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Dissídio Individual Nº 395/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 395/67
  • Processo
  • 1965-08-02 - 1967-06-30
  • Parte deFundo TRT6MJT

Aos 20 dias do mês de setembro de 1967, o reclamante, assistido pelo respectivo sindicato, interpôs ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: diferença salarial, 13o mês.
Em 04 de maio de outubro de 1967, foi realizada a primeira audiência com a oitiva dos reclamantes e suas testemunhas, sendo a adiada a sessão, a pedido da reclamada, a fim de trazer suas testemunhas, o que foi deferido pelo Juízo.
Em 23 de outubro seguinte, foram ouvidas as testemunhas da reclamada e renovada a proposta de acordo, foi recusada, seguindo os autos para Sentença que julgou os autos procedentes em parte, condenando a reclamada a pagar aos reclamantes diferença salarial.
A reclamada apresentou embargo, a parte reclamante contrarazoou, sendo o dito recurso não conhecido pelo Juizo.
Os autos seguiram para execução, sendo expedido auto de penhora, no qual foi penhorada semovente (vaca). A reclamada, então, procedeu ao pagamento do valor da execução, no valor total de Cr$ 389,14 (trezentos e oitenta e nove cruzeiros), sendo para cada um dos reclamantes a quantia de Cr$ 93,18.
Com a quitação da execução, os autos foram arquivados em 24/03/1969.

Objeto da ação: diferença salarial, 13o mês.

Dissídio Individual Nº 385/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 385/64
  • Processo
  • 1964-03-09 - 1964-09-11
  • Parte deFundo TRT6MJT

Inicialmente, em 15 de dezembro de 1963 o empregado apresentou reclamação junto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social requerendo a anotação e sua carteira profissional como motorista desde 15/08/1959. Aos 18 de janeiro de 1964 o empregador compareceu ao MTPS e se recusou a fazer as anotações requeridas, tendo apresentado defesa a seu favor.
Em face da celeuma instalada entre as partes, o processo foi encaminhado para o TRT da 6ª Região, tendo sido distribuído para a 3ª JCJ do Recife.
A audiência ficou designada para o dia 24 de fevereiro daquele ano, oportunidade em que o reclamante foi interrogado e o processo foi remetido à Junta de Nazaré da Mata.
Aos 11 de setembro de 1964, as partes firmaram termo de conciliação nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 27.000,00, no ato, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação e qualquer outro direito trabalhista. Custas pelo reclamado.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento dos autos
em 11/09/1964.

Objeto da ação: anotação de carteira profissional

Dissídio Individual Nº 530/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 530/66
  • Processo
  • 1966-08-08 - 1966-10-07
  • Parte deFundo TRT6MJT

Aos 08 dias do mês de agosto de 1966, os reclamantes, trabalhadores rurais no total de 27, interpuseram ação contra o reclamado, pleiteando pagamento de salários e diferenças salariais.
Na primeira audiência, agendada para 02 de setembro de 1966, houve pedido de adiamento para fins de ajuste de acordo, ficando a mesma redesignada para 23 de setembro de 1966, quando então, houve a celebração do acordo em relação apenas aos reclamantes Manoel José da Silva, Henrique Francisco Ribeiro, Joaquim Francisco da Silva, Manoel Costa da Silva, José Francisco da Silva e Vicente Cosme da Silva. A cada reclamante foi paga a importância Cr$ 20.000 (vinte mil cruzeiros) em 07 de outubro de 1966, dando os mesmos quitação plena, geral e irrevogável de todo o objeto da presente reclamação. Quanto aos demais reclamantes, os autos foram arquivados pelo não comparecimento.
Cumprido o acordo e realizado o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em em 07 de outubro de 1966,

Objeto da ação: diferença salarial

Dissídio Individual Nº 629/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 629/80
  • Processo
  • 1980-08-25 - 1985-03-13
  • Parte deFundo TRT6MJT

Trata-se de processo ao qual foi anexado o processo nº 630/1980, em que o reclamante, Alfredo Miguel dos Santos e mais quatro trabalhadores do Engenho Lagoa Dantas moveram reclamação trabalhista contra o mesmo reclamado e com mesmo objeto (férias).
Inicialmente, em 25 de outubro de 1980, o reclamante, Genésio Ribeiro da Silva, entrou com uma reclamação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, visando o pagamento das férias e o conserto da casa onde residia.
Na primeira audiência ocorrida no dia 17 de setembro de 1966, o Juiz Presidente verificou na pauta que o processo nº 630/1980, com cinco reclamantes, possuía o mesmo reclamado e o mesmo objeto, determinando, então, a acumulação de tal processo aos autos do processo nº 629/1980.
No dia 21 de outubro de 1980, cinco dos reclamantes comparecem à Junta de Nazaré da Mata e firmam acordo com o reclamado. De acordo com o Termo de Conciliação o reclamado pagaria a quantia total de Cr$ 57.000,00, que seria distribuída de forma diferenciada entre os cinco reclamantes, . Coube ainda ao primeiro reclamante, Genésio Ribeiro da Silva, o conserto de sua moradia, no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de Cr$ 100,00.
A reclamação trabalhista segue em relação ao reclamante, Manoel Rodrigues dos Santos, que, ao final tem sua ação julgada, por unanimidade, como IMPROCEDENTE pela Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata. E o mesmo recorre da decisão. Ao recorrer, o Egrégio Tribunal da 6ª Região decide, em 12 de junho de 1981, não conhecer seu recurso por falta de poderes do seu subscritor. O Acórdão é publicado em 27 de agosto de 1981, no Diário da Justiça.
O despacho para arquivamento dos autos do processo nº 630/1980 é efetuado em 23 de agosto de 1981.
Em paralelo, ocorre a execução do processo nº 629/1980 contra o reclamado, em relação a aplicação da Multa estabelecida no acordo, por não haver cumprido a obrigação de fazer.
Em 17 de março de 1981, o reclamante, Genésio Ribeiro da Silva recebe a quantia de Cr$ 6.600,00.
Após isso, há algumas intercorrências no processo.
No entanto, em 13 de março de 1985, é efetuado o despacho para o devido arquivamento do processo nº 629/1980.

Objeto da Ação: férias; e conserto da casa do reclamante do processo nº 629/1980.

Dissídio Individual Nº 542/63B

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 542/63B
  • Processo
  • 1962-08-28 - 1964-03-05
  • Parte deFundo TRT6MJT

Aos 28 dias do mês de agosto de 1962 compareceu ao Posto de Fiscalização do Trabalho, Indústria e Comércio em Carpina o sr. Serafim Ivo de Souza Reclamante) pleiteando a anotação em sua carteira profissional pelo sr. Amâncio Rodrigues da Silva (reclamado). Acresceu que trabalhou para a reclamada desde 20/05/1961 até 21/08/1962 exercendo a profissão de servente e percebia um salário de C$ 2.000,00 por mês.
No dia 04/09/1962 compareceu o reclamado e negou-se a fazer as anotações na carteira de trabalho, apresentando sua defesa (fls. 08).
Nessa mesma data foi determinada a remessa dos autos ao Juízo de Direito da Comarca de Limoeiro. O juiz dessa comarca determinou a remessa do feito à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, órgão competente para julgar os feitos trabalhistas.
Na audiência designada para o dia 05 do mês de março de 1964 os litigantes entraram em acordo nos seguintes termos: o reclamado reconhece o tempo de serviço alegado pelo reclamante e anota na audiência a carteira profissional do mesmo, admissão em 20/05/1961 e demissão 21/08/1962.
em 05/03/1964 foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: assinatura da carteira de trabalho

Dissídio Individual Nº 452/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 452/67
  • Processo
  • 1967-10-30 - 1967-12-26
  • Parte deFundo TRT6MJT

Os reclamantes alegam que o reclamado não cumpria com as obrigações trabalhistas, pois o mesmo não pagava o salário mínimo regional e sim uma diária de NCr$1,50; nunca pagou férias e nem 13° mês. Não tendo condições de continuar trabalhando, os reclamantes objetivam uma possível conciliação ou, caso contrário, que o reclamado seja condenado ao pagamento dos direitos trabalhistas.

Aos 29 dias do mês de novembro de 1967, foi realizada a audiência na Junta de Conciliação e Julgamento, no qual ficou acordado o pagamento pelo reclamado de NCr$550 (quinhentos cruzeiros novos), sendo NCr$ 50,00 para cada reclamante, e NCr$ 25,00 para Severino Damião Antônio e Inácio Severino da Silva. Não tendo o reclamante José Damião da Silva comparecido na sala de audiência da Junta para o julgamento da reclamação que apresentou, esta foi arquivada, nos termos do art. 844 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Dissídio Individual Nº 393/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 393/66
  • Processo
  • 1965-08-02 - 1967-06-28
  • Parte deFundo TRT6MJT

Em 02 de agosto de 1965, o reclamante, compareceu à 8a Delegacia Regional do Trabalho e interpôs Termo de Reclamação pleiteando contra a reclamada, a anotação de sua carteira profissional. O representante da reclamada compareceu a esta Delegacia, negando-se a proceder às anotações na carteira profissional, pelo que foi determinado prazo de 48 horas para apresentar defesa.
Em 25 de maio de 1966 os autos foram remetidos pela Delegacia à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata. Porém, em virtude do não comparecimento do reclamante à audiência, os autos foram arquivados em 28 de junho de 1967.

Objeto da ação: anotação de sua carteira profissional.

Dissídio Individual Nº 348/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 348/66
  • Processo
  • 1966-05-22 - 1966-09-16
  • Parte deFundo TRT6MJT

Aos 22 dias do mês de maio de 1966, perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, o reclamante interpôs ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: indenização em dobro, aviso prévio.
A primeira audiência, designada para 17 de junho do corrente ano, foi adiada em face de calamidade pública.
Em 13 de julho foi realizada a oitiva do reclamante e determinação, pelo juizo, de integrar como litisconsorte passivo, o senhor Luiz Gomes Maranhão. As oitivas continuaram em 17 de agosto de 1967, com os depoimentos das testemunhas de ambas as partes.
Os autos foram julgados procedentes em parte, para condenar a reclamada convertida a indenização em dobro, a reintegrar o reclamante, com salários vencidos e vincendas, a partir de 24 de março do ano em curso, até o cumprimento da decisão, asseguradas ao mesmo todas as vantagens decorrentes do contrato de trabalho, no interregno de afastamento.
O reclamado apresentou recurso, porém , as partes, em seguida, conciliaram nos seguintes termos: o reclamado paga no ato a importância de Cr$ 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros) ao reclamante, dando o mesmo quitação plena, geral e irrevogável de todos os direitos decorrentes e consequentes do seu contrato de trabalho, inclusive renunciando a estabilidade alegada na reclamação, desistindo de qualquer outro direito proveniente do contrato de trabalho referido, de tudo dando a mais ampla quitação para nada mais reclamar no presente ou no futuro da justiça ou fora dela. O reclamante se comprometeu a entregar inteiramente desocupada a casa onde residia no Engenho, no decorrer de 30 dias.
Quitado o acordo e recolhidas as custas, os autos foram arquivados em 16 de setembro de 1966.

Objeto da ação: indenização em dobro, aviso prévio.

Dissídio Individual Nº 397/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 397/66
  • Processo
  • 1965-08-02 - 1967-06-30
  • Parte deFundo TRT6MJT

Aos 02 dias do mês de agosto de 1965 o sr. Antônio Joaquim da Silva (reclamante) compareceu à 8ª Delegacia Regional do Trabalho e por Termo de Reclamação pleiteou a assinatura de sua carteira de trabalho pela Usina Aliança (reclamada).
Em 10/05/1966 compareceu o preposto da reclamada e negou-se a fazer as anotações na CTPS do reclamante. No dia 12/05/1966 a reclamada apresentou sua defesa.
No dia 20/05/1966 foi determinado o encaminhamento da reclamação à JCJ de Nazaré da Mata.
Os autos foram recebidos na citada vara trabalhista em 25/05/1966.
Foi determinado pelo Juiz Presidente a designação de dia para a audiência de conciliação e julgamento, bem como a notificação das partes para comparecimento.
Não obstante terem sido devidamente notificados, o reclamante não compareceu à audiência do dia 30/06/1967, sendo determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: anotação da carteira de trabalho.

Dissídio Individual Nº 344/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 344/67
  • Processo
  • 1967-08-22 - 1967-10-04
  • Parte deFundo TRT6MJT

Em 22 de agosto de 1967, os reclamantes, assistidos pelo Sindicato, interpuseram, perante a JCJ de Nazaré da Mata, ação contra o reclamado requerendo as seguintes verbas: diferença salarial, 13 mês, férias, repouso remunerado.
Devido a ausência na audiência designada, os autos foram arquivados em relação ao reclamante Severino Dias da Silva. Os autos foram conciliados em 20 de setembro de 1967, nos seguintes termos: o reclamado se comprometeu a pagar aos demais reclamantes a quantia total de R$ 800,00 (oitocentos cruzeiros novos), divididos em 3 prestações que perfizeram o total de NCr$ 80,00 para cada reclamante.
Com a quitação do acordo e o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 04 de outubro de 1967.

Objeto da ação: diferença salarial, 13 mês, férias, repouso remunerado.

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