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Dissídio Individual Nº 615/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 615/80
  • Processo
  • 1980-08-18 - 1980-10-07
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 18 de agosto de 1980, os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento do 13º salário, diferenças de salários, salário retido, repouso remunerado, feriados, dias santos, férias em dobro e simples referente aos períodos de 1976/77, 1977/78 e 1978/79. Em 11 de setembro de 1980 foi realizada uma conciliação no valor de Cr$ 20.000,00, sendo Cr$ 5.000,00 para cada reclamante, recebendo os reclamantes Severino Vieira da Silva e Antonio Virgínio da Silva no ato e os reclamantes Antonio Francisco e João Francisco da Silva no dia 19 de setembro de 1980. Em 17 de setembro houve nova conciliação no valor de Cr$ 7.000,00 para o reclamante Antônio José da Silva.

Objeto da ação: 13º salário, diferenças de salários, salário retido, repouso remunerado, feriados, dias santos, férias em dobro e simples

Dissídio Individual Nº 615/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 615/66
  • Processo
  • 1966-09-15 - 1966-12-20
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 15 de setembro de 1966, os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento de diferenças salariais de 1º de março até 21 de julho de 1966 e feriado. Em razão do não comparecimento no dia da audiência designada, a ação trabalhista foi arquivada em relação aos reclamantes Severino Verício da Silva e Manoel José dos Santos, prosseguindo em relação aos demais. No dia 14 de novembro de 1966 houve conciliação no valor Cr$ 200.000, sendo Cr$ 10.000 para João Claudino da Silva e Antônio Francisco dos Santos e Cr$ 30.000 para os demais.

Objeto da ação: diferença salarial e feriado

Dissídio Individual Nº 612/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 612/66
  • Processo
  • 1966-09-14
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Os reclamantes trabalhadores rurais ingressaram na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o 13º salário de 1965, diferença de salário a partir de março de 1966 e férias vencidas e não pagas. A audiência de instrução aconteceu dia 09 de novembro de 1966, oportunidade em que foram apresentadas as datas de admissão dos trabalhadores presentes e a audiência foi redesignada. No mesmo dia, a reclamação foi arquivada referente aos reclamantes Manoel Bernardo da Silva e Berto Rodrigues da Silva, face a ausência dos mesmos em audiência. Na audiência redesignada, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará aos reclamantes a importância de Cr$ 1.605.090. Foi dada geral e plena quitação ao objeto da reclamação e custas judiciais pelo reclamado. O reclamado, por sua vez, não comprovou o pagamento na data aprazada, pelo que foi expedido mandado de citação e expedido auto de penhora de um carro para pagamento do devido. Em seguida, a empresa compareceu à Secretaria e depositou parte do valor avençado, além das custas. Por fim, o último documento apresentado nos autos é uma petição do reclamado requerendo o cancelamento e baixa da penhora, pois alega ter cumprido o acordo celebrado.

Dissídio Individual Nº 611/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 611/80
  • Processo
  • 1980-08-18
  • Parte de Fundo TRT6MJT

As reclamantes, trabalhadoras rurais, ingressaram na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento da diferença salarial. Elas alegam ainda não receberam o acréscimo salarial do período de 08/04 a 31/07/1980. A audiência de instrução ficou designada para o dia 11 de setembro de 1980, oportunidade em que as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$17.175,46, para os reclamantes, no dia 30/09/80, sob pena de multa de 100%. Foi dada geral e plena quitação ao objeto da reclamação e custas judiciais pelo reclamado. No referido dia o reclamado apresentou termo de pagamento e quitação e comprovou o recolhimento das custas. Por fim, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Dissídio Individual Nº 611/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 606/66-DI - 611/66
  • Processo
  • 1966-09-14 - 1967-03-12
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 14 dias do mês de setembro de 1966 o reclamante, assistido por seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado requerendo, em síntese apertada, os seguintes pleitos: indenização, férias, diferença salarial, gratificação natalina.
Alegou o reclamante que fora admitido no dia 04/01/1962; que limpava mato, cortava cana e fazia todos os serviços que lhe fossem determinados; que nubnca recebeu férias; que recebia Cr$1.320 por dia, entretanto o Decreto Presidencial fixou o salário do trabalhador rural em Cr$ 1.800 por dia; que foi dispensado de suas funções de trabalhador rural no dia 14/08/1966.
No dia 05/10/1966 houve a primeira audiência, ocasião em que foram ouvidos os litigantes. Em 14/10/1966 e 27/10/1966 foram ouvidas em audiência as testemunhas das partes. Houve em todas as audiências proposta de conciliação, entretanto não foram frutíferas essas tentativas.
Em 07/11/1966 a JCJ de Nazaré da Mata julgou, por unanimidade, procedente a reclamação condenando o reclamado a pagar ao reclamante Cr$ 270.000 de indenização de cinco anos; Cr$ 54.000 de aviso prévio, Cr$ 36.000 de gratificação natalina, parcela de 8/12 as férias simples dos períodos de 1962/1963,1963/1964, 1964/1965, 1965/1966 e a diferença salarial em relação ao mínimo de 1º/03 a 15/08/1966, reparações essas a serem apuradas em liquidação deduzido do total a dívida de Cr$ 45.000.
O reclamado interpôs Recurso Ordinário contra a decisão prolatada (RO 954/1966). A esse recurso, por unanimidade, foi negado provimento.
Aos 05/04/1967 as partes conciliaram em NCr$ 350,00 e solicitaram a homologação do mesmo. O juízo homologou a conciliação e houve o pagamento e quitação do acordo em 12/03/1967.

Objeto da ação: indenização, férias, diferença salarial, gratificação natalina

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 609/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 609/80
  • Processo
  • 1980-08-18
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de processos anexados (609/80 e 610/80), cujos reclamantes possuem o mesmo pedido. Eles ingressaram na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o cadastramento do PIS, com o respectivo depósito. Alegam que, apesar de ter trabalhado para o engenho por vários anos, jamais foram cadastrado no PIS. A audiência de instrução ficou designada para o dia 11 de setembro de 1980. Em audiência, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado se compromete, no prazo de 60 dias, a fazer o cadastramento dos trabalhadores no PIS. Foi dada geral e plena quitação ao objeto da reclamação e custas judiciais pelo reclamado. Não tendo sido comprovados os cadastramentos, a CEF foi oficiada, pelo que observou que houve incorreção nos cadastramentos, gerando prejuízos financeiros para os trabalhadores. Foi designada nova audiência para esclarecimentos, oportunidade em que foram observadas as anotações efetuadas nas CTPS dos reclamantes. Sem nova proposta de conciliação, o processo seguiu para sentença. O Juiz Presidente decidiu julgar totalmente improcedente a reclamação, uma vez que foram firmados acordos com os reclamantes em outros processos, os quais se deram com a plena quitação do contrato de trabalho. Por fim, os autos foram arquivados.

Dissídio Individual Nº 609/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 609/66
  • Processo
  • 1966-09-01
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante, administrador, ingressou na JCJ de Nazaré da Mata, Justiça do Trabalho, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento dos salários atrasados de 35 anos, horas extras, domingos, feriados e dias santos, 13º salário, salário família. Alega que além de administrador, trabalhava como cortador de cana, tendo efetuado benfeitorias para o Engenho reclamado. Informa ainda que foi demitido sem justa causa e não recebeu os seus direitos trabalhistas, e ainda fora ameaçado de morte. A audiência de instrução ficou designada para o dia 07 de outubro de 1966. Em audiência a reclamada apresentou contestação oral e foi interrogado o reclamante, o qual confessou que há nove anos deixou os serviços do reclamado, estando prescrito o pedido. Por fim, a reclamação foi julgada improcedente e os autos foram arquivados.

Dissídio Individual Nº 608/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 608/80
  • Processo
  • 1980-08-18
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante, trabalhador rural, ingressou na JCJ de Nazaré da Mata, Justiça do Trabalho, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento do aviso prévio, férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, prejulg. 20, feriados e dias santos. Alega que foi demitido sem justa causa e não recebeu os seus direitos trabalhistas, e ainda que o seu salário não vinha sendo pago regulamente. A audiência de instrução ficou designada para o dia 11 de setembro de 1980. Em audiência a reclamada apresentou contestação escrita, tendo sido adiada para o dia 08 de outubro daquele ano. Foi deferido o pedido de perícia formulado pelo reclamado. Quesitos apresentados. Perícia foi apresentada na data estipulada. Por fim, no dia 06 de novembro, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$5.000,00, no ato, bem como honorários do perito. Foi dada geral e plena quitação ao objeto da reclamação e custas judiciais pelo reclamado. No mesmo dia o reclamado apresentou termo de pagamento e quitação e comprovou o recolhimento das custas. Por fim, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Dissídio Individual Nº 606/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 606/80
  • Processo
  • 1980-08-18
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Os reclamantes, trabalhadores agrícolas, ingressaram na JCJ de Nazaré da Mata, Justiça do Trabalho, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento do aviso prévio, férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, prejulg. 20, feriados e dias santos. Alegam que foram demitidos sem justa causa e não receberem os seus direitos trabalhistas. A audiência de instrução ficou designada para o dia 10 de setembro de 1980. Em seguida, foi adiada para o dia 17 de setembro, oportunidade em que as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$3.500,00, para cada reclamante, no ato. Foi dada geral e plena quitação ao objeto da reclamação e custas judiciais pelo reclamado. No mesmo dia o reclamado apresentou termo de pagamento e quitação e comprovou o recolhimento das custas. Por fim, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Dissídio Individual Nº 606/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 606/66
  • Processo
  • 1966-09-14 - 1979-07-22
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 14 dias do mês de setembro de 1966 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata a senhora Eunice Pereira da Silva (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de indenização, aviso prévio, férias, horas extras, diferença salarial, repouso remunerado, salário retido. (fls. 05/06).
No dia 07/10/1966 houve a primeira audiência onde a reclamada afirmou que a reclamante foi admitida em 10/04/1966 e não na data alegada na petição inicial, que a mesma abandonou o trabalho; que ela trabalhava das 6:00 às 22:00h, inclusive domingos, feriados e dias santos; que ganhava Cr$ 6.000 semanais, com direito às refeições e que não deve salário retido e que não faz jus as férias solicitando, ao final, que fosse julgada improcedente a reclamação.
A reclamante foi interrogada pelo Juiz Presidente e afirmou que começou a trabalhar no dia 1º/03/1965; que foi demitida sem motivo justificado; que já recebeu o salário retido e que fazia suas refeições no bar do reclamado.
As partes requereram adiamento da audiência a fim de produzirem provas. Designado o dia 17/10/1966 para nova audiência.
Na data aprazada foi ouvido o depoimento das testemunhas da reclamante – Josefa Dias e Manoel Ramos dos Santos – e do reclamado – José Augusto da Silva.
Adiada as audiências dos dias 27/10/1966,18/11/1966 e depois para 07/12/1966, ocasião essa onde não foi aceita a proposta de conciliação.
Aos 14/12/1966 a JCJ de Nazaré da Mata proferiu a decisão nos seguintes termos: julgou procedente em parte a reclamação para condenar o reclamado a pagar à reclamada Cr$ 108.000 de indenização; Cr$ 54.000 de aviso prévio; Cr$ 36.000 de férias, mais horas extras com remuneração de 25% sobre a hora normal; repouso remunerado dos domingos, feriados e dias santos; diária em dobro e diferença salarial em relação ao mínimo, com o desconto da percentagem de 25% referente à utilidade alimentação.
A reclamante interpôs recurso ordinário (RO 68/1967), ao qual , por unanimidade foi negado provimento ao recurso.
Retornado os autos ao primeiro grau, determinou o Juiz Presidente a penhora dos valores incontroversos. Avaliado o bem penhorado houve a interposição de embargos de terceiro que foi julgado procedente e determinou-se a nova penhora de bens da reclamada.
Em seguida houve a determinação de audiências 04/09/1967,e 08/09/1967. Decidiu o Juiz Presidente que o Sr. José Augusto Barbosa apresentasse a via da nota fiscal que ficou em seu poder, bem como as promissórias assinadas pela sra. Luíza Belmiro de Souza. Foi negado provimento aos embargos de terceiro e determinada a avaliação do bem penhorado

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, horas extras, diferença salarial, repouso remunerado, salário retido.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

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