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Dissídio Individual Nº 366/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 366/67
  • Processo
  • 1967-09-04 - 1967-12-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 04 de Setembro de 1967, os reclamantes, assistidos pelo seu Sindicato, interpôs, perante a JCJ de Nazaré da Mata, contra o reclamado requerendo as seguintes verbas: diferença salarial, 13 mês, férias.
Os autos foram arquivados em 25 de setembro em relação aos reclamantes José Irineu da Silva, José Fernando de Araujo e Severino Berto da Silva, pelo não comparecimento dos mesmos. Na mesma data, os autos foram conciliados, em relação aos demais reclamantes, nos seguintes termos: a reclamada paga a quantia de NCr$ 80,00 para cada reclamante.
Com o recolhimento das custas e quitação do acordo, os autos foram arquivados em 04 de dezembro de 1967.

Objeto da ação: diferença salarial, 13 mês, férias.

Dissídio Individual Nº 326/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 326/69
  • Processo
  • 1969-07-25 - 1969-10-07
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 25 dias do mês de julho de 1969 a sra. Creuza Maria da Silva e Maria Alice Salvina (reclamantes) compareceram à sede da JCJ de Nazaré da Mata e mediante termo de reclamação trabalhista em desfavor do Engenho Souto Maior (reclamado) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: aviso prévio, férias, gratificação natalina, diferença salarial.
Devidamente notificadas, as partes compareceram à audiência designada para o dia 04/09/1969. Nessa audiência o Juiz Presidente determinou a anexação a esse processo os de nºs 327/1969 e 329/1969 em face da identidade da matéria. A reclamada apresentou sua defesa oral.
No dia 30/09/1969 foram ouvidos os reclamantes e reclamado. Outros reclamantes foram ouvidos no dia 09/10/1969. Recusadas as propostas de conciliação e acordo.
Os reclamantes Severino Gomes da Silva, Moisés Gomes da Silva e José Gomes da Silva requereram desistência da reclamação, solicitando a homologação dessas desistências.
Em 07/10/1969 foram ouvidos em audiência as testemunhas dos reclamantes remanescentes. Também nessa mesma data houve conciliação das reclamantes Creuza Maria da Silva, Maria Alice Salvina e Nita Maria de Jesus com o reclamado nos seguintes termos: o reclamado paga às reclamantes a quantia de NCR$ 220,00, sendo NCR$ 65,00 para Maria Alice Salvina, NCR$ 65,00 para Nita Maria de Jesus e NCR$ 90,00 para Creuza Maria da Silva, dando as reclamantes ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem como de todo e qualquer outro direito trabalhista por acaso existente durante os seus contrato de trabalho, iniciados e extintos nas datas constantes da petição inicial, bem como o pagamento das custas processuais.
Foi determinado o arquivamento do feito em 07/10/1969.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, gratificação natalina, diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 322/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 322/69
  • Processo
  • 1969-07-23 - 1970-01-22
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 23 dias do mês de julho de 1969 o sr. Cosmo Lopes do Nascimento e outros (09) (reclamantes) compareceram à sede da JCJ de Nazaré da Mata e mediante termo de reclamação trabalhista em desfavor do Engenho Souto Maior (reclamado) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: aviso prévio, férias, gratificação natalina, diferença salarial, repouso remunerado.
Devidamente notificadas, as partes compareceram à audiência designada para o dia 19/08/1967. Nessa audiência o Juiz Presidente determinou a anexação a esse processo os de nºs 323/1969 e 324/1969 em face da identidade da matéria. Também determinou o chamamento na qualidade de litisconsorte do sr. Alfredo Leonildo. A reclamada e o litisconsorte apresentaram suas defesas orais, foram interrogados reclamantes e reclamado. Outros reclamantes foram ouvidos no dia 09/10/1969. Recusadas as propostas de conciliação e acordo.
Alguns reclamantes assinaram o recibo de quitação apresentado pelo reclamado.
Em 18/111/1969 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar as reclamações improcedentes, vez que se encontram em todas desacordo com a prova dos autos e determinar que a Secretaria solicite à DRT uma fiscalização no engenho reclamado a fim de combater esta figura de pseudos empreiteiros, tão em voga na região.
Foi determinado o arquivamento do feito em 22/01/1970.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, gratificação natalina, diferença salarial, repouso remunerado

Dissídio Individual Nº 99/77

  • BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 99/77
  • Processo
  • 1977-04-25 - 1983-02-23
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Elias Antonio e outros (3), trabalhadores braçais, entram com termo de reclamação contra a Cerâmica São Joaquim, alegando que ganham Cr$ 682,28 por mês. Elias Antonio Quirino pede: diferença do 13º referente ao ano de 1976, salário família de cinco filhas e período de férias, totalizando o valor de 3.164, 74. José Orlando da Silva pede diferença do 13º referente ao ano de 1976, salário família de três filhos e período de férias, totalizando Cr$ 1.919,26. José Severino dos Santos pede dois períodos de férias, diferença do 13º, totalizando Cr$ 1.711. Valor total da causa em Cr$ 6.795,20. Foi feito termo de acordo onde o reclamado ficou responsável de pagar Cr$ 9.300 aos reclamantes, dando quitação plena da matéria da reclamação, além de assinar a Carteira Profissional de João Severino dos Santos. Contudo, o reclamado só paga uma parte do valor, sendo expedido um mandado de citação e penhora, para que pague o valor de 7.805.

José Orlando, tendo em vista seu entendimento com a reclamada para sua volta ao trabalho, desiste do acordo que fez e dispensa o pagamento de Cr$ 3.000, permanecendo o seu contrato de trabalho em vigor. José Severino, declara que voltou a trabalhar para a reclamada, mas diz que não desiste de receber o valor do acordo. O executado recusa-se a assinar como depositário, sendo expedida uma remoção do bem. O reclamado requer que seja dispensado a atualização dos cálculos de juros de mora e correção monetária, por já ter sido determinado no acordo a multa de 10%. Elias Antonio tem sua parte paga, Cr$ 3.200, pelo lance oferecido pelo arrematante. Por fim, o reclamado depositou a quantia da dívida.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 329/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 329/65
  • Processo
  • 1965-06-10 - 1965-10-29
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 10 dias do mês de junho de 1965 a sra. Severina Cavalcanti da Silva (reclamante) compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata e mediante termo de reclamação trabalhista em desfavor da Casa Rodrigues – José Rodrigues Muniz (reclamada) e declarou que trabalhava para firma reclamada desde 05/09/1961; que nunca percebeu o salário mínimo regional, férias e repouso semanal remunerado. Requereu, em síntese, os seguintes pleitos: férias simples e em dobro, diferença salarial, repouso semanal remunerado.
Na audiência inicial realizada em 16/07/1965 o advogado da reclamante aditou o termo de reclamação solicitando o aviso prévio, indenização e 7/12 avos do 13º mês de 1965. Na ocasião a reclamada pediu adiamento da audiência para se pronunciar  sobre o referido aditamento.
Na audiência de instrução que ocorreu em 05/08/1965 a reclamada apresentou sua defesa oralmente e houve o depoimento da reclamante. Em continuidade houve audiência em 26/08/1965 onde foi feita a oitiva das testemunhas.
Em 30/09/1965 as partes firmaram termo de conciliação nos seguintes termos: a reclamada paga à reclamante nessa data a quantia de Cr$ 200.000 e o restante de Cr$ 100.000 no dia 27/10/1965, dando a reclamante plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem como de todo e qualquer outro direito trabalhista por acaso existente durante os seus contrato de trabalho, iniciados e extintos nas datas constantes da petição inicial, bem como o pagamento das custas processuais.
Foi determinado o arquivamento do feito em 29/10/1965. 

Objeto da ação: férias simples e em dobro, diferença salarial, repouso semanal remunerado, aviso prévio, indenização e 7/12 avos do 13º mês de 1965.

Dissídio Individual Nº 147/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 147/79
  • Processo
  • 1979-06-04 - 1979-08-14
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 04 de junho de 1979, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma reclamação trabalhista contra o reclamado para requerer o pagamento aviso prévio, férias e 13º salário.
A primeira audiência ocorreu no dia 10 de julho de 1979, o reclamante compareceu acompanhado do estagiário Nativo Almeida do Nascimento e o reclamado, representado por seu arrendatário, sr. Fernando José Faro Júnior, que contestou a reclamação, sendo a audiência, logo em seguida, adiada para o dia 14 de agosto de 1979. Ao comparecerem para essa audiência, as partes firmam acordo, e o reclamado paga no ato, a quantia de Cr$ 800,00 ao reclamante.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 14 de agosto de 1979, a mesma data do acordo.

Objeto da Ação: aviso prévio, férias e 13º salário.

Dissídio Individual Nº 21/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 21/80
  • Processo
  • 1980-01-10 - 1980-02-13
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Os reclamantes entraram com o processo contra a reclamada alegando que a reclamada os havia “fichado” em um momento muito posterior ao que eles haviam de fato iniciado na empresa e requerendo, portanto, férias e 13º salário. A reclamada contestou as alegações mas, em seguida, as partes conciliaram-se com o pagamento aos reclamantes do valor de Cr$9.000,00 (sendo Cr$4.500,00) para cada um; a anotação na carteira profissional dos reclamantes constando o período certo de seus ingressos e o pagamento das férias e 13º salário estabelecidos. Após ser dada a quitação da dívida, o processo é arquivado em 13/02/80.

Objeto: Férias; 13º salário.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Homologação N° 79/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-HO - 79/69
  • Processo
  • 1969-01-22
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 22 de janeiro de 1969 compareceram à Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ) de Escada, o representante da Usina Massauassú e o trabalhador João Marcelino Ramos a fim de ser homologado perante o Juízo, a sua rescisão do contrato de trabalho.
Na ocasião da rescisão, foi paga ao requerido, a quantia de Cr$ 70,00 (setenta cruezeiros novos) correspondente ao tempo de serviço e demais direitos dele decorrentes, conforme recibo devidadamente visado pelo Juiz Presidente da JCJ de Escada.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado nessa mesma data.

Objeto da ação: Homologação de Rescisão de Contrato e Trabalho.

Dissídio Individual Nº 505/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 505/66
  • Processo
  • 1966-07-27 - 1969-09-25
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Os reclamantes deram entrada no processo demandando diferença salarial, que alegavam não estar sendo respeitada pelo empregador. A JCJ de Nazaré de Mata, por unanimidade de votos, julgou procedente a reclamação, condenando o reclamado a pagar a cada reclamante a diferença salarial pleiteada na inicial, além das custas processuais.
A reclamada recorreu da decisão e o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso. Durante o processo de execução, 5 (cinco) reclamantes desistem de dar continuidade e optam pela conciliação com a reclamada mediante o pagamento de um valor menor que o pleiteado pelo grupo. Durante o processo de penhora, mais 4 (quatro) trabalhadores decidem conciliar-se com a reclamada. Os pagamentos foram quitados e o processo foi arquivado em 25 de setembro de 1969.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 97/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 97/66
  • Processo
  • 1966-02-14 - 1966-12-26
  • Parte de Fundo TRT6MJT

A reclamante entra com reclamação trabalhista alegando que começou a trabalhar para a reclamada em 1-11-1962 e que em dezembro de 1965 a empresa foi vendida e sua demissão assinada em sua CTPS, mas não recebeu os pagamentos devidos. Assim, pede: indenização, aviso prévio, férias simples e em dobro, 13º de 1964 e 1965. Na audiência a reclamada fala que quem era proprietário da padaria era seu pai, que faleceu em 1964 e, se a reclamação tivesse procedência, quem deveria ser chamada era a viúva do seu pai. Além disso, alega que quem era funcionário, era o pai do reclamante que, por ser da confiança do proprietário da padaria, pediu que ele assinasse a CTPS de seu filho, o que facilitaria a procura por emprego deste. O reclamante fala que não foi demitida pela reclamada, mas pelo novo dono da padaria. Decide-se notificar o novo dono, o sr. Epitácio Libanio Pinheiro, para compor o litisconsorte passivo. Termo de conciliação foi firmado entre as partes, onde a reclamada fica de pagar um total de Cr$ 150.000.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

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