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Dissídio Individual Nº 150/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 150/78
  • Processo
  • 1978-05-29 - 1967-03-12
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 29 dias do mês de maio de 1978 o reclamante, assistido por seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado requerendo, em síntese apertada, os seguintes pleitos: prejulgado 20 indenização, férias, diferença salarial, gratificação natalina, anotação da Carteira Profissional.
No dia 11/07/1978 houve a primeira audiência, ocasião em que o reclamado contestou a reclamação trabalhista
Em 24/08/1978 houve os interrogatórios das partes. Foram ouvidas as testemunhas dos litigantes.
Aos 31/08/1978 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente a reclamação para condenar a reclamada, Usina Barra S/A, ao pagamento de indenização com o prejulgado n° 20 em dobro, de 15 anos de serviço, Cr$ 36.114,00; aviso prévio, Cr$ 1.111,20 6/20; 6/12 de 13º salário de 1978, Cr$555,60; férias de 1963/1978, Cr$ 22.014,40 (já abatido o valor de Cr$ 580,00), perfazendo a parte líquida o valor de Cr$ 59.795,20, além de diferença salarial a apurar em execução e anotação da CTPS nos termos do pedido. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Honorários do Sindicato, 15% sobre a condenação e custas no valor de Cr$ 1.740,88, inclusive emolumentos, sobre Cr$ 65.000,00 sendo Cr$ 5.204,80, arbitrado para a parte ilíquida. Depósito prévio para efeito de recurso, Cr$ 8.130,00.
Inconformada com a decisão a reclamada interpôs recurso ordinário ao e. TRT6. A reclamante apresentou suas contra razões.
Os autos foram remetidos ao TRT6 e em 28/11/1978 resolveu o Tribunal, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
A reclamada, não se conformando, interpôs recurso de revista ao c. TST.
À revista interposta foi negada seguimento pelo TRT6.
A reclamante apresentou seus artigos de liquidação. A reclamada não contestou esses artigos. A secretaria da JCJ efetuou os cálculos de juros de mora e correção monetária.
Em 13/05/1980 a reclamada efetuou o depósito na secretaria da JCJ do valor devido relativo aos honorários advocatícios e em favor da reclamante.
Foi juntado aos autos o agravo de instrumento interposto contra o despacho que negou seguimento à revista. A esse agravo também foi negado provimento pelo TST.

Objeto da ação: prejulgado 20 indenização, férias, diferença salarial, gratificação natalina, anotação da Carteira Profissional.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 150/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 150/77
  • Processo
  • 1977-06-14 - 1985-02-22
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O trabalhador rural Manoel Lino da Silva apresentou reclamação contra o Engenho Latão alegando ter havido um intervalo de 22 anos entre o momento que iniciou seu vínculo empregatício e o momento em que sua carteira foi assinada; que nunca gozou férias nem recebeu o 13º salário, e, portanto, reivindicou tais direitos. A reclamada alegou abandono de trabalho e anexou ao processo seus esforços de convidá-lo de volta ao trabalho. O reclamante explicou que se ausentou do trabalho apenas por doença.
A JCJ decidiu julgar procedente em parte a reclamação, condenando o reclamado a pagar o estipulado no julgamento e à readmissão do reclamante assim que este recuperasse as condições físicas para o trabalho. Ao longo do processo o reclamante faleceu e a instituição tentou contatar seus familiares para que recebessem o valor devido sob pena deste ser transformado em custas processuais. O valor foi pago à viúva apenas em 21/02/1985, e em 22/02/1985 o processo foi arquivado.

Objeto: Indenização c/ prej. 20; férias e 13º salário.

Sem título

Dissídio Individual Nº 150/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 150/66
  • Processo
  • 1966-03-10 - 1966-04-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 10 de março de 1966, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar com uma ação contra o reclamado, visando receber os pagamentos referentes ao auxílio de enfermidade, por se encontrar doente; às férias não gozadas de 1964, e ao complemento do 13º salário de 1965.
A primeira audiência é marcada para 04 de abril de 1966, mas no dia, o reclamante não comparece.
Diante disto, é efetuado o Termo de Arquivamento do processo nessa data, sendo o reclamante dispensado do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: auxílio por enfermidade; férias; 13º salário

Dissídio Individual Nº 15/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 15/76
  • Processo
  • 1976-01-12 - 1976-04-30
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante entrou com processo alegando: que foi despedido sem justa causa, que executava trabalho de adulto, e demandando receber indenização, aviso prévio, férias, feriados, repouso remunerado e 13º salário. Na conciliação ficou acertado o pagamento, pelo reclamado, da importância de Cr$2.250,00 ao reclamante, que reconheceu como quitado.

Objeto: indenização, aviso prévio, repouso remunerado, 13º salário, férias simples e em dobro, feriados e PJL 20.

Sem título

Dissídio Individual Nº 15/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 15/69
  • Processo
  • 1969-01-08 - 1969-03-10
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 08 de janeiro de 1969, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar com uma ação contra o reclamado, para requerer os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias simples e em dobro; diferença salarial; 13º salário; horas extras; repouso semanal remunerado.
Ao ser notificado para a primeira audiência foi designada para 04 de fevereiro de 1969, o reclamado protocola petição, em 27 de janeiro de 1969, pedindo a suspensão do processo até que fosse feita a notificação do sr. Eduardo Venceslau dos Santos, a quem caberia a reclamação, uma vez que este seria o arrendatário da Cerâmica da Associação Rural de Bom Jardim, conforme apresentado na certidão extraída do Registro de Títulos de Documentos da Comarca de Bom Jardim.
Antes de iniciar a audiência, no dia 04 de fevereiro, o Juiz Presidente, determina a anexação dos processos nº 16/1969, de autoria de Edvaldo Melo da Silva; e o de nº 19/1969, de José Carlos Bandeira e mais dois reclamantes; contra o reclamado, por possuir matéria idêntica. O Juiz Presidente determinou, então, a notificação do sr. Eduardo Venceslau dos Santos, que passou a figurar como litisconsorte, e designou a continuidade da audiência para 27 de fevereiro de 1969.
Paralelamente, ocorre, em 11 de fevereiro, a audiência inaugural do processo nº 25/1969, de Franco Ribeiro da Silva, de matéria idêntica, contra o mesmo reclamado e litisconsorte, e para o qual o Juiz Presidente também determina a devida anexação ao processo nº 15/1969.
No dia 27 de fevereiro de 1969, todas as partes comparecem à audiência, inclusive o litisconsorte, que apresenta a contestação por escrito, sendo a mesma lida para reclamantes. O advogado do reclamado pede a anexação de uma Certidão do Cartório João de M. Cavalcanti, de Belo Jardim, um recibo e cinco declarações. Os documentos são apresentados aos reclamantes, sem contestação, e, em seguida, estes são interrogados.
Em seguida, o Juiz Presidente exclui da reclamação, o sr. Pedro José dos Santos, deferindo o requerimento com a contestação do litisconsorte, e a juntada dos documentos do então, reclamado.
Após isso, as partes resolvem conciliar, fechando acordo no valor total de NCr$ 300,00, a ser paga pelo litisconsorte, no dia 10 de março de 1969, cabendo a cada reclamante a importância de NCr$ 50,00.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 10 de março de 1969, mesma data do pagamento do acordo.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; diferença salarial; 13º salário; horas extras; repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 149/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 149/79
  • Processo
  • 1979-06-05 - 1980-12-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O trabalhador rural menor de idade Severino José da Silva Filho entrou com reclamação contra a Propriedade Nova Esperança (representada por João Amaro da Silva), alegando ter trabalhado desde os 12 anos na propriedade e nunca ter tido carteira profissional, além de não ter recebido seus direitos requeridos. A JCJ de Nazaré da Mata julgou procedente a reclamação, condenando a reclamada ao pagamento de indenização de antiguidade por 4 anos de serviço, prej. 20, aviso prévio e outros direitos, e à esta decisão foi interposto recurso ordinário pela Propriedade Nova Esperança. Foram refeitos os cálculos e ficou estabelecido o pagamento, pela reclamada, de Cr$59.373,77. Após tentativas de citação e embargo de penhora, o pagamento foi feito e dado como quitado pelo reclamante. O processo foi arquivado em 04/12/1980.

Objeto: Indenização aviso prévio; PJ 20; férias; feriados; 13º salário.

Sem título

Dissídio Individual Nº 149/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 149/67
  • Processo
  • 1967-03-27 - 1976-06-05
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 27 de março de 1967, o reclamante e mais quatro trabalhadores entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra a Usina Mussurepe, para requerer os seguintes pagamentos: férias, 13º salário e diferença salarial.
A primeira audiência marcada para 24 de abril de 1967, é, a requerimento das partes, adiada para 08 de maio de 1967.
Ao comparecerem à audiência nesse dia, os reclamantes e a reclamada fecham acordo no valor total de NCr$ 3.020,00.
O Termo de Conciliação estabeleceu a quantia específica de cada um dos seis reclamantes, a ser paga no dia 31 de maio de 1967, não constando previsão de multa por atraso.
No dia 05 de junho de 1967, os reclamantes recebem os seus respectivos valores, discriminados no Termo de Conciliação, e as custas são recolhidas.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado nessa mesma data.

Objeto da Ação: férias, 13º salário e diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 148/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 148/79
  • Processo
  • 1979-06-05 - 1979-07-12
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 04 de junho de 1979, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar com uma ação contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; férias; 13º salário; horas extras; adicional de insalubridade; adicional de periculosidade; e também as guias AM do FGTS.
O reclamante compareceu à primeira audiência no dia 05 de julho de 1979, enquanto o reclamado foi representado por seu preposto e advogado, que contestou a reclamação. O Juiz Presidente determinou a realização de perícia, nomeando, inclusive, o perito.
Não houve conciliação inicialmente entre as partes, todavia, no final da audiência elas fecharam acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento pela reclamada da quantia de Cr$ 7.000,00, a ser paga em uma única parcela no dia 10 de julho de 1979, sob pena de Multa de 40% por atraso do pagamento, mais o pagamento de 10% de honorários sindicais,; e ainda a entrega imediata das guias AM do FGTS ao reclamante.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 12 de julho de 1979.

Objeto da Ação: aviso prévio; férias; 13º salário; horas extras; adicional de insalubridade; adicional de periculosidade; e guias AM do FGTS.

Dissídio Individual Nº 148/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 148/76
  • Processo
  • 1976-07-07 - 1977
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 07 dias do mês de julho de 1976 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata o senhor Antônio B. da Silva (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, indenização com prejulgado 20, férias, feriados, gratificação natalina e assinatura da CP por parte do reclamado (Engenho São José (Epitácio de J. Carvalho)).
Na audiência inaugural ocorrida em 03/08/1976, o reclamado apresentou sua contestação.
A audiência do dia 26/08/1976 foi adiada em razão de requerimento dos advogados face a ausência das partes.
Na audiência de 21/9/1976 houve os interrogatórios do reclamante e do preposto do reclamado.
A audiência em 21/10/1976 foi adiada em razão de requerimento do advogado do reclamado, com a concordância do advogado da parte contrária.

Em continuação à instrução processual na audiência do dia 02/12/1976 foram ouvidas testemunhas do reclamante e do reclamado.
Em 07/12/1976 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação para condenar o reclamado, Engenho São José, a notação da CP nos períodos de 13/0375 a julho/75 e de 20/04/1976 a 07/07/1976, ao pagamento de 5/12 do 13º salário de 1975, Cr$ 306,65, 2/12 de 1976, Cr$ 122,66 no total de Cr$ 429,31 e feriados a apurar em execução, fazendo-se a compensação do aviso prévio no valor de Cr$ 196,24, ficando a parte líquida reduzida a Cr$ 233,07. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Honorários do Sindicato, 15% sobre a condenação e custas de Cr$ 30,50, sobre Cr$ 300,00, sendo Cr$ 66,93 arbitrado para a parte ilíquida da condenação.
O reclamante apresentou os artigos de liquidação referentes aos feriados, os quais foram homologados pelo juízo. Em seguida a secretaria da JCJ elaborou os cálculos de juros de mora e correção monetária.
Em 16/06/1977 o reclamado efetuou depósito relativo à quitação do objeto da reclamação. O reclamante recebeu esse valor.
Não há nos autos determinação de arquivamento, sendo a última peça do processo datada de 25/071977.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização com prejulgado 20, férias, feriados, gratificação natalina e assinatura da CP.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 147/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 147/79
  • Processo
  • 1979-06-04 - 1979-08-14
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 04 de junho de 1979, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma reclamação trabalhista contra o reclamado para requerer o pagamento aviso prévio, férias e 13º salário.
A primeira audiência ocorreu no dia 10 de julho de 1979, o reclamante compareceu acompanhado do estagiário Nativo Almeida do Nascimento e o reclamado, representado por seu arrendatário, sr. Fernando José Faro Júnior, que contestou a reclamação, sendo a audiência, logo em seguida, adiada para o dia 14 de agosto de 1979. Ao comparecerem para essa audiência, as partes firmam acordo, e o reclamado paga no ato, a quantia de Cr$ 800,00 ao reclamante.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 14 de agosto de 1979, a mesma data do acordo.

Objeto da Ação: aviso prévio, férias e 13º salário.

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