Pernambuco

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

Nota(s) da fonte

Mostrar nota(s)

Termos hierárquicos

Pernambuco

Termos equivalentes

Pernambuco

Termos associados

Pernambuco

711 Descrição arquivística resultados para Pernambuco

711 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos

Dissídio Individual Nº 11/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 11/76
  • Processo
  • 1976-01-08 - 1976-05-18
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 08 de Janeiro de 1976, o reclamante, interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: salários retidos e indenização.
Na primeira audiência foram ouvidos os depoimentos das partes e das testemunhas.
A ação foi julgada procedente em parte, tendo havido recurso apresentado pela parte autora. O acórdão deu provimento ao recurso, determinando a conversão da readmissão em indenização em dobro, mantendo o demais da sentença.
Seguiram-se a liquidação dos cálculos e expedição de mandado de penhora, com depósito do valor devido pelo reclamado e levantamento pelo reclamante.

Objeto da ação: salários retidos e indenização.

Dissídio Individual Nº 109/72

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 109/72
  • Processo
  • 1972-05-22 - 1974-09-20
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 22 dias do mês de maio de 1972 os reclamantes (Severino Francisco do Nascimento e outros (19)), assistidos pelo seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Volta (Espólio Severino Cirilo de Vasconcelos Dutra)) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: 13º salário, salário retido.
A audiência inicial foi aprazada para o dia 05/06/1972 e o reclamado contestou a ação.
A Juíza Presidente suspendeu a audiência pelo fato do reclamante José Severino da Silva (menor) estava desacompanhado de seu genitor. Nessa mesma audiência o advogado dos reclamantes requereu a realização de perícia nas folhas de pagamento do reclamado a fim de constatar a frequência dos reclamantes em face das alegações do reclamado em sua contestação.
A inventariante do espólio de Severino Cirilo de Vasconcelos Dutra solicitou a prorrogação do prazo a fim de cumprir a diligência determinada na audiência do de 05/06/1972.
Na audiência de 06/07/1972 o advogado dos reclamantes requereu o encerramento da instrução tendo em vista que o reclamado não apresentou as folhas de pagamento determinadas anteriormente pela Juíza Presidente.
As partes apresentaram suas razoes finais.
Em12/07/1972 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente a reclamação, para condenar o reclamado, Engenho Volta (Espólio Severino Cirilo de Vasconcelos Dutra), ao pagamento de 13º salário de 1971 Cr$ 151,20 e três semanas de salário (21/04/72 a 11/05/1972) no valor de Cr$ 131,60, no total de Cr$ 282,80 para cada um dos 19 reclamantes, no total geral de Cr$ 5.373,20. Sobre a condenação incidem juros e correção monetária. Honorários para o Sindicato assistente, Cr$ 700,00 e custas, Cr$ 173,12, pelo reclamado. Após transitar em julgado a decisão, deve a Secretaria da JCJ expedir ofício ao Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da comarca de Timbaúba, solicitando que seja feito nesta JCJ o depósito do total da condenação, custas e demais acessórios. Depósito prévio para recurso, Cr$ 1.824,00. Prazo de recurso, 08 dias.
O Espólio Severino Cirilo de Vasconcelos Dutra interpôs recurso ordinário para o TRT6.
Entretanto, em 05/09/1972 as partes conciliaram nas seguintes condições: pagar o reclamado aos reclamantes a importância de Cr$ 3.230,00, cabendo a cada um dos reclamantes a importância de Cr$ 170,00, sendo Cr$ 96,00 naquele momento e total de Cr$ 1.824,00 e Cr$ 74,00 no dia 08/09/1972, no total de Cr$ 1.406,00 acrescidos de honorários advocatícios em favor do Sindicato no valor de Cr$ 700,00 será depositado pelo reclamado no dia 08/09/1972. Multa de 10% caso não pague ao reclamado no dia determinado. Os reclamantes dão ao reclamado quitação geral do objeto da reclamação. Custas já pagas sobre o valor da condenação.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento do feito em 20/09/1974.

Objeto da ação: 13º salário, salário retido

Dissídio Individual Nº 109/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 109/69
  • Processo
  • 1969-02-28 - 1969-04-08
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 28 de fevereiro de 1969, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar com uma ação contra o reclamado, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; férias proporcionais; diferença salarial; 13º salário; repouso semanal remunerado.
A primeira audiência é marcada para 1º de abril de 1969, sendo as partes notificadas.
Ao comparecerem para audiência, reclamante e reclamado fecham acordo no valor de NCr$ 200,00, com pagamento a ser feito no dia 08 de abril de 1969.
O acordo é cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado na mesma data do pagamento ao reclamante.

Objeto da Ação: aviso prévio; férias; diferença salarial; 13º salário; repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 108/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 108/78
  • Processo
  • 1978-04-18 - 1980-09-22
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 18 dias do mês de abril de 1978 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata o sr. Gabriel Serafim (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, indenização, 13º salário, feriados, repouso remunerado por parte da reclamada (Prefeitura Municipal de Tracunhaém).
A audiência inaugural designada para o 11/05/1978 foi adiada em razão de requerimento do advogado da reclamada.
Em 08/06/1978 houve a oitiva do reclamante. A reclamada não compareceu à dita audiência, sendo aplicada a mesma a revelia e a confissão quanto a matéria de fato
Nessa mesma audiência decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade de votos, julgar procedente a reclamação, para condenar a reclamada, Prefeitura Municipal de Tracunhaém, ao pagamento de indenização, Cr$ 800,00; aviso prévio, Cr$ 800,00; férias de 1977/78, Cr$ 800,00; aviso prévio, Cr$ 800,00; Férias de 1977/78 Cr$ 800,00, proporcionais de 1978, Cr$ 133,32; 13º salário de 1977 (10/2 em dobro), Cr$ 1.133,36, 1978 (2/12 em dobro), Cr$ 266,64; 59 domingos em dobro , Cr$ 3.145,88; 08 feriados civis e religiosos em dobro Cr$ 426,56, no total de Cr 7.705,76 e baixa do contrato na CTPS. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Pagamento de custas a final, no valor de Cr$ 439,48 inclusive emolumentos dispensadas a reclamada do prévio depósito para fins de recurso. Prazo em dobro e sujeita esta decisão ex-officio para o Tribunal “ad quem”.
Em 19/09/1978 resolveu o Tribunal, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, dar provimento parcial ao recurso para excluir da condenação a dobra do 13º salário, confirmada a decisão quanto ao mais.
A secretaria da JCJ efetuou os cálculos de juros de mora e correção monetária. Esses cálculos foram efetuados pela Juíza Presidente e foi expedido o mandado de citação.
O juízo expediu o requisitório precatório.
Em19/09/1980 houve a conciliação das partes nas seguintes condições: a reclamada para, no ato, ao reclamante a importância de Cr$ 7.000,00. O reclamante dá pelo acordo plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação e do contrato de trabalho, desistindo, por conseguinte, da execução. Custas pela Reclamada no valor de C$ 525,00 mais C$ 4,00 de emolumentos. Em tempo: o reclamante, também, dá quitação dos juros de mora e correção monetária.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento do feito em 22/09/1980.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, 13º salário, feriados, repouso remunerado

Dissídio Individual Nº 108/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 108/77
  • Processo
  • 1977-04-28 - 2003-04-24
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 28 de Abril de 1977, os reclamantes, interpuseram perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o requerido, pleiteando as seguintes verbas: salário retido, PIS, salário família, férias,13 mês.
Os autos foram arquivados na audiência inicial em relação ao reclamante Generino José de Santana e o reclamante Severino José de Andrade apresentou pedido de desistência.
Em 26 de Maio, as partes conciliaram nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de Cr$ 1.000 (mil cruzeiros), dando o mesmo quitação do objeto da reclamação com exceção da retificação da CTPS, a reclamada dispensa os débitos do reclamante e honorários do sindicato a cargo da reclamada. Tendo sido o acordo descumprido, foi expedido mandado com a penhora de 3 (três) milheiros de tijolos de seis furos. A reclamada posteriormente procedeu ao depósito da quantia devida. Não consta nos autos a data do primeiro arquivamento, apenas que os auto foram desarquivados a pedido do reclamante para a obtenção de cópias, tendo retornado ao arquivo em 24 de Abril de 2003.

Objeto da ação: salário retido, PIS, salário família, férias,13 mês.

Dissídio Individual Nº 108/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 108/67
  • Processo
  • 1967-02-21 - 1967-06-05
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 21 dias do mês de fevereiro de 1967 os reclamantes (Antônio Cândido da Silva e outros (02)), assistido pelo seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Primavera) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: indenização, aviso prévio.
A audiência inicial aprazada para o dia 17/03/1967 foi adiada em razão e não haver sido notificado o reclamado.
Em 31/03/1967 houve a contestação por parte do reclamado e foram ouvidos os reclamantes.
Em 10/04/1967 foram ouvidas as testemunhas das partes.
Aos 14/04/1967 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade de votos,, julgar procedente em parte a reclamação para condenar o reclamado a pagar ao primeiro reclamante NCr$ 270,00 e o segundo NCr$ 432,00, por indenização e aviso prévio, mais os juros de mora e correção monetária esta segundo dispõe o DL 75, de novembro de 1966, reparações essas a serem apurados em liquidação. Dá-se à condenação o valor de NCr$ 700,00. Custas pelo reclamado de NCr$ 14,32.
O reclamado interpôs recurso ordinário ao e. TRT6.
As partes conciliaram em 05/06/1967 nas seguintes condições: pagar o reclamado aos reclamantes a quantia de NCr$ 550,00, sendo NCr$ 350,00 para o reclamante José do Carmo e NCr$ ,dando os reclamantes ao acordo plena, geral e irrevogável quitação de todo objeto da presente reclamação, bem como de todo e qualquer outro direito trabalhista por ventura existente durante o contrato de trabalho iniciado e extinto nas datas constantes da inicial de fls. Dito pagamento será efetuado neste ato. As partes, desistem ainda, de todo e qualquer recurso. Custas pelo reclamado de NCr$ 32,62.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento do feito em 05/06/1967

Objeto da ação: indenização, aviso prévio

Dissídio Individual Nº 107/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 107/78
  • Processo
  • 1978-04-18 - 1980-05-07
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 18 dias do mês de abril de 19788 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata o sr. Alcides Manoel de Santana (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de indenização, aviso prévio, 13º salário, férias, feriados, AM do FGTS, retificação da CTPS por parte da reclamada (Prefeitura Municipal de Tracunhaém).
A audiência inaugural designada para o 11/05/1978 foi adiada em razão de requerimento do advogado da reclamada.
Em 08/06/1978 houve a oitiva do reclamante. A reclamada não compareceu à dita audiência, sendo aplicada a mesma a revelia e a confissão quanto a matéria de fato
Ao 06/07/1976 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade de votos, julgar procedente em parte a reclamação, para condenar a reclamada, Prefeitura Municipal de Tracunhaém, ao pagamento de aviso prévio, Cr$ 787,20; 4/12 do 13º salário de 1975, Cr$ 351,20, 1976, Cr$ 1.089,60; 1977, Cr$ 1.574,40; 4/12 de 1978, Cr$ 524,80; férias de 1975/1976 em dobro, Cr$ 1.049,60; 1976/1977 simples, Cr$ 787,20; 1977/1978 proporcional, Cr$ 792,48 no total de Cr$ 17.788,16, além da AM do FGTS, código01 de todo o período de trabalho e baixa no contrato na CTPS. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Custas no valor de Cr$ 792,51 mais Cr$ 4,00 de emolumentos a serem pagos a final, dispensada a reclamada do prévio depósito para recurso, prazo em dobro e sujeita esta decisão à remessa ex-officio para o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho.
Em 06/12/1978 resolveu o Tribunal, por unanimidade, de acordo cm o parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
A secretaria da JCJ promoveu os cálculos de juros de mora e correção monetária. Esses cálculos foram homologados pelo Juízo e foi determinado a expedição de mandado de citação. Foi verificado que a executada não informou em qual banco foi depositado o FGTS do reclamante/exequente, razão pela qual a Juíza Presidente determinou que fossem efetuados os cálculos do FGTS, juros e correção monetária.
As partes não se pronunciaram sobre esses cálculos, determinando o juízo a expedição de mandado de citação.
Em seguida, foi encaminhado ao E. TRT6 o requisitório precatório.
Aos 26/03/1978 as partes conciliaram nas seguintes condições: a reclamada pagará ao reclamante, Cr$ 14.000,00, sendo Cr$ 7.000,00 no dia 02/04/1980 e Cr$ 7.000 em 02/05/1980. O reclamante dá quitação plena, geral e irrevogável dos termos da reclamação. Multa de 10%, pela reclamada, no atraso dos pagamentos. Custas pela reclamada, que serão pagas em 02/05/1980 Cr$ 792,11 mais Cr$ 4,00, além das custas de execução, que serão calculadas pela secretaria da JCJ.
Devidamente cumprido esse acordo, foi determinado o arquivamento do feito em 07/05/1980.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, 13º salário, férias, feriados, AM do FGTS, retificação da CTPS.

Dissídio Individual Nº 107/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 107/76
  • Processo
  • 1976-05-10 - 1978-08-22
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 10 dias do mês de maio de 1976 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata a sra. Josefa Iranize Francisca de Vasconcelos Lira (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de indenização, aviso prévio, 13º salário, férias, salário retido por parte da reclamada Prefeitura Municipal de Macaparana.
A audiência inaugural se deu em 03/06/1976 onde a reclamada contestou a ação. Por determinação da Juíza Presidente a reclamada efetuou o depósito das verbas incontroversas.
Em 14/06/1976 houve a oitiva do reclamante e as partes apresentaram suas razões finais.
Ao 1º/07/1976 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade de votos, julgar procedente em parte a reclamação, para condenar a reclamada, Prefeitura Municipal de Macaparana, ao pagamento de aviso prévio, Cr$ 420,00, salário do mês de abril/76, Cr$ 420,00, já depositados, 13º salário de 1974, Cr$ 220,00 e depósitos de FGTS de todo o período de trabalho, com juros, correção monetária e 10% sobre o total. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Custas no valor de Cr$ 164,66 sobre Cr$ 2.300,00, sendo Cr$ 1.240,00, arbitrado para parte ilíquida. Pagamento de custas a final, dispensada a reclamada do prévio depósito para efeito de recurso, prazo em sobra e sujeita esta decisão ao recurso “ex-officio”, tudo de acordo com o Decreto Lei 779 de 1969.
Os autos foram remetidos ao TRT¨e em23/11/1976 acordaram os juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
O Banco do Brasil remeteu, apedido do Juízo< os extratos da conta vinculada da reclamante, informando que não foram feitos corretamente os depósitos do FGTS.
A secretaria da JCJ procedeu os cálculos do FGTS, de juros de mora e correção monetária.
Foi expedido ao TRT6 o requisitório do precatório devido ao reclamante/exequente.
Em 26/05/1978 foi efetuado o depósito referente à condenação do precatório. A reclamante recebeu esse valor e foi determino o arquivamento dos autos de 22/08/1978.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, 13º salário, férias, salário retido.

Dissídio Individual Nº 105/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 105/69
  • Processo
  • 1969-02-26 - 1969-04-01
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 26 de fevereiro de 1969, sete trabalhadores do Engenho Vertentes entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, para reclamar o pagamento da diferença salarial do período de março a junho de 1966, das férias vencidas e não pagas; bem como da diferença relativa ao 13º salário de 1965 .
A primeira audiência foi designada apra o dia 1º de abril de 1969.
No entanto, em 25 de março de 1969, os reclamantes requerem ao Juiz Presidente da Junta de Nazaré da Mata a nulidade da reclamação.
Em 1º de abril de 1969, dia que ocorreria a audiência, é homologado o pedido de desistência da ação, bem como efetuado o despacho para arquivamento do processo nº 105/1969.

Objeto da Ação: diferença salarial; férias; 13º salário.

Dissídio Individual Nº 105/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 105/66
  • Processo
  • 1966-02-16
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 15 dias do mês de fevereiro de 1966 os reclamantes (Manoel José de Santana e outros (38)), assistidos por seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Cavalcanti (Otávio Gonçalves Guerra)) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: diferença salarial, 13º mês, salário retido.
No dia 18/03/1966, data da audiência inicial, presentes os reclamantes e arquivada a reclamação quanto aos reclamantes Mariano Evaristo da Silva e Inácio Costa da Silva.
Esteve presente o advogado do reclamado que juntou aos autos petição solicitando o adiamento da audiência e atestado médico informando a impossibilidade do reclamado comparecer a esse ato. Tal pedido foi rechaçado pelo Juiz Presidente, ante a possibilidade legal do reclamado ser representado por um preposto.
Houve ainda o interrogatório de dois reclamantes. Os demais reclamantes mantiveram as declarações de seus companheiros.
Nessa mesma audiência decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade de votos, julgar procedente a reclamação para condenar o reclamado revel a pagar a cada um dos reclamantes o que pleitearam na inicial. Quantum a ser apurado em liquidação. Custas pelo reclamado de Cr$ 60.326, calculadas sobre o valor atribuído à condenação, somente para esse fim, de Cr$ 3.000.000. Prazo dez dias.
O reclamado interpôs recurso ordinário ao TRT6. Os reclamantes apresentaram suas contra-razões.
Em 10/08/1966 resolveu o Tribunal, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, dar provimento ao recurso para relevar a pena de revelia, baixando os autos à instância de origem para nova instrução e julgamento na forma da lei.
Baixados os autos à JCJ de Nazaré da Mata foi adiada a audiência de 05/12/1966 a requerimento das partes.
Em 09/01/1967 as partes entraram em acordo nas seguintes condições: pagar o reclamado aos reclamantes a quantia de Cr$ 2.285.000, sendo naquele ato a importância de Cr$ 481.000, cabendo a cada reclamante a quantia de Cr$ 13.000 e o restante de Cr$ 1.804.000, sendo para Manoel José de Santana Cr$ 72.000 e para José Sebastião de Oliveira Cr$ 87.000 e aos demais reclamantes Cr$ 47.000, perfazendo o total de Cr$ 1.645.000, dando os reclamantes ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 46.026.
Em relação ao reclamante João Bione de Araújo, foi firmado outro termo de conciliação em 09/01/1967 nos seguintes termos: pagar o reclamado ao reclamante a quantia de Cr$ 60.000, sendo naquele ato Cr$ 13.000 e o restante de Cr$ 47.000, no dia 18/01/1967, dando o reclamante ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 1.526.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento dos autos em 20/01/1967.

Objeto da ação: diferença salarial, 13º mês, salário retido.

Resultados 661 a 670 de 711