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Dissídio Individual Nº 129/72

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 129/72
  • Processo
  • 1972-06-16 - 1972-08-09
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 16 dias do mês de Junho de 1972 a reclamante (genitora do trabalhador falecido José Humberto de V. D. e única herdeira) compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: salários retidos, férias, 13º salários, aviso prévio e indenização de 5 anos.
Aconteceram duas audiências nos autos, contudo, ambas estão ilegíveis (documentos de páginas 15 e 16).
Por fim, foi efetivado o pagamento das custas e arquivado os autos em 09 de agosto de 1972.

Objeto da ação: salários retidos, férias, 13º salários, aviso prévio e indenização de 5 anos.

Dissídio Individual Nº 233/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 233/77
  • Processo
  • 1977-09-26 - 1978-01-24
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 26 de setembro de 1977, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra o reclamado, requerendo os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; 13º salário; baixa na Carteira Profissional.
A primeira audiência ocorreu no 25 de outubro de 1977, com a presença do reclamante, acompanhado do Secretário do Sindicato e do advogado, e o proprietário do Engenho Pagi, sr. Torquato Ferreira Lima, também acompanhado de seu advogado. Após contestação, recusa da proposta de conciliação pelas partes, e deferimento de juntada de duas certidões da Delegacia de Polícia e folhas de pagamento feito reclamado, a audiência é adiada para 29 de novembro de 1977, ocasião em que as partes seriam interrogadas, assim como seriam ouvidas as suas testemunhas.
A Juiza Presidente também determinou que a Secretaria oficiasse a Delegacia de Polícia de Nazaré da Mata a fim de se obter informações sobre os Inquéritos de Queixa-Crime, apresentados contra o reclamante e contra José Rafael Alves, requerido pelo reclamado, na audiência.
Em 07 de novembro de 1977, o Delegado de Polícia de Nazaré da Mata informa que o inquérito contra José Rafael Alves encontra-se em fase de conclusão, e esclarece não haver qualquer queixa crime em tramitação contra o proprietário do Engenho, em sua Delegacia.
Na audiência seguinte, do dia 29 de novembro, apenas partes são interrogadas, em decorrência do adiantado da hora, e de outros processos na pauta, sendo a audiência adiada janeiro.
Ao comparecerem no dia 12 de janeiro de 1978 para audiência, as partes fecham acordo.
O Termo de conciliação estabeleceu o pagamento da importância de Cr$ 12.500,00, pelo reclamado ao reclamante, a ser pago no dia 19 de janeiro de 1978; sob pena de Multa de 10%, em caso atraso no pagamento; bem como ao pagamento de 10% em honorários advocatícios em favor do Sindicato de Classe, mais as custas processuais.
O acordo é cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 24 de janeiro de 1978.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; 13º salário; baixa na Carteira Profissional.

Dissídio Individual Nº 184/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 184/66
  • Processo
  • 1966-03-25 - 1966-07-18
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 25 de março de 1966, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança para requerer os seguintes pagamentos: serviço; férias; 13º salário; diferença salarial.
A primeira audiência ocorreu no dia 22 de abril, de 1966, estando presente o reclamante, acompanhado do Presidente da Federação dos Trabalhadores Rurais, e o reclamado, por seu representante legal e pelo seu advogado. Não houve acordo, e após contestação da reclamação e interrogatório do reclamante, ambas as partes requerem o adiamento da audiência para produção de provas, sendo designado o dia 30 de maio. Todavia, nesse dia, o reclamante pede novamente o adiamento para que suas testemunhas sejam notificadas.
No dia 27 de junho de 1966, é realizada a segunda audiência, com a presença do reclamante, que pede mais uma vez o adiamento da audiência, após oitiva de de sua única testemunha presente. O processo volta à pauta no dia 15 de junho, quando é ouvida a segunda testemunha do reclamante e apresentado os documentos do reclamado, que são juntados aos autos, e depois, designado o dia da audiência de julgamento.
Sentença (18 de julho de 1966) - A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando a reclamada a pagar ao reclamante a quantia total de Cr$ 258.000,00, referente a quatro anos de indenização (Cr$ 206.400,00), e ao aviso prévio (Cr$ 58.000,00).
As partes estavam presentes na audiência de julgamento, e não recorreram da decisão.
Pelo contrário, resolvem entrar em acordo, sendo pago nesse mesmo dia, a quantia de Cr$ 145.000,00 ao reclamante, que dá plena, geral e irrevogável quitação da reclamação, conforme Termo de Conciliação.
Verifica-se, no verso da folha do Termo de Pagamento e Quitação do acordo de 18 de julho de 1966, um carimbo relativo ao arquivamento dos autos, contudo não é possível visualizar a data em que foi, de fato, feito tal depacho.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário; diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 235/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 235/69
  • Processo
  • 1969-05-21 - 1969-10-19
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 21 de maio de 1969, as duas reclamantes compareceram na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, e entraram com uma ação contra a reclamada, a fim de receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; 13º salário; férias.
No dia 10 de julho de 1967, ocorre a audiência, com a presença das reclamantes, mas, apesar de tentativa de notificação pelo Oficial de Justiça, que certificou que a empresa estava de portas fechadas e do endereço incerto do proprietário; bem como da publicação de Edital de Notificação, a reclamada não comparece à audiência.
Por outro lado, na audiência, as reclamantes apresentaram as suas Carteiras Profissionais, cujas anotações foram transcritas, confirmando seu vínculo empregatício, sendo, após isso, marcada a audiência para Julgamento.
Sentença (17 de julho de 1969) - A Junta de Nazaré da Mata decidiu julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, decretando a revelia e condenando a reclamada a pagar o aviso prévio, 13º salário, e férias, às reclamantes, dentro do prazo de cinco dias, após liquidação da sentença.
As partes são notificadas e não partes recorrem da decisão.
Em 31 de julho de 1969, as reclamantes protocolam pedido de desistência da reclamação juntamente com a dispensa do pagamento das custas processuais.
O Juiz Presidente defere e homologa o pedido de desistência, em 15 de setembro de 1969, ficando pendente no processo apenas a cobrança das custas relativas à reclamada.
Notifcada a respeito, em 02 de outubro de 1969, a reclamada efetua o pagamento das respectivas custas.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 09 de outubro de 1969.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; 13º salário; férias.

Dissídio Individual Nº 72/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 72/78
  • Processo
  • 1978-03-15 - 1979-01-08
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O trabalhador rural Izídio Pereira da Silva entrou com reclamação contra o Engenho Boa Fé alegando ter sido admitido em 1962, ter exercido todo serviço de natureza rural na propriedade e reivindicando seus direitos após ter deixado espontaneamente o serviço. Após algumas audiências, a JCJ decidiu por julgar procedente em parte a reclamação, condenando o reclamado ao pagamento de férias, 13º salário e repouso remunerado. Em audiência de liquidação, as partes conciliaram-se mediante o pagamento, do reclamado ao reclamante, da importância de Cr$8.5000,00, dada como quitada. O processo foi arquivado em 08/01/1979.
Objeto: Férias, 13º mês, feriados, repouso remunerado.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 181/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 181/80
  • Processo
  • 1980-04-07 - 1980-06-03
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 07 de abril de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra o reclamado, requerendo indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias simples e em dobro (1978 a 1980); 13º salários de 1978 a 1980; prejulgado nº 20 do TST; bem como a anotação na sua Carteira Profissional.
A primeira audiência ocorrreu em 24 de abril de 1980, com a presença do reclamante e do reclamado, representado pelo seu preposto, sr. Dagmar de Souza Monteiro,acompanhado do advogado, que trouxe a contestação por escrito,
Após leitura da contestação e da recusa da proposta de conciliação pelas partes, a audiência é adiada para 30 de maio de 1980, para interrogatório das partes, testemunhas e demais provas.
Ao comparecerem à audiência seguinte, as partes celebram acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento pela reclamada da quantia total de Cr$ 13.500,00, a ser paga ao reclamante em duas parcelas, a primeira no valor de Cr$ 7.000,00, em 07 de maio, e a segunda, de Cr$ 6.500,00, no dia 30 de maio de 1980, sob pena de multa de 100%, em caso de atraso do pagamento.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 03 de junho de 1980.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; 13º salário; prejulgado nº 20 do TST; anotação na Carteira Profissional.

Dissídio Individual Nº 196/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 196/67
  • Processo
  • 1967-03-18 - 1968-11-22
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 18 dias do mês de março de 1967 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: férias, 13º mês, diferença salarial.
A audiência ficou designada para o dia 05 de maio daquele ano, oportunidade em que foi firmado o acordo nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de NCr$ 300,00, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação e qualquer outro direito trabalhista. Custas pelo reclamado.
Sem o devido pagamento, foi iniciada a execução e expedido o competente mandado de citação para pagar em 48horas, sob pena de penhora, pelo que foi efetivado o depósito judicial no valor total.
Por fim, na mesma data foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: férias, 13º mês, diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 241/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 241/76
  • Processo
  • 1976-09-28 - 1976-12-02
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 28 dias do mês de setembro de 1976 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prévio, férias, repouso semanal remunerado, 13º salários, horas extras, anotação da CTPS e diferença salarial.
A audiência ficou designada para o dia 29 de outubro daquele ano, oportunidade em que o reclamante não compareceu, pelo que foi arquivada a reclamação.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, repouso semanal remunerado, 13º salários, horas extras, anotação da CTPS e diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 243/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 243/76
  • Processo
  • 1976-09-30 - 1976-12-02
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 30 dias do mês de setembro de 1976 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: cadastramento do PIS e o pagamento dos salários vencidos e vincendos.
A audiência ficou designada para o dia 26 de outubro daquele ano, oportunidade em que o reclamante não compareceu, pelo que foi arquivada a reclamação.

Objeto da ação: cadastramento do PIS e o pagamento dos salários vencidos e vincendos.

Dissídio Individual Nº 259/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 259/66
  • Processo
  • 1966-04-15 - 1966-06-27
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 15 de abril de 1966, o reclamante e mais dezenove trabalhadores do Engenho Penedo Velho entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, Tracunhaém e Buenos Aires, para reclamar contra o reclamado, o pagamento do aviso prévio.
A primeira audiência foi realizada no dia 16 de maio de 1966, com a presença de dezesseis dos reclamantes, acompanhados do advogado do Sindicato, e o reclamado, representado pelo preposto, sr. José Fernando Mendonça de Souza, também acompanhado de seu advogado, que apresentou contestação por escrito.
A proposta de conciliação foi recusada.
Diante do interrogatório do primeiro reclamante, cujas declarações foram confirmadas pelos reclamantes presentes, o Juiz Presidente resolve notificar, por meio de Carta Precatória, os representantes legais da Cia. Agro Industrial de Goiana e da Usina Santa Tereza para integrarem a reclamação como litisconsortes. O processo voltaria à pauta no dia 27 de junho de 1966.
A reclamação ofoi arquivada em relação aos quatro reclamantes ausentes à primeira audiência.
As Cartas Preatórias são expedidas pela Junta de Nazaré da Mata e devidamente cumpridas, em 10 de junho de 1966, são devolvidas pela Junta de Goiana.
Contudo, os reclamantes remanescentes não comparecem à audiência do 27 de junho de 1966, sendo a reclamação arquivada nesta data, ficando os reclamantes dispensados do pagamento das custas, em conformidade do § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: aviso prévio.

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