Processo DI - 242/67 - Dissídio Individual Nº 242/67

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Código de referência

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 242/67

Título

Dissídio Individual Nº 242/67

Data(s)

  • 1967-05-23 - 1969-12-04 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

Papel, volume único, 88 páginas

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História do arquivo

Reclamante: Maria Teresa Correia e Silva
Adv: Dr. Celso Dutra
Reclamado: Prefeitura Municipal de Limoeiro
Adv: Dr. Lindolfo Cabral

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Âmbito e conteúdo

Aos 02 dias do mês de junho de 1967 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização, férias, diferença salarial e 13º salário.
A audiência ficou designada para o dia 02 de junho daquele ano, oportunidade que foi apresentada defesa oral pela reclamada e interrogado o reclamante. A reclamada aduziu preliminar de exceção de incompetência, a qual foi indeferida pela Junta, tendo sido a audiência redesignada para o dia 14 de junho. Somente aos 10 de julho foi prolatada a sentença para julgar procedente em parte a reclamação para condenar a reclamada, entre outras coisas, no pagamento de indenizações legais.
Inconformada, a reclamada recorreu, contudo, foi julgado deserto o recurso.
Em seguida, a reclamada intentou agravo de instrumento, o qual foi acolhido no sentido de que se trata de entidade de Direito Público a qual possui o privilégio de preparar seus apelos ao final.
O recurso ordinário, por sua vez, seguiu para o Tribunal Regional do Trabalho para negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida.
Por fim, aos 10 de julho de 1969 as partes firmaram termo de conciliação nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de NCr$ 881,84, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação e qualquer outro direito trabalhista. Custas pelo reclamado.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento dos autos em 04/12/1969.

Objeto da ação: indenização, férias, diferença salarial, 13º salário.

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Sem restrições de acesso

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  • português do Brasil

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Nota do arquivista

Daniele Rios, 02/06/2025

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