- BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 149/79
- Processo
- 1979-06-05 - 1980-12-04
Parte de Fundo TRT6MJT
O trabalhador rural menor de idade Severino José da Silva Filho entrou com reclamação contra a Propriedade Nova Esperança (representada por João Amaro da Silva), alegando ter trabalhado desde os 12 anos na propriedade e nunca ter tido carteira profissional, além de não ter recebido seus direitos requeridos. A JCJ de Nazaré da Mata julgou procedente a reclamação, condenando a reclamada ao pagamento de indenização de antiguidade por 4 anos de serviço, prej. 20, aviso prévio e outros direitos, e à esta decisão foi interposto recurso ordinário pela Propriedade Nova Esperança. Foram refeitos os cálculos e ficou estabelecido o pagamento, pela reclamada, de Cr$59.373,77. Após tentativas de citação e embargo de penhora, o pagamento foi feito e dado como quitado pelo reclamante. O processo foi arquivado em 04/12/1980.
Objeto: Indenização aviso prévio; PJ 20; férias; feriados; 13º salário.
Sem título