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Dissídio Individual Nº 186/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 186/80
  • Processo
  • 1980-04-07 - 1980-05-29
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 07 de abril de 1980, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salário; repouso semanal remunerado; feriados e dias santos.
Ao comparecerem para primeira audiência designada para o dia 24 de abril de 1980, as partes fecham acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento pelo reclamado, da quantia de Cr$ 10.000,00, a ser paga no dia 26 de maio de 1980. Com previsão de multa de 100%, em caso de atraso no pagamento,
O acordo é cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 29 de maio de 1980.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salário; repouso semanal remunerado; feriados e dias santos.

Dissídio Individual Nº 185/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 185/67
  • Processo
  • 1967-04-12 - 1967-05-31
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 12 de abril de 1967, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra a reclamada para requerer os seguintes pagamentos: diferença salarial; porcentagem das horas extras e das horas noturnas; repouso semanal remunerado; feriados e dias santos; bem como a diferença do 13º salário de 1966 e de 1967.
A primeira audíência designada para 10 de maio de 1967, foi, a requerimento das partes, adiada para 31 de maio de 1967.
Ao comparecem à audiência, as partes celebram acordo, com pagamento no ato, da quantia NCr$ 70,00 ao reclamante, dando este plena geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem como todo e qualquer outro direito trabalhista por ventura existente durante o contrato de trabalho, extinto na data do acordo, ou seja, 31 de maio de maio de 1967.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado nessa mesma data do acordo.

Objeto da Ação: diferença salarial; horas extras; horas noturnas, repouso semanal remunerado; feriados, dias santos; diferença do 13º salário.

Dissídio Individual Nº 184/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 184/67
  • Processo
  • 1967-04-11 - 1967-09-15
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 11 de abril de 1967, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar uma ação contra a reclamada para requerer os seguintes pagamentos: férias simples e em dobro; 13º salário; diferença salarial; e pela suspensão sofrida.
No dia 03 de maio de 1967, ao comparecem à Junta de Nazaré da Mata para a primeira audiência, o reclamante, acompanhado se sua genitora, e o reclamado fecham acordo no valor total de NCr$ 150,00, sendo metade paga no dia 09 de junho e a outra metade, no dia 05 de agosto de 1967.
Em 29 de agosto de 1967, a Secretaria certifica que até aquela data a reclamada não havia efetuado qualquer depósito relativo à 2ª parcela do acordo, e, em 30 de agosto, o Juiz determina a Execução.
No dia 12 de setembro de 1967, a reclamada comparece na Secretaria da Junta de Nazaré da Mata e deposita o valor à parcela vencida.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 15 de setembro de 1967, dia em que o reclamante foi receber a última parcela do acordo.

Objeto da Ação: férias; 13º salário; diferença salarial; suspensão,

Dissídio Individual Nº 181/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 181/67
  • Processo
  • 1967-04-10 - 1967-10-20
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 10 de abril de 1967, as duas reclamantes compareceram na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar com uma ação contra a reclamada, a fim de receberem seguintes pagamentos:diferença salarial; 13º salário; férias; repouso semanal remunerado; salário retido de 03 de abril de 1967 até a data da ação.
A primeira audiência que seria realizada no dia 03 de maio de 1967, é adiada a requerimento do reclamado, por problemas de saúde na família, conforme atestado médico, apresentado no processo nº 180/1967, do qual é parte.
No dia 24 de maio de 1967, apenas uma das reclamantes comparece à audiência acompanhada de seu advogado, assim como o representante da reclamada, sr. Alcides Vieira de Azevedo. A reclamação é arquivada em relação à Severina da Silva, por não comparecer, mas que teve as custas dispensadas pelo Juiz Presidente, de acordo com o § 7º do art. 789 da CLT.
Não houve conciliação, e após interrogatório da reclamante, a audiência é adiada para 19 de junho, a pedido das partes, a fim de produzirem provas.
No dia 29 de maio de 1967, a reclamante entra com nova ação, reclamando, desta vez, o pagamento de indenização por tempo de serviço, aviso prévio e mais o salário retido referente a semana de 21 a 27 de maio de 1967, quando foi demitida sem justa causa. A primeira audiência desse processo é designada para 23 de junho de 1967. Esta nova reclamação sob nº 251/67, é juntada aos autos do processo nº181/67.
No dia 19 de junho de 1967, as partes comparecem à audiência e fecham acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria à reclamante a quantia de NCr$ 236,00, em quatro parcelas mensais de NCr$ 59,00, nas seguintes datas: 28 de junho, 16 de agosto, 15 de setembro e 16 de outubro; ao que a reclamante que daria ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem como de todo e qualquer outro direito trabalhista, por ventura, existente durante o contrato de trabalho, inclusive, da rescisão do contrato de trabalho e outros direitos pleiteados no processo nº 251/1967. Não havia previsão de multa no acordo.
De acordo com o Termo de Pagamento e Quitação, a reclamante, em 16 de outubro de 1967, recebeu os NCr$ 236,00, valor acordado, de uma só vez.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado no dia 20 de outubro de 1967.

Objeto da Ação: diferença salarial; 13º salário; férias; repouso semanal remunerado; salário retido.

Dissídio Individual Nº 180/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 180/76
  • Processo
  • 1976-08-05 - 1976-08-31
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 05 de agosto de 1976, o reclamante entra com uma ação contra o reclamado na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata para reclamar os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; prejulgado nº 20 do TST; férias de 1973 a 1976; 13º salário proporcional (7/12); repouso semanal remunerado; feriados de 1973 a 1976; diferença salarial; requerendo ainda, o pagamento dos honorários advocatícios; bem como a assinatura da sua Carteira Profissional.
A primeira audiência foi marcada para dia 31 de agosto de 1976, porém o reclamante não comparece.
Diante disso, foi efetuado o Termo de Arquivamento da Reclamação nessa data, sendo as custas cabíveis ao reclamante, ora arbitradas no valor de Cr$ 291,14, arquivadas, nos termos do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; prejulgado nº 20 do TST; 13º salário; férias; repouso semanal remunerado; feriados; diferença salarial; assinatura da Carteira Profissional.

Dissídio Individual Nº 180/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 180/67
  • Processo
  • 1967-04-10 - 1967-10-20
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 10 de abril de 1967, as duas reclamantes compareceram na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar com uma ação contra a reclamada, a fim de receberem seguintes pagamentos:diferença salarial; salário retido; repouso semanal remunerado; férias; 13º salário.
A primeira audiência que seria realizada no dia 03 de maio de 1967, é adiada, a requerimento do reclamado, por problemas de saúde na família, conforme atestado médico apresentado em outro processo.
No dia 24 de maio de 1967, as reclamantes comparecem à audiência acompanhadas de seu advogado, e uma delas, de sua genitora, por ser menor, enquanto a reclamada é representada pelo sr. Alcides Vieira de Azevedo, acompanhado de seu patrono.
Não houve conciliação, e após contestação e interrogatório das partes, a audiência é adiada para 19 de junho, a pedido das partes, a fim de produzirem provas.
Ao comparecem à audiência nesse dia, as partes fecham acordo no valor total NCr$ 409,20.
O Termo de Conciliação estabeleceu que a reclamante (Menor) Maria José da Silva, receberia NCr$ 309,20, em quatro parcelas de NCr$ 77,30; e a reclamante Alaíde Aleixo, a quantia de NCr$ 100,00, em quatro parcelas de NCr$ 25,00; todas as parcelas a serem pagas nos dias 28 de julho; 16 de agosto; 15 de setembro; e 16 de outubro de 1967. Com este acordo, as reclamantes dariam ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem como de todo e qualquer outro direito trabalhista, por ventura, existente durante o contrato de trabalho, inclusive, da rescisão do contrato de trabalho e outros direitos pleiteados no processo nº 249/1967 e nº 251/1967. Não havia previsão de multa no acordo.
Apesar das datas estabelecidas no acordo, as reclamantes só vieram a receber o montante dos valores acordados, no dia 16 de outubro de 1967, conforme Termo de Pagamento e Quitação.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado no dia 20 de outubro de 1967.

Objeto da Ação: diferença salarial; salário retido; repouso semanal remunerado; férias; 13º salário.

Dissídio Individual Nº 18/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 18/80
  • Processo
  • 1980-01-08 - 1980-03-18
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 08 de janeiro de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra o reclamado, requrendo os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; salário retido; férias; 13º salário; repouso semanal remunerado; domingos, dias santos e feriados; requerendo ainda, a anotação na sua Carteira Profissional,.
Ao comparecerem para primeira audiência designada para o dia 31 de janeiro de 1980, as partes fecham acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento pelo reclamado, da quantia de Cr$ 1.000,00, em duas parcelas, sendo a primeira parcela de Cr$ 500,00, paga ao reclamante, no dia 06 de fevereiro de 1980, e a segunda e última, no dia 15 de março de 1980. Além disso, o reclamado faria a entrega de dois mil tijolos, ao reclamante, avaliados em Cr$ 2.000,00, no dia 29 de fevereiro de 1980. Com multa de 100%, em caso de atraso no pagamento,
O acordo é cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 18 de março de 1980.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; salário retido; férias; 13º salário; repouso semanal remunerado; domingos, dias santos, feriados; e anotação na Carteira Profissional.

Dissídio Individual Nº 18/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 18/77
  • Processo
  • 1977-01-13 - 1982-01-14
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 13 dias do mês de janeiro de 1977 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: férias, 13º salário, salário retido, salário-família, cadastro do PIS.
A audiência ficou designada para o dia 24 de fevereiro daquele ano, oportunidade que foi firmado o acordo nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 2.500,00, em dois pagamentos, com multa de 10% em caso de descumprimento, além do cadastramento do PIS. Foi dada plena quitação da reclamação, com exceção do salário-família. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 172,66.
O acordo não foi cumprido no tempo estipulado, pelo que foi iniciada a execução dia 15/03/1977 e expedido o competente mandado de citação para pagar em 48horas, sob pena de penhora, bem como o cadastramento do PIS.
Foi efetivada a penhora de uma máquina Olivetti línea 88, sem que houvesse depositário presente. Intimado, o reclamado informou em Secretaria que providenciaria a remoção dos bens penhorados.
Aos 26 de maio, o reclamado compareceu à Secretaria e comprovou o pagamento de Cr$ 2.750,00, restando pendente o cadastramento do PIS, o qual foi transformado em obrigação de pagar.
A Caixa Econômica Federal foi, então, oficiada para informar os valores referentes aos rendimentos e quotas de participação caso o reclamante tivesse sido cadastrado regularmente.
Apresentados os cálculos, foi determinada a expedição de novo mandado de citação e execução em substituição ao constante nos autos, bem como fornecer meios para remoção da penhora realizada anteriormente. A penhora foi homologada e 8milheiros de tijolos foram levados à praça, sendo o bem arrematado.
Ainda restando valores a pagar, a execução prosseguiu com a penhora de alguns milheiros, pelo que aos 19 de novembro de 1981 foi firmado acordo entre as partes, nas seguintes condições: o reclamado paga ao reclamante a importância de Cr$ 12.000,00, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação e da execução. Custas pelo reclamado.
Devidamente cumprido o acordo e sem pendências nos autos, foi determinado o arquivamento dos autos em 14/01/1982.

Objeto da ação: férias, 13º salário, salário retido, salário família, cadastro do PIS.

Sem título

Dissídio Individual Nº 18/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 18/76
  • Processo
  • 1976-01-13 - 1976-04-08
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 13 de janeiro de 1976, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, e entrou com uma ação contra o reclamado, para requerer o pagamento do 13º salário e das férias; e ainda a devida anotação na Carteira Profissional.A primeira audiência ocorre no dia 05 de fevereiro de 1976, com a presença do reclamante, acompanhado do tesoureiro do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, e do reclamado, representado pelo sr. Romildo Ibernon de Melo Cavalcanti, acompanhado de advogado. Nela é feita a contestação e deferidos os pedidos de perícia e de juntada de documentos, feitos pelo reclamado; assim como designado o dr.  Fernando Arcoverde, como perito. A proposta de conciliação é recusada pelas partes. A audiência é adiada para 09 de março de 1976, dia em que depois foram prestados os esclarecimentos do perito e feito o interrogatório das partes, e ao final, designado o dia 08 de abril de 1976, para o encerramento da instrução, na qual compareceriam as testemunhas, segundo as partes, independentes de notificação.
Ao comparecerem à audiência, no dia 08 abril de 1976, as partes celebram acordo, com pagamento, no ato, pelo reclamado da quantia de Cr$ 2.500,00 ao reclamante; e ainda a dispensa pelo reclamado, de um débito no valor Cr$ 500,00, do reclamante.
No dia 13 de abril de 1976, o perito foi receber o valor que havia sido depositado, em decorrência da realização da perícia.
Não há despacho de arquivamento dos autos, apenas uma anotação na capa de autuação dos autos, como sendo 08 de abril de 1976.

Objeto da Ação: 13º salário; férias; anotação na Carteira Profissional.

Dissídio Individual Nº 179/76

  • BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 179/76
  • Processo
  • 1976-08-04 - 1976-09-01
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 04 de agosto de 1976, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma ação contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; férias de 1975 e de 1976 (03/12); 13º salário proporcional (03/12); diferença salarial; feriados; requerendo também a devida anotação e baixa na sua Carteira Profissional, bem como a liberação das guias do FGTS, de todo o período trabalhado.
A primeira audiência foi designada para o dia 31 de agosto de 1976, para qual, por determinação da Juíza Presidente, foi também notificado o Sindicato dos Condutores de Veículos do Estado de Pernambuco, uma vez que o reclamante era motorista.
Ao comparecerem no dia da audiência, as partes firmam acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento imediato pela reclamada da quantia total de Cr$ 1.224,00, sendo Cr$ 1.200,00 por conta de todos os direitos, com exceção do FGTS, e Cr$ 24,00, referente aos 10% do FGTS pela dispensa sem justa causa; e a pagar 10% em honorários em favor do Sindicato. A reclamada também entregava no ato, as guias AM do FGTS, código 01, referentes ao período de 03 de maio de 1976 a 31 de julho de 1976. Ao que o reclamante, dava quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 1º de setembro de 1976, dia em que o representante do Sindicato recebeu os honorários na Junta de Nazaré da Mata.

Objeto da Ação: aviso prévio; férias; 13º salário; diferença salarial; horas extras; feriados; retificação e baixa na Carteira Profissional; liberação das guias do FGTS.

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