de Cr$ 426,48 mais Cr$ 4,00 de emolumentos. Prazo de recurso 08 (oito) dias.
Inconformado, o reclamado apresentou recurso ordinário ao TRT6.
Em 17/10/1978 resolveu o Tribunal, por maioria, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, dar provimento ao recurso para julgar a reclamação improcedente, contra o voto do Juiz José Ajuricaba que negava provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida;
Desta feita o reclamante se insurgiu contra a decisão do TRT6 e interpôs recurso de revista ao TST. Quanto a esse recurso foi negado seguimento ao mesmo. Nessa ocasião os reclamantes apresentaram agravo de instrumento ao TST, o qual foi provido.
Estando os autos no TST decidiu esse tribunal, em 20/08/1981, unanimemente não conhecer da revista.
Baixado os autos à JCJ de origem foi determinada a devolução da importância depositada pelo reclamado quando da oposição do RO.
Foi determinado o arquivamento do feito em 11/11/1981.

Objeto da ação: férias.

Dissídio Individual Nº 119/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 119/78
  • Processo
  • 1978-05-03 - 1978-09-19
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

Aos 03 dias do mês de maio de 1978 compareceu à JCJ de Nazaré da Mata o sr. José Severino da Silva (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de férias, 13º mês, repouso remunerado, feriados, anotação da CP por parte do reclamado (Engenho Cangau Velho).
Na audiência inaugural designada para o 30/05/1978 o reclamado contestou a reclamação.
Em 11/07/1978 houve os depoimentos do reclamante e do reclamado.
Na audiência designada para o dia 22/08/1978 houve os depoimentos das testemunhas das partes.
Em 31/08/1978 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação e por maioria, condenar o reclamado, Engenho Cangaú Velho, ao pagamento de férias, 13º salário, repouso remunerado e feriados a apuar em execução e a anotar a CTPS, com admissão em 02/11/69 a outubro de 1973 e nova admissão em dezembro de 1977, contra o voto do vogal dos empregadores que só reconhece a relação de emprego a partir de dezembro de 1977. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Honorários do sindicato, 15% sobre a condenação e custas no valor de Cr$ 334,08, inclusive emolumentos sobre Cr$ 5.000,00 arbitrado para a condenação para os efeitos fiscais. Prazo de 08 dias.
Inconformado com a decisão, o reclamado interpôs recurso ordinário para o e. TRT da 6ª Região.
Os autos foram remetidos ao TRT¨e em 31/01/1979 resolveu o Tribunal, por unanimidade, rejeitar a preliminar de prescrição do direito de ação, arguída pelo recorrente. MÉRITO: por maioria, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, dar provimento parcial ao recurso para excluir da condenação o primeiro contrato de trabalho e os direitos dele decorrentes, contra os votos dos Juízes Revisor, Edgar Lacerda e Aloísio Moreira que negavam provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
O reclamante apresentou os seus artigos de liquidação e o reclamado contestou-os. Em 10/,7/1978 o Juiz Presidente julgou líquida a condenação fixando ao principal o valor de Cr$ 2.042,72, correspondente aos seguintes títulos: férias (Cr$ 1.111,20); 1/12 do 13º mês de 1977 (Cr$ 65,60); 13º mês de 1978 (Cr$ 262,40); domingos(Cr$ 524,80) e feriados (Cr$ 78,72). Determinou em seguida à secretaria da JCJ o cálculo dos juros de mora e correção monetária.
O reclamante recebeu e deu quitação do valor recebido, tendo o reclamado levantado o valor remanescente.
Foi determinado o arquivamento do feito em 19/09/1979.

Objeto da ação: férias, 13º mês, repouso remunerado, feriados, anotação da CP.

Dissídio Individual Nº 120/72

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 120/72
  • Processo
  • 1972-05-29 - 1972-08-18
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

Aos 29 dias do mês de maio de 1972 o reclamante (José Carlos Braga Zloccovick), impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Banco do Estado de Pernambuco S/A) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: Diferenças de indenização, aviso prévio, 13º salário, férias, prejulgado 20, gratificação semestral, abono família.
A audiência inicial foi aprazada para o dia 24/08/1972 e na ocasião o reclamado contestou a reclamação.
O reclamado também juntou cópia de ata de instrução e julgamento da reclamação 247/71, datada de 03/07/1971, na qual são partes igualmente o reclamante e o banco reclamado. Nessa ata o advogado do reclamante demostrou a contestação efetuada naquela data por escrito, a qual depois de lida foi juntada aos autos, bem como a juntada de nove documentos, aos quais não houve oposição da parte contrária.
No dia 03/07/1972 em continuação à audiência inicial o reclamado trouxe sua contestação por escrito em 12 folhas datilografadas, a qual depois de lida foi juntada aos autos, bem como 9 documentos sem qualquer impugnação dos mesmos por parte do reclamante. Houve o interrogatório das partes litigantes.
Dentre os documentos juntados um deles refere-se ao processo 247/71 onde o Juiz exarou a seguinte decisão: “Face a ausência de impugnação , julgo procedentes os cálculos fl. 97fixando o total da condenação em Cr$ 10.700,76 (dez mil e setecentos cruzeiros e setenta e seis centavos. Em 11/04/72”. Acerca desse valor foi juntado termo de depósito e termo de pagamento e quitação do mesmo, tudo referente ao processo 247/71.
Em 11/07/1972 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação, para condenar o reclamado, Banco do Estado de Pernambuco S/A, ao pagamento de gratificação semestral no valor de Cr$ 1.506,54 e abono família no valor de Cr$ 6,77, perfazendo a condenação o tal de Cr$ 1.513,51. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 89,44. Prazo de recurso de oito dias.
Foi expedido mandado de citação e o reclamado/executado efetuou em 10/08/1972 o valor devido ao reclamante/exequente, bem como as custas processuais.
O exequente recebeu o valor exequendo e foi determinado o arquivamento do feito em 18/08/1972.

Objeto da ação: Diferenças de indenização, aviso prévio, 13º salário, férias, prejulgado 20, gratificação semestral, abono família

Dissídio Individual Nº 117/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 117/77
  • Processo
  • 1977-05-10 - 1978-03-14
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

Aos 10 dias do mês de maio de 1978 o reclamante (Severino Lourenço da Silva), impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Propriedade Bom Viver) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: indenização, prejulgado 20, férias, 13º mês, feriados, repouso remunerado, diferença salarial.
A audiência inicial se deu no dia 07/06/1977 ocasião em que a reclamada apresentou sua contestação.
Aos 21/07/1977 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação para condenar a reclamada, Propriedade Bom Viver, ao pagamento de férias, Cr$ 599,28; 11/12 do 13º salário de 1975, Cr$ 207,24, ano de 1976, Cr$ 326,88 e 3/12 de 1977, Cr$ 81,72, no total de Cr$ 1.215,12, além de repouso remunerado e diferença de salário, a apurar em execução. Honorários do Sindicato, 15% sobre a condenação e custas, Cr$ 217,69, sobre Cr$ 3.000,00, sendo Cr$ 1.748,88, arbitrado para a parte ilíquida do pedido. Prazo de recurso 8 dias.
Inconformada com a decisão a reclamada interpôs recurso ordinário.
Os autos foram remetidos ao TRT6 e em 25/10/1977 resolveu o Tribunal por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso para excluir da condenação as parcelas de repouso semanal remunerado e de 13º salário, confirmada a decisão quanto ao mais.
Em 07/03/1978 as partes conciliaram nas seguintes condições: pagar o reclamado ao reclamante a importância de Cr$ 3.000,00 no ato dessa conciliação. O reclamante levanta o valor depositado para fins de recurso e dá quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho. O reclamante desocupa a casa do reclamado no prazo de 30 dias a contar desta data. Honorários em favor do sindicato assistente de 10%, ou seja, Cr$ 300,00 – pagamento imediato. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 14,92 mais Cr$ 1,00 de emolumentos.
Devidamente cumprido o acordo foi determinado o arquivamento do feito em 14/03/1978.

Objeto da ação: indenização, prejulgado 20, férias, 13º mês, feriados, repouso remunerado, diferença salarial

Dissídio Individual Nº 116/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 116/78
  • Processo
  • 1978-04-26 - 1978-09-05
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

Aos 26 dias do mês de abril de 1978 o reclamante (Valdomiro Mamedes da Silva), assistido pelo seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Camarazal) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º mês.
A audiência inicial aprazada para o dia 18/05/1978 e foi adiada em razão de requerimento do advogado do reclamado com a concordância do advogado do reclamante.
Na audiência do dia 1º/06/1978 o reclamado apresentou sua contestação e formulou reconvenção, solicitando ainda o sobrestamento da reclamatória até a decisão final do processo crime em desfavor do reclamante a fim de que não haja decisões divergentes. O reclamado juntou a reconvenção e cópias de peças do inquérito da delegacia de polícia de Nazaré da Mata.
O Reclamado depositou a importância de Cr$ 787,20 relativa às férias de 1977/78 confessada em audiência.
Em 13/06/1978 as partes conciliaram nas seguintes condições: o reclamado pagará ao reclamante a importância de Cr$ 45.000,00, sendo Cr$ 5.000,00 no dia 16/06 e Cr$ 40.000,00 no dia 10/08, ficando o pagamento dessa parcela na dependência da entrega da casa e do sítio. O reclamante dá quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho que se rescinde nessa data, desistindo o reclamante da estabilidade. Multa de 10% por atraso no pagamento. Honorários do sindicato de 10% a serem pagos em 10/08. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 1.337,00 inclusive multa, digo, emolumentos.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento do feito em 05/09/1978.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º mês

Dissídio Individual Nº 119/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 119/79
  • Processo
  • 1979-05-07 - 1979-09-26
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

Aos 07 dias do mês de maio de 1979 o reclamante (Severino Avelino da Silva), assistido pelo seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Santa Tereza) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: indenização, aviso prévio 13º salário, férias e prejulgado 20.
A audiência inicial foi aprazada para o dia 05/06/1979, na ocasião o reclamado trouxe sua contestação por escrito a qual foi lida e juntada aos autos.
Foi adiada a audiência designada para o dia 05/07/1979 em razão de requerimento do reclamante com a concordância do reclamado e a audiência do dia 17/07/1979 também foi adiada por determinação do Juiz Presidente.
Na audiência do dia 1º/08/1979 houve o interrogatório das partes e a oitiva das testemunhas do reclamante. O reclamado dispensou a oitiva de suas testemunhas. Nessa mesma data o Juiz Presidente converteu o julgamento em diligência para que fosse intimado a comparecer em juízo o empreiteiro Severino Rafael de Amorim a fim de ser ouvido na qualidade de informante por ter parentesco com o reclamante.
No dia 29/08/1979 foi ouvida a testemunha referida, sr. Severino Rafael de Amorim.
Em 05/09/1979 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar a reclamação improcedente , condenando o reclamante nas custas de Cr$ 112,50, dispensando-as, porém, no uso da faculdade concedida pelo art. 789 § 9º consolidado. Recurso ordinário em oito dias.
Foi determinado o arquivamento do feito em 26/09/1979.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio 13º salário, férias e prejulgado 20

Dissídio Individual Nº 114/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 114/63
  • Processo
  • 1963-06-17 - 1963-07-10
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

Aos 27 dias do mês de outubro de 1961 compareceu ao Fórum da Comarca de Paudalho o sr. Manoel Lopes de Souza (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de indenização, aviso prévio, férias e repouso remunerado por parte do reclamado (Zózimo Azevedo de Farias (Cerâmica Santa Margarida)).
Na audiência inaugural designada para o 13/12/1962 o reclamado contestou a reclamação e houve os depoimentos do reclamante e do preposto do reclamado.
A audiência designada para o dia 05/02/1963foi adiada em razão de não terem sido intimadas as testemunhas.
Em 26/031963 foi determinado o encaminhamento dos autos à JCJ de Nazaré da Mata, onde foram recebidos em 14/06/1963.
Em 27/06/1963 as partes conciliaram nas seguintes condições: pagar o reclamado ao reclamante a importância de Cr$ 8.000,00, no dia 02/07/1963, dando o reclamante ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem como de seu contrato de trabalho iniciado e extinto na inicial de fls. 4. Custas pagas pelo reclamado no valor de Cr$ 446,00 em selos federais que serão apostos nos autos.
Devidamente cumprido o acordo foi determinado o arquivamento do feito em 10/07/1963.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias e repouso remunerado.

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