- BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 600/63
- Processo
- 1963-10-09 - 1964-05-10
Parte de Fundo TRT6MJT
Em 09 de outubro de 1963, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, diferença salarial, domingos, feriados e dias santos, repouso remunerado, horas extras, 13º salários, férias em dobro.
Não houve acordo na primeira audiência realizada no dia 27 de novembro de 1963.
A reclamada contestando o pedido afirmou que rescindiu o contrato de trabalho com o reclamante com fundamento nas letras “a” e “b” do art. 482 da CLT (ato de improbidade e incontinência de conduta ou mau procedimento), vez que o reclamante adulterou as folhas de serviço, aumentando o número de quadras dos trabalhadores Adésio Marques, João Firmino, João Paca e Joaquim Gomes, sendo chamada a atenção do demandante; que além disso o autor foi designado para medir um determinado terreno, fazendo-o de forma irregular, o que ocasionou um prejuízo à reclamada de Cr$ 39.000,00 (cerca de setenta e oito quadras); que o reclamante foi advertido diversas vezes pela sua conduta no trabalho
Nessa ocasião houve o interrogatório do reclamante, sendo dispensado o do reclamado.
Ambas as partes não apresentaram provas das alegações até então ditas e aduziram suas razões finais.
Renovada a proposta de conciliação, essa foi novamente recusada.
Na mesma assentada a JCJ proferiu a decisão sobre o caso e, por unanimidade, condenou a reclamada a pagar ao reclamante Cr$ 15.100,00 de um mês de aviso prévio, Cr$ 32.800,00 de dois períodos de férias em dobro, Cr$ 8.288,00 da gratificação natalina de 1962, Cr$ 11.325,00 correspondente a 9/12 da gratificação natalina de 1963 e a diferença de salário, o repouso semanal remunerado e os juros de mora que forem apurados em execução sentença. Custas pela reclamada de Cr$ 3.326,00. Essa sentença foi proferida em voz alta, ficando as partes cientes do seu inteiro teor.
A reclamada interpôs recurso ordinário e o reclamante apresentou suas contrarazões (TRT – RO 68/64, protocolado em 20/01/1964, Presidente Eurico de Castro Chaves Filho, Relator José T. de Sá Pereira), Revisor Adalberto Maciel).
O membro do Ministério Público do Trabalho elaborou parecer opinando pelo não provimento do recurso.
Levado à pauta de julgamento o Tribunal Regional do Trabalho resolveu por unanimidade e de acordo com parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
Ainda inconformada, a reclamada interpôs Recurso de Revista, sendo indeferido o seu seguimento pelas razões expostas às fls.38 dos autos.
Aos 5 de outubro de 1964 em razão do acordo celebrado entre as partes no processo 971/64, conforme conciliação de fls. 25 e 26, desistiu o reclamante da demanda constante nesse processo.
O despacho para arquivamento dos autos também foi efetuado no dia 05 de outubro de 1964.
Objeto da ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, diferença salarial, domingos, feriados e dias santos, repouso remunerado, horas extras, 13º salários, férias em dobro.